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PROJETO DE LEI Nº 110/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE GUARABIRA-PB, O PROGRAMA
MUNICIPAL DE APOIO E
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO AOS
FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira-PB, o
Programa Municipal de Apoio e Atendimento Psicológico aos Filhos de Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica, com a finalidade de oferecer acompanhamento
psicológico especializado a crianças e adolescentes que tenham vivenciado
situação de violência doméstica ou familiar contra suas mães ou responsáveis
legais.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – Promover acolhimento psicológico humanizado e especializado;
II – Prevenir traumas emocionais e danos psicológicos decorrentes da
exposição à violência;
III – Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
IV – Contribuir para o desenvolvimento saudável e a proteção integral da
criança e do adolescente;
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V – Atuar de forma preventiva na redução do ciclo intergeracional da
violência.
Art. 3º. O atendimento poderá ser realizado:
I – Nas unidades da rede municipal de saúde;
II – Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
III – No Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS);
IV – Mediante parcerias com instituições públicas ou privadas habilitadas.
Art. 4º. Terão prioridade no atendimento:
I – Crianças e adolescentes em acompanhamento pela rede de proteção;
II – Filhos de mulheres com medida protetiva deferida;
III – Casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, Ministério Público ou
Poder Judiciário.
Art. 5º. O Programa poderá atuar de forma integrada com:
I – A Secretaria Municipal de Saúde;
II – A Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – A Secretaria Municipal de Educação;
IV – O Conselho Tutelar;
V – Órgãos do Sistema de Justiça e rede de proteção à mulher.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá:
I – Firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado da Paraíba,
instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil;
II – Buscar recursos estaduais e federais destinados à proteção da mulher
e da infância;
III – Promover capacitação continuada dos profissionais envolvidos no
atendimento.
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Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
de até 90 (noventa) dias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 08 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Guarabira o
Programa Municipal de Apoio e Atendimento Psicológico aos Filhos de Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica, reconhecendo que a violência doméstica não
atinge apenas a mulher, mas impacta profundamente todo o núcleo familiar,
especialmente crianças e adolescentes.
A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Da mesma forma, o art.
227 determina que é dever da família, da sociedade e do Poder Público
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à dignidade e à convivência familiar saudável.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça o
princípio da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como
sujeitos de direitos, que devem ser preservados de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A violência doméstica, disciplinada pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), produz efeitos que ultrapassam o ato praticado contra a mulher. Filhos
que presenciam ou convivem com situações de agressão frequentemente
desenvolvem traumas psicológicos, transtornos de ansiedade, depressão,
dificuldades de aprendizagem, alterações comportamentais e, em muitos casos,
reproduzem o ciclo de violência na vida adulta.
Estudos na área da psicologia e da assistência social apontam que a
exposição contínua à violência compromete o desenvolvimento emocional e
cognitivo da criança, impactando seu rendimento escolar, suas relações
interpessoais e sua formação cidadã. Portanto, não se trata apenas de uma
política de assistência, mas de uma medida preventiva de longo alcance social.
Guarabira, como cidade polo do Brejo paraibano, possui responsabilidade
ampliada na construção de políticas públicas estruturantes que fortaleçam a rede
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de proteção social. A criação de um programa municipal específico para
atendimento psicológico desses menores representa:
• Promoção da saúde mental e emocional;
• Prevenção do ciclo intergeracional da violência;
• Redução de impactos sociais futuros;
• Fortalecimento da rede de proteção à mulher e à infância;
• Valorização da dignidade humana.
Além disso, o programa poderá ser executado por meio da integração
entre as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, bem
como mediante parcerias com universidades, estágios supervisionados em
psicologia e captação de recursos estaduais e federais, garantindo viabilidade
orçamentária e sustentabilidade da política pública.
Investir no cuidado psicológico dessas crianças e adolescentes é investir
na construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e livre da violência.
Trata-se de uma medida humanitária, preventiva e estratégica, que protege o
presente e transforma o futuro.
Diante da relevância social, jurídica e moral da matéria, contamos com o
apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 08 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB