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REQUERIMENTO N° 036/2026
Requer que seja enviado ofício a Exma. Sra.
Prefeita, solicitando a suspensão temporária
da cobrança da Taxa de Fiscalização para
Utilização de Meios de Publicidade no
município de Guarabira.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 134 do regimento interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro o envio da solicitação a Exma. Sra. Prefeita, solicitando
que determine a suspensão temporária da cobrança da Taxa de
Fiscalização para Utilização de Meios de Publicidade, prevista na Lei
Complementar nº 02/2023 (Código Tributário Municipal), cuja aplicação
teve início no exercício de 2026, até a realização de Audiência Pública
destinada a debater o tema com os setores envolvidos e a sociedade civil.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre das diversas manifestações e reclamações
apresentadas por empresários, comerciantes e prestadores de serviço do
município, que relatam impactos financeiros significativos em decorrência da
cobrança da referida taxa, especialmente no que se refere à publicidade visual
e aos meios digitais.
Considerando a relevância econômica da atividade comercial para o
desenvolvimento do município e a necessidade de assegurar o diálogo
institucional e a transparência na implementação de medidas tributárias, foi
proposto requerimento para realização de Audiência Pública nesta Casa
Legislativa, com o objetivo de ouvir os setores afetados, esclarecer os critérios
de cobrança e promover o devido debate sobre o tema.
Dessa forma, a suspensão temporária da cobrança até a realização da Audiência
Pública se apresenta como medida de razoabilidade administrativa, permitindo
a construção de soluções equilibradas que considerem tanto o interesse público
quanto a realidade dos contribuintes locais.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 9 de fevereiro de 2026.
Renato Dias Meireles
Vereador – PSB
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