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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAcrescenta dispositivo ao Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 para reduzir o valor da Taxa de cemitério.
native_id637

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia Para uma melhor compreensão da matéria, a mesma foi retirada de pauta.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Proposição inclusa no Expediente

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texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 001/2026 
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Art. 
1º do Projeto de Lei Complementar nº 
2/2026 para reduzir o valor da Taxa de 
cemitério. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, no uso de suas atribuições legais, aprova a 
seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2026.
Art. 1º Acrescente-se o Inciso IX ao Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 o 
seguinte dispositivo: 
"IX - O Anexo III – Das Taxas Decorrentes da Utilização Efetiva ou Potencial de 
Serviços Públicos, Tabela 1.2 – Taxa de Serviços Técnicos e Diversos, item 12.0 
(Taxa de cemitério (Limpeza e conservação das áreas comuns), da Lei 
Complementar nº 02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“12.0 – Taxa de cemitério (Limpeza e conservação das áreas comuns): 0,5” 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por objetivo promover a redução do valor da Taxa de cemitério 
(Limpeza e conservação das áreas comuns), adequando sua cobrança à realidade 
econômica da população e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 
A manutenção de cemitérios e áreas verdes constitui serviço público relevante, contudo 
sua cobrança deve observar critérios de justiça fiscal, especialmente por atingir 
diretamente a população em momentos de elevada sensibilidade emocional. 
Importa destacar que, no ano de 2025, diversos munícipes foram surpreendidos com a 
cobrança da referida taxa durante o período do Dia de Finados, sem aviso prévio 
adequado, o que gerou insatisfação generalizada. A cobrança ocorreu em momento 
particularmente delicado, em que famílias se dirigem aos cemitérios para prestar 
homenagens a entes queridos, tornando a situação ainda mais inadequada sob o ponto 
de vista social e administrativo. 
Diante desse cenário, a redução do valor da taxa busca corrigir distorções, conferir maior 
previsibilidade e evitar que a população seja novamente impactada de forma abrupta 
em situações de grande sensibilidade. 
A medida não implica criação de despesa pública, inserindo-se no âmbito da 
competência legislativa do Município para revisão de seu sistema tributário. 
Diante do exposto, espera-se a aprovação da presente emenda. 
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026. 
RENATO DIAS MEIRELES 
VEREADOR - PSB 

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