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materia nº 99/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-04-05
EmentaInstitui o Dia Municipal da Saúde Única no âmbito do Município de Guarabira, em consonância com a Lei Federal nº 14.792, de 5 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei — —
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-04-06 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.333998-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.631142-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 99/2026
Institui o Dia Municipal da Saúde Única no 
âmbito do Município de Guarabira, em 
consonância com a Lei Federal nº 14.792, 
de 5 de janeiro de 2024, e dá outras 
providências.
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarabira, em 
consonância com a Lei Federal nº 14.792, de 5 de janeiro de 2024, apresenta o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Saúde Única, a ser celebrado, 
anualmente, no dia 3 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Guarabira.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Saúde Única a 
abordagem integrada que reconhece a interdependência entre a saúde humana, 
animal e ambiental.
Art. 2º Na data de que trata o art. 1º, poderão ser promovidas ações de 
conscientização, prevenção e educação, com o objetivo de difundir a abordagem 
de Saúde Única, especialmente quanto:
I – à prevenção, monitoramento e controle de zoonoses e demais agravos que 
envolvam a interface entre seres humanos e animais;
II – à promoção do bem-estar e da saúde animal, como fator essencial à saúde 
coletiva;
 
III – à preservação do meio ambiente, com ênfase na sustentabilidade e na 
redução de riscos à saúde decorrentes de desequilíbrios ambientais;
IV – à promoção da saúde da população humana, reconhecendo sua 
interdependência com a saúde animal e o equilíbrio ambiental, no contexto da 
abordagem de Saúde Única.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar, em parceria 
com instituições públicas e privadas, ações educativas, campanhas, seminários, 
palestras e outras iniciativas voltadas à temática.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Guarabira, o Dia Municipal da Saúde Única, em consonância com a Lei Federal nº 
14.792, de 5 de janeiro de 2024, incorporando ao calendário oficial uma pauta 
contemporânea, estratégica e indispensável para o fortalecimento das políticas 
públicas de saúde.
O conceito de Saúde Única representa uma evolução na forma de 
compreender os desafios sanitários da atualidade, ao reconhecer que a saúde 
humana não pode ser dissociada da saúde animal e do equilíbrio ambiental. Trata￾se de uma abordagem moderna, adotada internacionalmente, que orienta ações 
integradas de prevenção, vigilância e promoção da saúde.
No contexto municipal, essa perspectiva ganha ainda mais relevância, 
especialmente diante de desafios como o controle de zoonoses, a proteção dos 
animais, a gestão ambiental e a promoção da qualidade de vida da população. 
Instituir uma data dedicada a essa temática é fomentar o debate público, ampliar a 
conscientização social e incentivar a atuação coordenada entre diferentes setores 
da administração pública.
Além disso, a iniciativa fortalece o papel do Poder Legislativo como agente 
indutor de políticas públicas, contribuindo para a disseminação de conhecimento e 
para o engajamento da sociedade em causas que impactam diretamente o 
cotidiano da população.
Importa destacar que a matéria não implica aumento significativo de 
despesas, limitando-se à inclusão de data comemorativa e à possibilidade de 
realização de ações institucionais, o que reforça sua viabilidade administrativa e 
orçamentária.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço na 
construção de uma cidade mais consciente, sustentável e comprometida com a 
saúde em sua dimensão mais ampla.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente 
matéria.

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