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materia nº 113/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Mulher” no âmbito do Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id604

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-13 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.876171-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.575770-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 113/2026
Institui o “Dia Municipal da Mulher” no 
âmbito do Município de Guarabira e dá 
outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia 
Municipal da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – Promover a valorização da mulher em todos os espaços da sociedade;
II – Incentivar a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e 
mulheres;
III – Combater todas as formas de violência e discriminação contra a mulher;
IV – Fortalecer políticas públicas voltadas à proteção, saúde, educação e 
autonomia feminina;
V – Estimular o protagonismo feminino nas áreas social, política, econômica e 
cultural.
Art. 3º No Dia Municipal da Mulher poderão ser realizadas ações como:
I – Campanhas educativas e de conscientização;
II – Palestras, seminários e debates sobre direitos das mulheres;
III – Atividades em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;
IV – Divulgação de informações nos meios de comunicação;
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V – Parcerias com entidades da sociedade civil e instituições públicas e 
privadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, 
apoiar a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas para a execução das ações.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de
Guarabira, o Dia Municipal da Mulher, a ser celebrado anualmente em 18 de 
março, como instrumento de valorização, reconhecimento e promoção dos 
direitos das mulheres. A criação de uma data específica no calendário 
municipal reforça o compromisso do poder público com a construção de uma 
sociedade mais justa, igualitária e livre de discriminações, reconhecendo o 
papel fundamental das mulheres no desenvolvimento social, econômico e 
cultural.
Sob a perspectiva científica e estatística, diversos estudos nacionais e 
internacionais evidenciam desigualdades estruturais ainda persistentes. Dados 
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que as 
mulheres, embora possuam, em média, maior nível de escolaridade que os 
homens, ainda recebem salários inferiores, com uma diferença que pode 
ultrapassar 20% em diversas áreas profissionais. Além disso, pesquisas 
indicam que as mulheres dedicam quase o dobro do tempo aos trabalhos 
domésticos e de cuidado não remunerados, o que impacta diretamente sua 
inserção e permanência no mercado de trabalho, bem como suas 
oportunidades de ascensão profissional.
No campo da violência, o cenário também é preocupante. O Brasil 
registra índices elevados de violência contra a mulher, com dados do Fórum 
Brasileiro de Segurança Pública demonstrando a ocorrência de milhares de 
casos anuais de agressões físicas, psicológicas e feminicídios. Tais números 
revelam que a violência de gênero permanece como grave problema de saúde 
pública e de violação de direitos humanos. A literatura científica, inclusive de 
organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS), 
reconhece que a desigualdade de gênero está diretamente associada a piores 
indicadores de saúde física e mental para as mulheres, além de impactar 
negativamente o desenvolvimento social de comunidades inteiras.
Por outro lado, estudos também demonstram que a ampliação da 
participação feminina na política, na economia e nos espaços de decisão 
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contribui significativamente para o crescimento econômico, redução das 
desigualdades e fortalecimento da democracia. Nesse contexto, a instituição do 
Dia Municipal da Mulher não se limita a uma data simbólica, mas se configura 
como importante ferramenta de mobilização social, capaz de fomentar debates, 
promover ações educativas e fortalecer políticas públicas voltadas à equidade 
de gênero.
A escolha da data proposta visa ampliar o calendário de ações no 
município, reforçando a necessidade de que o tema seja trabalhado de forma 
contínua, para além das datas já consolidadas. Diante do exposto, a presente 
iniciativa busca promover o respeito, a dignidade, a igualdade de direitos e o 
reconhecimento do papel essencial das mulheres na sociedade, razão pela 
qual conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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