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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRevoga dispositivos da Lei Complementar nº 02/2023 que instituem a Taxa de Fiscalização para Utilização de Meios de Publicidade no Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia Para uma melhor compreensão da matéria, a mesma foi retirada de pauta.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição retirada da Ordem do Dia Projeto de Lei teve pedido de vista
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Proposição retirada da Ordem do Dia A vereadora Isaura solicitou pedido de vista.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-03-31 Proposição retirada da Ordem do Dia O Projeto de Lei foi retirado da Ordem do dia, porque o vereador Luize, solicitou pedido de vista.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-17 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-17 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T22:18:11.960373-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 
Revoga dispositivos da Lei 
Complementar nº 02/2023 que instituem 
a Taxa de Fiscalização para Utilização 
de Meios de Publicidade no Município 
de Guarabira e dá outras providências. 
O Vereador RENATO DIAS MEIRELES, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei complementar: 
Art. 1º Ficam revogados os artigos 209, 210, 211, 212, 213, 214, bem 
como o Anexo II, item 1.2 da Lei Complementar nº 02/2023, que instituiu o 
Código Tributário do Município de Guarabira, que tratam da Taxa de Fiscalização 
para Utilização de Meios de Publicidade, e demais disposições correlatas que 
estabelecem a cobrança sobre publicidade e divulgação. 
Art. 2º Fica extinta, no âmbito do Município de Guarabira, a cobrança da 
Taxa de Fiscalização para Utilização de Meios de Publicidade incidente sobre 
qualquer meio de divulgação visual, sonora ou digital. 
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de janeiro de 2026. 
RENATO DIAS MEIRELES 
Vereador – PSB 
 2 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo revogar a 
cobrança da Taxa de Fiscalização para Utilização de Meios de Publicidade, 
prevista na Lei Complementar nº 02/2023, em razão dos impactos negativos que 
sua aplicação tem causado aos comerciantes, empresários e prestadores de 
serviço do Município de Guarabira. 
A referida cobrança incide sobre instrumentos essenciais de divulgação 
das atividades comerciais, como fachadas, placas, outdoors, publicidade digital, 
panfletagem e carros de som, representando um ônus adicional para aqueles 
que já enfrentam elevada carga tributária e inúmeras dificuldades estruturais. 
O comércio local é responsável pela geração de empregos, renda e 
desenvolvimento econômico do município, sendo fundamental a adoção de 
medidas que incentivem sua atividade, e não que ampliem a carga tributária 
sobre meios essenciais à sua sobrevivência e crescimento. 
Dessa forma, a revogação da referida taxa representa uma medida de 
justiça fiscal, incentivo ao empreendedorismo e fortalecimento da economia 
local. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para 
a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. 

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