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EMENDA ADITIVA Nº 001/2026
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Art.
1º do Projeto de Lei Complementar nº
2/2026 para reduzir o valor da Taxa de
cemitério.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2026.
Art. 1º Acrescente-se o Inciso IX ao Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 o
seguinte dispositivo:
"IX - O Anexo III – Das Taxas Decorrentes da Utilização Efetiva ou Potencial de
Serviços Públicos, Tabela 1.2 – Taxa de Serviços Técnicos e Diversos, item 12.0
(Taxa de cemitério (Limpeza e conservação das áreas comuns), da Lei
Complementar nº 02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“12.0 – Taxa de cemitério (Limpeza e conservação das áreas comuns): 0,5”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo promover a redução do valor da Taxa de cemitério
(Limpeza e conservação das áreas comuns), adequando sua cobrança à realidade
econômica da população e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A manutenção de cemitérios e áreas verdes constitui serviço público relevante, contudo
sua cobrança deve observar critérios de justiça fiscal, especialmente por atingir
diretamente a população em momentos de elevada sensibilidade emocional.
Importa destacar que, no ano de 2025, diversos munícipes foram surpreendidos com a
cobrança da referida taxa durante o período do Dia de Finados, sem aviso prévio
adequado, o que gerou insatisfação generalizada. A cobrança ocorreu em momento
particularmente delicado, em que famílias se dirigem aos cemitérios para prestar
homenagens a entes queridos, tornando a situação ainda mais inadequada sob o ponto
de vista social e administrativo.
Diante desse cenário, a redução do valor da taxa busca corrigir distorções, conferir maior
previsibilidade e evitar que a população seja novamente impactada de forma abrupta
em situações de grande sensibilidade.
A medida não implica criação de despesa pública, inserindo-se no âmbito da
competência legislativa do Município para revisão de seu sistema tributário.
Diante do exposto, espera-se a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
RENATO DIAS MEIRELES
VEREADOR - PSB
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