br-locleg corpus explorer

← Guarabira (PB)

materia nº 112/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no âmbito do Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-13 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.861384-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.563435-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 1
PROJETO DE LEI Nº 112/2026
Institui o “Dia Municipal da Empregada 
Doméstica” no âmbito do Município de 
Guarabira e dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia 
Municipal da Empregada Doméstica, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 
de abril.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – Valorizar o trabalho das empregadas domésticas, reconhecendo sua 
importância social e econômica;
II – Promover a conscientização sobre os direitos trabalhistas da categoria;
III – Incentivar o respeito, a dignidade e a valorização profissional das 
trabalhadoras domésticas;
IV – Estimular ações educativas voltadas à formalização do trabalho doméstico;
V – Combater qualquer forma de discriminação, exploração ou desrespeito à 
categoria.
Art. 3º No Dia Municipal da Empregada Doméstica poderão ser realizadas 
ações como:
I – Campanhas educativas e de valorização profissional;
II – Palestras, seminários e rodas de conversa sobre direitos trabalhistas;
III – Atividades em escolas e espaços comunitários;
IV – Divulgação de informações nos meios de comunicação;
 2
V – Parcerias com entidades representativas da categoria.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, 
apoiar a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas para a execução das ações.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 3
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do 
Município de Guarabira, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser 
celebrado anualmente em 27 de abril, como forma de reconhecimento e 
valorização de uma categoria profissional historicamente essencial para o 
funcionamento da sociedade. O trabalho doméstico desempenha papel 
fundamental na organização das famílias e na economia, sendo responsável 
por garantir condições básicas de cuidado, higiene e bem-estar nos lares. 
Trata-se de uma atividade exercida, em sua grande maioria, por mulheres, 
muitas vezes em contextos de vulnerabilidade social.
Apesar dos avanços legais ocorridos nos últimos anos, especialmente 
com a ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, ainda persistem 
desafios relacionados à informalidade, à precarização das condições de 
trabalho e à falta de reconhecimento social. Dados amplamente divulgados por 
instituições de pesquisa e órgãos oficiais indicam que uma parcela significativa 
das trabalhadoras domésticas ainda atua sem carteira assinada, o que 
evidencia a necessidade de políticas públicas de conscientização e 
valorização.
Nesse contexto, a criação de uma data oficial no calendário municipal se 
apresenta como instrumento importante para promover debates, campanhas 
educativas e ações institucionais voltadas à garantia de direitos, ao respeito e à 
dignidade dessas profissionais. Além disso, a iniciativa contribui para fortalecer 
a cultura de valorização do trabalho doméstico, reconhecendo sua relevância 
histórica, social e econômica. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

open original →