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EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2026
Ementa: Suprime a alteração prevista no
inciso III do Art. 1º do Projeto de Lei
Complementar nº 2/2026, mantendo a
redação vigente do art. 168 da Lei
Complementar nº 02/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2026.
Art. 1º Fica suprimido o inciso III do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº
2/2026, que altera a redação do inciso III do art. 168 da Lei Complementar nº 02/2023.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo suprimir a alteração proposta pelo Poder Executivo
relativa à base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
aplicável aos serviços de construção civil.
A redação proposta restringe significativamente as possibilidades de dedução de
materiais na composição da base de cálculo do imposto, admitindo apenas a dedução
de materiais produzidos fora do local da prestação e sujeitos à incidência de ICMS. Tal
modificação representa, na prática, ampliação da base tributável e, consequentemente,
aumento indireto da carga tributária sobre o setor.
A construção civil possui papel relevante na geração de emprego, renda e
desenvolvimento econômico do município, sendo sensível a alterações que elevem seus
custos operacionais. O aumento da carga tributária tende a impactar diretamente o valor
final das obras, com reflexos para consumidores, investidores e para a própria dinâmica
econômica local.
Importa destacar que a sistemática atualmente vigente já estabelece critérios de
apuração compatíveis com a realidade do setor, permitindo a dedução de materiais
dentro de parâmetros definidos, sem prejuízo da arrecadação municipal.
Dessa forma, a supressão da alteração proposta busca evitar aumento de carga
tributária, preservar o equilíbrio econômico do setor da construção civil e garantir maior
segurança jurídica aos contribuintes.
Diante do exposto, espera-se a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
RENATO DIAS MEIRELES
VEREADOR - PSB
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