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materia nº 309/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 309 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaRequer ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarabira a adoção das providências necessárias para a contratação, por inexigibilidade de licitação, do jornalista e pesquisador Nonato Nunes, visando à produção da obra historiográfica “Guarabira – o outro lado da história”, conforme especifica.
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T18:06:26.125368-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 309/2026
Requer ao Presidente da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Guarabira a 
adoção das providências necessárias 
para a contratação, por inexigibilidade de 
licitação, do jornalista e pesquisador 
Nonato Nunes, visando à produção da 
obra historiográfica “Guarabira – o outro 
lado da história”, conforme especifica.
Senhor presidente,
A Vereadora que este subscreve, com fundamento nas atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, respeitosamente, REQUER o encaminhamento da presente 
solicitação ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarabira 
para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis visando à 
contratação do jornalista e pesquisador Nonato Nunes, mediante inexigibilidade 
de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Como anexos I e II desta propositura, constam capa proposta para o livreto 
e uma minuta completa de processo administrativo a qual serve como 
documento norteador que pretende na consolidação dos objetivos deste 
Requerimento.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 09 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição fundamenta-se na inequívoca caracterização da 
notória especialização e da singularidade do serviço a ser contratado, requisitos 
essenciais para a inexigibilidade de licitação, conforme estabelece a legislação 
vigente.
O jornalista Nonato Nunes é profissional amplamente reconhecido pela 
crítica especializada e pela opinião pública, destacando-se como pesquisador 
independente e autor de relevantes contribuições à compreensão da história 
local. Seu trabalho é marcado pelo rigor metodológico, pela utilização de fontes 
primárias, como mapas históricos do século XVII, e pelo compromisso com a 
análise crítica dos registros historiográficos.
A contratação ora proposta tem por finalidade viabilizar a produção da obra 
“Guarabira – o outro lado da história”, que se apresenta como um estudo 
historiográfico singular, cobrindo o período que vai dos primeiros anos do século 
XVII até a consolidação da cidade de Guarabira no século XIX, com especial 
enfoque no recorte temporal compreendido entre 1837 e 1887, fase decisiva para 
a formação político-administrativa do município.
Trata-se de uma obra que possui o condão de constituir-se como 
instrumento crítico necessário e suficiente para que as gerações presentes e 
futuras disponham de um contraponto historiográfico qualificado, capaz de 
contribuir para o descortinar de uma verdade histórica mais verossímil, 
construída a partir de evidências documentais e análise criteriosa dos fatos.
Nesse contexto, a produção intelectual de Nonato Nunes representa 
também uma oportunidade institucional ímpar para o Poder Público Municipal 
atualizar e ampliar os registros históricos consolidados, especialmente aqueles 
constantes nas obras “História de um Parlamento”, de autoria de Vicente 
Barbosa, e “História da Política Guarabirense”, de autoria de Aedson Cunha, esta 
última contendo dados históricos cuja atualização mais recente remonta ao ano 
de 2020, de forma ainda sintética.
A nova obra propõe, portanto, não apenas revisitar, mas aprofundar, 
tensionar e qualificar o debate historiográfico local, oferecendo uma leitura crítica 
baseada em documentação consistente, o que a torna única e insuscetível de 
comparação com produções convencionais.
Ademais, o trabalho em desenvolvimento apresenta características que 
evidenciam sua singularidade: revisão crítica de narrativas historicamente 
consolidadas; reinterpretação do processo de povoamento da região; 
valorização de personagens históricos a partir de novas evidências documentais; 
e, construção de narrativa historiográfica independente e fundamentada. 
Ressalte-se que se trata de produção intelectual personalíssima, cuja 
execução depende diretamente da capacidade técnica, da trajetória e da visão 
interpretativa exclusiva do autor, o que inviabiliza qualquer forma de competição, 
nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, encontram-se plenamente configurados os requisitos legais 
para a contratação direta por inexigibilidade de licitação: inviabilidade de 
competição; singularidade do objeto; e, notória especialização do profissional. 
Por fim, destaca-se que a iniciativa contribuirá significativamente para o 
fortalecimento da identidade cultural e da memória histórica de Guarabira, 
consolidando o papel do Poder Legislativo como agente fomentador da produção 
intelectual e do pensamento crítico.
Anexo I ao Requerimento
PROCESSO ADMINISTRATIVO (MINUTA COMPLETA)
1. CAPA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA – PB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026
INTERESSADO(A)(S): Mesa Diretora; e, Gabinete da Vereadora Jussara 
Maria
ASSUNTO: Contratação por inexigibilidade de licitação – jornalista Nonato 
Nunes
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, III, Lei nº 14.133/2021
2. TERMO DE ABERTURA
Aos ___ dias do mês de __________ de 2026, fica instaurado o presente 
Processo Administrativo com a finalidade de apurar a viabilidade de contratação 
direta, por inexigibilidade de licitação, do jornalista e pesquisador Nonato Nunes, 
para prestação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual.
3. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD)
Setor(es) Demandante(s): Gabinete do Presidente da Câmara Municipal; 
e/ou, Gabinete da Vereadora Jussara Maria
3.1 Objeto
Contratação de profissional especializado para elaboração de obra 
historiográfica crítica sobre o Município de Guarabira, intitulada “Guarabira – o 
outro lado da história”, bem como atividades correlatas.
3.2 Justificativa da Necessidade
A contratação visa fomentar a produção cultural e historiográfica do 
município, promovendo revisão crítica da narrativa histórica local, com base em 
documentos primários e pesquisa especializada.
3.3 Resultados Esperados
•Produção de obra inédita; 
•Ampliação do debate histórico-cultural; 
• Fortalecimento da memória institucional. 
4. TERMO DE REFERÊNCIA (SIMPLIFICADO)
4.1 Objeto Detalhado
Prestação de serviços intelectuais consistentes em:
•Elaboração de obra historiográfica; 
• Revisão crítica documental; 
•Produção textual autoral; 
•Possível cessão de direitos autorais (a definir); 
•Eventual realização de palestras e apresentações institucionais. 
4.2 Natureza do Serviço
Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
4.3 Prazo
A definir conforme proposta do contratado.
4.4 Forma de Execução
Execução direta pelo contratado, sem possibilidade de substituição, dada 
a natureza personalíssima.
5. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
Nos termos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta é 
cabível quando houver inviabilidade de competição, especialmente para serviços 
técnicos especializados de natureza singular, com profissionais de notória 
especialização.
No caso concreto:
✔ Notória Especialização
Nonato Nunes é reconhecido publicamente por sua atuação como jornalista 
e pesquisador, com produção intelectual relevante.
✔ Singularidade do Objeto
A obra proposta possui caráter único, com abordagem crítica baseada em 
fontes históricas específicas e interpretação autoral própria.
✔ Inviabilidade de Competição
Não há possibilidade de comparação objetiva entre profissionais, pois o 
serviço depende da subjetividade intelectual do autor.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Os valores ainda estão em fase de levantamento pelo profissional, que 
realiza pesquisa de mercado junto a gráficas para definição do custo da 
produção.
A contratação será instruída posteriormente com:
•Proposta comercial; 
•Planilha de custos; 
• Justificativa de compatibilidade com preços de mercado. 
7. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS (POSTERIORMENTE)
•Proposta do contratado; 
• Currículo/portfólio; 
• Comprovação de notoriedade; 
• Orçamentos gráficos; 
• Minuta de cessão de direitos (se aplicável). 
8. MINUTA DE CONTRATO (RESUMIDA)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guarabira
CONTRATADO: Nonato Nunes
Objeto:
Prestação de serviços intelectuais para produção da obra “Guarabira – o 
outro lado da história”.
Obrigações do Contratado:
•Produzir a obra conforme proposta; 
• Garantir originalidade; 
• Cumprir prazos acordados. 
Obrigações da Contratante:
•Efetuar pagamento; 
•Apoiar institucionalmente a divulgação. 
Vigência:
A definir.
9. DESPACHO SUGERIDO AO PRESIDENTE
“Autorizo a abertura de procedimento de contratação direta por 
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, 
devendo o processo ser devidamente instruído com os elementos técnicos e 
jurídicos necessários.”
Anexo II ao Requerimento
Capa do livreto com ao menos 52 páginas. Tiragem inicial: 100 exemplares
A HISTÓRIA NUNCA CONTADA (por Raimundo Nonato Nunes)
No formato 13cm de largura por 18cm de altura resolvi escrever uma 
história crítica da cidade de Guarabira. O trabalho é todo ele baseado nas 
pesquisas que fiz em mapas do século 17, em livros escritos por 
historiadores diversos e documentos que chegaram até nós. O livreto foi 
programado para 52 páginas e todo o conteúdo será impresso em preto e 
branco. A ideia é baratear ao máximo a produção desse impresso para que 
seja acessível a todos. Esse trabalho pretende reforçar a figura histórica 
de Duarte Gomes da Silveira (1555-1644) como o real pioneiro no 
povoamento da região onde hoje está assentada a cidade de Guarabira. A 
pesquisa pretende cobrir um período histórico que vai dos primeiros anos 
do século 17 até 1837, quando é criada a Vila de Independência. O estudo 
segue descrevendo os fatos históricos que vão de 1837 a 1887, quando é 
fundada a Cidade de Guarabira. O leitor vai estranhar a secundarização do 
papel de Costa Beiriz no processo de povoamento da região. Logo esse 
trabalho estará disponível para quem tiver interesse no assunto.

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