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INDICAÇÃO N° 21/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal, o envio
de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando
a “REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.288, de 20 de maio de 2025”.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 132 do regimento interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal, no
sentido de indicar o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando a
revogação da Lei Municipal nº 2.288, de 20 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.288/2025 extinguiu diversos cargos efetivos
importantes para a estrutura administrativa do Município, atingindo áreas
essenciais como serviços urbanos, manutenção, infraestrutura, apoio
administrativo e serviços operacionais.
A medida, embora inserida dentro da discricionariedade administrativa,
merece ser reavaliada sob a ótica do interesse público, especialmente diante:
• Da crescente demanda por serviços públicos eficientes;
• Da necessidade de fortalecimento do quadro efetivo;
• Da valorização do concurso público como instrumento constitucional de
acesso aos cargos públicos;
• Da importância de garantir continuidade, qualidade e estabilidade na
prestação dos serviços municipais.
A revogação da referida lei permitirá ao Poder Executivo reexaminar o
impacto da extinção desses cargos, promovendo planejamento mais adequado
às reais necessidades da população de Guarabira.
O fortalecimento da estrutura administrativa municipal é medida que
contribui para a eficiência da gestão pública e para a melhoria dos serviços
ofertados à sociedade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
da presente Indicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 06 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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