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materia nº 102/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-04-05
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate à Tortura no âmbito do Município de Guarabira, em consonância com a Lei Federal nº 14.797, de 5 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Parecer — —
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-04-06 Analise Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 102/2026
Institui o Dia Municipal de Combate à 
Tortura no âmbito do Município de 
Guarabira, em consonância com a Lei 
Federal nº 14.797, de 5 de janeiro de 2024, 
e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarabira, em 
consonância com a Lei Federal nº 14.797, de 5 de janeiro de 2024, apresenta o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Tortura, a ser celebrado, 
anualmente, no dia 14 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Guarabira.
Art. 2º Na data de que trata o art. 1º, poderão ser promovidas, no âmbito do 
Município, ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à tortura, com 
ênfase na defesa dos direitos humanos e na dignidade da pessoa humana.
Art. 3º Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar, em parceria com 
instituições públicas e privadas, atividades educativas, campanhas informativas e 
demais iniciativas relacionadas à temática. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Guarabira, o Dia Municipal de Combate à Tortura, em consonância com a Lei 
Federal nº 14.797, de 5 de janeiro de 2024, reafirmando o compromisso desta Casa 
Legislativa com a defesa intransigente dos direitos humanos e da dignidade da 
pessoa humana.
A tortura, em quaisquer de suas formas, constitui uma grave violação dos 
direitos fundamentais e um atentado direto aos princípios mais elementares do 
Estado Democrático de Direito. Combatê-la não é apenas uma obrigação legal, mas 
um dever moral de toda a sociedade e, sobretudo, das instituições públicas.
Ao instituir esta data no calendário oficial do município, o Poder Legislativo de 
Guarabira assume um papel ativo na promoção da conscientização social, 
contribuindo para que práticas abusivas sejam prevenidas, denunciadas e 
combatidas com rigor. Trata-se de uma iniciativa que fortalece a cidadania, amplia 
o debate público e reafirma valores essenciais como o respeito, a justiça e a 
dignidade humana.
Além disso, a proposta possibilita a realização de ações educativas e 
campanhas institucionais que envolvam escolas, órgãos públicos e a sociedade 
civil organizada, criando um ambiente propício à construção de uma cultura de paz 
e de respeito aos direitos fundamentais.
Importante destacar que a presente iniciativa não gera impacto financeiro 
significativo, limitando-se à inclusão de uma data comemorativa e à possibilidade 
de realização de ações institucionais dentro da capacidade administrativa do 
município, o que reforça sua viabilidade e adequação orçamentária.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente 
matéria, certos de que estaremos dando mais um passo importante na 
consolidação de uma sociedade mais justa, consciente e comprometida com a 
dignidade humana.

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