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PROJETO DE LEI Nº 118/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE GUARABIRA-PB, A CAMPANHA
“ABRIL LARANJA NAS ESCOLAS”,
DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO E COMBATE AOS MAUSTRATOS CONTRA ANIMAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira-PB, a campanha
“Abril Laranja nas Escolas”, a ser realizada anualmente durante o mês de abril, com
a finalidade de promover a conscientização, prevenção e combate aos maus-tratos
contra animais.
Art. 2º. A campanha será desenvolvida no âmbito das unidades de ensino
da rede pública municipal, podendo ser estendida às instituições privadas
mediante adesão voluntária.
Art. 3º. Constituem objetivos da campanha:
I – promover a educação ambiental e o respeito aos animais;
II – conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância do bemestar animal;
III – prevenir práticas de maus-tratos, abandono e violência contra
animais;
IV – divulgar os meios legais de denúncia e responsabilização;
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V – incentivar a guarda responsável e a adoção consciente;
VI – fomentar a construção de uma cultura de proteção e cuidado com os
animais.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo
poderá promover, dentre outras, as seguintes ações:
I – realização de palestras, seminários e oficinas educativas;
II – desenvolvimento de atividades pedagógicas, interdisciplinares e
lúdicas;
III – promoção de concursos culturais, como redação, desenho e
produção audiovisual;
IV – veiculação de campanhas informativas nos meios de comunicação;
V – realização de feiras de adoção responsável e eventos temáticos;
VI – capacitação de professores e profissionais da educação sobre o
tema;
VII – distribuição de materiais educativos.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com:
I – organizações da sociedade civil;
II – protetores independentes de animais;
III – instituições de ensino;
IV – órgãos públicos estaduais e federais;
V – entidades e profissionais da área ambiental e veterinária.
Art. 6º. A campanha deverá priorizar ações de caráter educativo e
preventivo, buscando o engajamento da comunidade escolar e das famílias.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
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Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 13 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a campanha “Abril
Laranja nas Escolas” no âmbito do Município de Guarabira-PB, com foco na
conscientização, prevenção e combate aos maus-tratos contra animais, por meio
da educação e da formação cidadã.
A violência contra os animais é uma realidade que ainda persiste em
nossa sociedade e que precisa ser enfrentada com medidas efetivas e contínuas.
Mais do que ações pontuais, é fundamental investir na educação como
instrumento de transformação social, especialmente junto às crianças e
adolescentes, que são agentes formadores de uma sociedade mais consciente
e responsável.
Ao levar essa temática para dentro das escolas, o município promove não
apenas o respeito aos animais, mas também valores essenciais como empatia,
responsabilidade, cuidado e respeito à vida em todas as suas formas. Trata-se
de uma política pública preventiva, que atua na base do problema, contribuindo
para a redução de práticas de abandono, negligência e violência.
Além disso, a proposta fortalece a integração entre poder público,
comunidade escolar, protetores independentes e organizações da sociedade
civil, ampliando o alcance das ações e promovendo maior engajamento social
em torno da causa animal.
A campanha “Abril Laranja” já é reconhecida nacionalmente como um
movimento de conscientização contra os maus-tratos aos animais, e sua
institucionalização no calendário municipal, especialmente no ambiente escolar,
representa um avanço significativo na construção de uma cidade mais justa,
humana e comprometida com o bem-estar animal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se apresenta como uma medida
de grande relevância social, com impacto direto na formação de cidadãos mais
conscientes e na construção de uma cultura de respeito e proteção aos animais.
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Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 13 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB