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materia nº 118/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB, A CAMPANHA “ABRIL LARANJA NAS ESCOLAS”, DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-16 Proposição aprovada
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-13 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.904044-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.603010-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 118/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE GUARABIRA-PB, A CAMPANHA 
“ABRIL LARANJA NAS ESCOLAS”, 
DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO, 
PREVENÇÃO E COMBATE AOS MAUS￾TRATOS CONTRA ANIMAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira-PB, a campanha 
“Abril Laranja nas Escolas”, a ser realizada anualmente durante o mês de abril, com 
a finalidade de promover a conscientização, prevenção e combate aos maus-tratos 
contra animais.
Art. 2º. A campanha será desenvolvida no âmbito das unidades de ensino 
da rede pública municipal, podendo ser estendida às instituições privadas 
mediante adesão voluntária.
Art. 3º. Constituem objetivos da campanha:
I – promover a educação ambiental e o respeito aos animais;
II – conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância do bem￾estar animal;
III – prevenir práticas de maus-tratos, abandono e violência contra 
animais;
IV – divulgar os meios legais de denúncia e responsabilização;
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V – incentivar a guarda responsável e a adoção consciente;
VI – fomentar a construção de uma cultura de proteção e cuidado com os 
animais.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo 
poderá promover, dentre outras, as seguintes ações:
I – realização de palestras, seminários e oficinas educativas;
II – desenvolvimento de atividades pedagógicas, interdisciplinares e 
lúdicas;
III – promoção de concursos culturais, como redação, desenho e 
produção audiovisual;
IV – veiculação de campanhas informativas nos meios de comunicação;
V – realização de feiras de adoção responsável e eventos temáticos;
VI – capacitação de professores e profissionais da educação sobre o 
tema;
VII – distribuição de materiais educativos.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com:
I – organizações da sociedade civil;
II – protetores independentes de animais;
III – instituições de ensino;
IV – órgãos públicos estaduais e federais;
V – entidades e profissionais da área ambiental e veterinária.
Art. 6º. A campanha deverá priorizar ações de caráter educativo e 
preventivo, buscando o engajamento da comunidade escolar e das famílias.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
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Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 13 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a campanha “Abril 
Laranja nas Escolas” no âmbito do Município de Guarabira-PB, com foco na 
conscientização, prevenção e combate aos maus-tratos contra animais, por meio 
da educação e da formação cidadã.
A violência contra os animais é uma realidade que ainda persiste em 
nossa sociedade e que precisa ser enfrentada com medidas efetivas e contínuas. 
Mais do que ações pontuais, é fundamental investir na educação como 
instrumento de transformação social, especialmente junto às crianças e 
adolescentes, que são agentes formadores de uma sociedade mais consciente 
e responsável.
Ao levar essa temática para dentro das escolas, o município promove não 
apenas o respeito aos animais, mas também valores essenciais como empatia, 
responsabilidade, cuidado e respeito à vida em todas as suas formas. Trata-se 
de uma política pública preventiva, que atua na base do problema, contribuindo 
para a redução de práticas de abandono, negligência e violência.
Além disso, a proposta fortalece a integração entre poder público, 
comunidade escolar, protetores independentes e organizações da sociedade 
civil, ampliando o alcance das ações e promovendo maior engajamento social 
em torno da causa animal.
A campanha “Abril Laranja” já é reconhecida nacionalmente como um 
movimento de conscientização contra os maus-tratos aos animais, e sua 
institucionalização no calendário municipal, especialmente no ambiente escolar, 
representa um avanço significativo na construção de uma cidade mais justa, 
humana e comprometida com o bem-estar animal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se apresenta como uma medida 
de grande relevância social, com impacto direto na formação de cidadãos mais 
conscientes e na construção de uma cultura de respeito e proteção aos animais.
 5
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente matéria.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 13 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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