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PROJETO DE LEI N.º 109 / 2026
Denomino de SEVERINO SALVINO
PAIVA, o Centro de Convivência da
Pessoa Idosa na Estação e dá outras
providências.
A CÂMARA DE GUARABIRA, DECRETA:
Art. 1º, Fica denominado de SEVERINO SALVINO DE PAIVA, o Centro de
Convivência da Pessoa Idosa e dá outra providência.
Parágrafo Único: O Centro de Convivência está localizado na Estação, no Bairro
da Esplanada.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Presidente, 08 de Abril de 2026
JÚNIOR FERREIRA
Vereador Presidente – União Brasil
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