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PROJETO DE LEI N.º 114 / 2026
Denomino de BAIRRO NOVO
HORIZONTE um dos Bairros de nossa
cidade e dá outras providências.
A CÂMARA DE GUARABIRA, DECRETA:
Art. 1º, Fica denominado de BAIRRO NOVO HORIZONTE, como um dos bairros da
cidade, compreendendo o atual loteamento de mesmo nome, desmembrando-o do
Bairro do Nordeste II e do Hidelbrando Matias, composto por 6 quadras e 08 ruas
projetadas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Presidente, 13 de abril de 2026
JÚNIOR FERREIRA
Vereador Presidente – União Brasil
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