PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
REFERÊNCIA: Projetos de Resolução nº 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 34, 35, 36, 37 e
39, de 2026.
EMENTA: PARECER JURÍDICO UNIFICADO. PROJETOS DE RESOLUÇÃO.
INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DE TÍTULOS, MEDALHAS E COMENDA. MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. ATO INTERNA CORPORIS.
OBSERVÂNCIA DO REGIMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU
MATERIAL. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE.
I – RELATÓRIO
Foram submetidos à análise desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para
verificação de sua constitucionalidade e legalidade, os Projetos de Resolução listados
em referência.
As proposições, de iniciativa de diversos parlamentares, têm por objeto a concessão
de distintas honrarias (medalhas, comendas e títulos) a cidadãos que
reconhecidamente prestaram relevantes serviços ao Município de Guarabira, além de
um projeto que institui nova medalha no âmbito desta Casa Legislativa.
Considerando que todos os projetos tratam de matéria de mesma natureza, esta
Comissão elabora parecer unificado para todos.
II – DA ANALISE CONSTITUCIONAL
As proposições em análise atendem aos requisitos regimentais de iniciativa e
tramitação previstos no Regimento Interno, e tratam de matéria de competência
legislativa da Câmara Municipal, em especial no que concerne à concessão de
honrarias e reconhecimentos públicos, atos típicos do Poder Legislativo.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento na competência privativa da Câmara Municipal,
na autonomia do Poder Legislativo para regular seus procedimentos e no princípio da
especialidade das normas, esta Comissão de Constituição e Justiça opina pela
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE dos Projetos de Resolução nº
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 34, 35, 36, 37 e 39, de 2026.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos
Presidente
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva
Membro CCJ Membro CCJ