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INDICAÇÃO N° 26/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal, a
adoção de medidas administrativas e legais
para majorar o adicional de insalubridade dos
garis e demais profissionais da limpeza
urbana para o percentual de 40%, conforme
grau máximo previsto na legislação
trabalhista.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 132 do regimento interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal,
indicando que determine, junto às Secretarias competentes, o estudo técnico e
envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, com a finalidade de majorar para
40% (grau máximo) o adicional de insalubridade pago aos garis, varredores,
coletores de resíduos sólidos e demais trabalhadores da limpeza urbana do
município de Guarabira.
JUSTIFICATIVA
Os profissionais da limpeza urbana desempenham função essencial à
saúde pública, à preservação ambiental e ao bem-estar coletivo. São
trabalhadores que diariamente enfrentam exposição contínua a agentes
biológicos, resíduos contaminados, intempéries climáticas e riscos físicos
diversos.
O adicional de insalubridade em grau máximo (40%) encontra respaldo
nas normas trabalhistas para atividades que envolvam contato permanente com
lixo urbano, reconhecendo o risco efetivo à saúde desses trabalhadores.
A valorização desses profissionais não é apenas um ato administrativo,
mas uma medida de justiça social. Trata-se de reconhecer, na prática, a
importância de quem mantém nossa cidade limpa, organizada e saudável.
Guarabira, como polo regional e cidade de referência no Brejo Paraibano,
pode avançar em políticas de valorização do servidor público e dos trabalhadores
que prestam serviços essenciais, fortalecendo a dignidade profissional e
promovendo melhores condições de trabalho.
A presente indicação visa, portanto, promover reconhecimento, justiça
remuneratória e respeito àqueles que exercem uma das funções mais
fundamentais para o funcionamento da cidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 08 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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