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materia nº 117/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB, O PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA OBRIGATÓRIA GRADUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.889716-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.588814-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 117/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE GUARABIRA-PB, O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA 
OBRIGATÓRIA GRADUAL NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira-PB, o 
Programa Municipal de Coleta Seletiva Obrigatória Gradual, com o objetivo 
de promover a separação, coleta, destinação adequada e reciclagem dos 
resíduos sólidos urbanos.
Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei será implantado de forma 
gradual e progressiva, por bairros e regiões do município, conforme cronograma 
a ser definido pelo Poder Executivo.
§1º O cronograma deverá priorizar áreas com maior densidade 
populacional, volume de resíduos e viabilidade logística.
§2º O Poder Executivo deverá dar ampla publicidade ao cronograma de 
implantação.
Art. 3º. Para fins desta Lei, considera-se coleta seletiva a separação 
prévia dos resíduos sólidos, no mínimo, nas seguintes categorias:
I – resíduos recicláveis (papel, plástico, vidro e metal);
II – resíduos orgânicos;
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III – rejeitos.
Art. 4º. Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – estruturar e executar o sistema de coleta seletiva;
II – disponibilizar meios adequados para a coleta e transporte dos 
resíduos;
III – promover campanhas permanentes de educação ambiental;
IV – incentivar a participação da população, instituições e setor privado;
V – firmar parcerias com cooperativas, associações de catadores e 
entidades afins;
VI - implantar pontos de entrega voluntária, quando necessário.
Art. 5º. A obrigatoriedade da separação dos resíduos pelos munícipes 
será implementada de forma gradual, conforme a implantação do serviço em 
cada localidade.
Parágrafo único. Durante a fase inicial, o Poder Público priorizará ações 
educativas e orientativas, antes da aplicação de medidas punitivas.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá instituir incentivos para estimular a 
adesão da população e de estabelecimentos comerciais ao Programa, incluindo:
I – campanhas de conscientização;
II – certificações ambientais;
III – benefícios ou incentivos fiscais, conforme legislação vigente.
Art. 7º. O descumprimento das disposições desta Lei, após o período 
educativo, poderá sujeitar os infratores às penalidades previstas na legislação 
municipal vigente, especialmente no que se refere à limpeza urbana e meio 
ambiente.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
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Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 13 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Guarabira-PB, o Programa Municipal de Coleta Seletiva Obrigatória 
Gradual, como instrumento essencial para a promoção da sustentabilidade 
ambiental, melhoria da limpeza urbana e fortalecimento da gestão eficiente dos 
resíduos sólidos.
O crescimento urbano e o aumento na geração de resíduos têm imposto 
desafios significativos ao poder público, especialmente no que diz respeito à 
destinação adequada do lixo. A ausência de um sistema estruturado de coleta 
seletiva contribui para o agravamento de problemas ambientais, como a poluição 
do solo, da água e do ar, além de sobrecarregar os sistemas de disposição final.
Nesse contexto, a implantação de um programa de coleta seletiva, de 
forma planejada e gradual, apresenta-se como uma solução viável e necessária, 
permitindo que o município organize sua estrutura operacional enquanto 
promove a conscientização da população quanto à separação correta dos 
resíduos.
Importante destacar que a proposta não apenas trata da questão 
ambiental, mas também possui relevante impacto social e econômico. Ao 
incentivar e possibilitar a parceria com cooperativas e associações de catadores, 
o programa contribui diretamente para a geração de emprego e renda, 
promovendo inclusão social e valorização de trabalhadores que desempenham 
papel fundamental na cadeia da reciclagem.
Além disso, a medida está alinhada aos princípios da responsabilidade 
compartilhada e da educação ambiental, estimulando a participação ativa da 
população, do setor privado e das instituições no cuidado com o meio ambiente 
e na construção de uma cidade mais limpa, organizada e sustentável.
A adoção do caráter gradual da obrigatoriedade garante a viabilidade da 
proposta, evitando impactos abruptos e permitindo que tanto o poder público 
quanto a sociedade se adaptem de maneira eficiente ao novo modelo.
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Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço significativo 
na política ambiental do município, promovendo desenvolvimento sustentável, 
responsabilidade social e melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente matéria.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 13 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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