PROJETO DE LEI Nº 99/2026
Institui o Dia Municipal da Saúde Única no
âmbito do Município de Guarabira, em
consonância com a Lei Federal nº 14.792,
de 5 de janeiro de 2024, e dá outras
providências.
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarabira, em
consonância com a Lei Federal nº 14.792, de 5 de janeiro de 2024, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Saúde Única, a ser celebrado,
anualmente, no dia 3 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Guarabira.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Saúde Única a
abordagem integrada que reconhece a interdependência entre a saúde humana,
animal e ambiental.
Art. 2º Na data de que trata o art. 1º, poderão ser promovidas ações de
conscientização, prevenção e educação, com o objetivo de difundir a abordagem
de Saúde Única, especialmente quanto:
I – à prevenção, monitoramento e controle de zoonoses e demais agravos que
envolvam a interface entre seres humanos e animais;
II – à promoção do bem-estar e da saúde animal, como fator essencial à saúde
coletiva;
III – à preservação do meio ambiente, com ênfase na sustentabilidade e na
redução de riscos à saúde decorrentes de desequilíbrios ambientais;
IV – à promoção da saúde da população humana, reconhecendo sua
interdependência com a saúde animal e o equilíbrio ambiental, no contexto da
abordagem de Saúde Única.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar, em parceria
com instituições públicas e privadas, ações educativas, campanhas, seminários,
palestras e outras iniciativas voltadas à temática.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Guarabira, o Dia Municipal da Saúde Única, em consonância com a Lei Federal nº
14.792, de 5 de janeiro de 2024, incorporando ao calendário oficial uma pauta
contemporânea, estratégica e indispensável para o fortalecimento das políticas
públicas de saúde.
O conceito de Saúde Única representa uma evolução na forma de
compreender os desafios sanitários da atualidade, ao reconhecer que a saúde
humana não pode ser dissociada da saúde animal e do equilíbrio ambiental. Tratase de uma abordagem moderna, adotada internacionalmente, que orienta ações
integradas de prevenção, vigilância e promoção da saúde.
No contexto municipal, essa perspectiva ganha ainda mais relevância,
especialmente diante de desafios como o controle de zoonoses, a proteção dos
animais, a gestão ambiental e a promoção da qualidade de vida da população.
Instituir uma data dedicada a essa temática é fomentar o debate público, ampliar a
conscientização social e incentivar a atuação coordenada entre diferentes setores
da administração pública.
Além disso, a iniciativa fortalece o papel do Poder Legislativo como agente
indutor de políticas públicas, contribuindo para a disseminação de conhecimento e
para o engajamento da sociedade em causas que impactam diretamente o
cotidiano da população.
Importa destacar que a matéria não implica aumento significativo de
despesas, limitando-se à inclusão de data comemorativa e à possibilidade de
realização de ações institucionais, o que reforça sua viabilidade administrativa e
orçamentária.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço na
construção de uma cidade mais consciente, sustentável e comprometida com a
saúde em sua dimensão mais ampla.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente
matéria.