1
PROJETO DE LEI Nº 113/2026
Institui o “Dia Municipal da Mulher” no
âmbito do Município de Guarabira e dá
outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia
Municipal da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – Promover a valorização da mulher em todos os espaços da sociedade;
II – Incentivar a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e
mulheres;
III – Combater todas as formas de violência e discriminação contra a mulher;
IV – Fortalecer políticas públicas voltadas à proteção, saúde, educação e
autonomia feminina;
V – Estimular o protagonismo feminino nas áreas social, política, econômica e
cultural.
Art. 3º No Dia Municipal da Mulher poderão ser realizadas ações como:
I – Campanhas educativas e de conscientização;
II – Palestras, seminários e debates sobre direitos das mulheres;
III – Atividades em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;
IV – Divulgação de informações nos meios de comunicação;
2
V – Parcerias com entidades da sociedade civil e instituições públicas e
privadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes,
apoiar a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas para a execução das ações.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
3
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de
Guarabira, o Dia Municipal da Mulher, a ser celebrado anualmente em 18 de
março, como instrumento de valorização, reconhecimento e promoção dos
direitos das mulheres. A criação de uma data específica no calendário
municipal reforça o compromisso do poder público com a construção de uma
sociedade mais justa, igualitária e livre de discriminações, reconhecendo o
papel fundamental das mulheres no desenvolvimento social, econômico e
cultural.
Sob a perspectiva científica e estatística, diversos estudos nacionais e
internacionais evidenciam desigualdades estruturais ainda persistentes. Dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que as
mulheres, embora possuam, em média, maior nível de escolaridade que os
homens, ainda recebem salários inferiores, com uma diferença que pode
ultrapassar 20% em diversas áreas profissionais. Além disso, pesquisas
indicam que as mulheres dedicam quase o dobro do tempo aos trabalhos
domésticos e de cuidado não remunerados, o que impacta diretamente sua
inserção e permanência no mercado de trabalho, bem como suas
oportunidades de ascensão profissional.
No campo da violência, o cenário também é preocupante. O Brasil
registra índices elevados de violência contra a mulher, com dados do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública demonstrando a ocorrência de milhares de
casos anuais de agressões físicas, psicológicas e feminicídios. Tais números
revelam que a violência de gênero permanece como grave problema de saúde
pública e de violação de direitos humanos. A literatura científica, inclusive de
organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS),
reconhece que a desigualdade de gênero está diretamente associada a piores
indicadores de saúde física e mental para as mulheres, além de impactar
negativamente o desenvolvimento social de comunidades inteiras.
Por outro lado, estudos também demonstram que a ampliação da
participação feminina na política, na economia e nos espaços de decisão
4
contribui significativamente para o crescimento econômico, redução das
desigualdades e fortalecimento da democracia. Nesse contexto, a instituição do
Dia Municipal da Mulher não se limita a uma data simbólica, mas se configura
como importante ferramenta de mobilização social, capaz de fomentar debates,
promover ações educativas e fortalecer políticas públicas voltadas à equidade
de gênero.
A escolha da data proposta visa ampliar o calendário de ações no
município, reforçando a necessidade de que o tema seja trabalhado de forma
contínua, para além das datas já consolidadas. Diante do exposto, a presente
iniciativa busca promover o respeito, a dignidade, a igualdade de direitos e o
reconhecimento do papel essencial das mulheres na sociedade, razão pela
qual conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP