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materia nº 22/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaParecer da CCJ aos Projetos de Resolução nº 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 34, 35, 36, 37 e 39, de 2026.
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:11:21.964442-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
REFERÊNCIA: Projetos de Resolução nº 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 34, 35, 36, 37 e 
39, de 2026.
EMENTA: PARECER JURÍDICO UNIFICADO. PROJETOS DE RESOLUÇÃO. 
INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DE TÍTULOS, MEDALHAS E COMENDA. MATÉRIA DE 
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. ATO INTERNA CORPORIS. 
OBSERVÂNCIA DO REGIMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU 
MATERIAL. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE.
I – RELATÓRIO
Foram submetidos à análise desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para 
verificação de sua constitucionalidade e legalidade, os Projetos de Resolução listados 
em referência.
As proposições, de iniciativa de diversos parlamentares, têm por objeto a concessão 
de distintas honrarias (medalhas, comendas e títulos) a cidadãos que 
reconhecidamente prestaram relevantes serviços ao Município de Guarabira, além de 
um projeto que institui nova medalha no âmbito desta Casa Legislativa.
Considerando que todos os projetos tratam de matéria de mesma natureza, esta 
Comissão elabora parecer unificado para todos.
II – DA ANALISE CONSTITUCIONAL 
As proposições em análise atendem aos requisitos regimentais de iniciativa e 
tramitação previstos no Regimento Interno, e tratam de matéria de competência 
legislativa da Câmara Municipal, em especial no que concerne à concessão de 
honrarias e reconhecimentos públicos, atos típicos do Poder Legislativo.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento na competência privativa da Câmara Municipal, 
na autonomia do Poder Legislativo para regular seus procedimentos e no princípio da 
especialidade das normas, esta Comissão de Constituição e Justiça opina pela 
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE dos Projetos de Resolução nº 
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 34, 35, 36, 37 e 39, de 2026.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos 
Presidente 
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva 
 Membro CCJ Membro CCJ

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