texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA ADITIVA Nº 003/2026
Ementa: Acrescenta dispositivo ao
Projeto de Lei Complementar nº 2/2026
para vedar a cobrança da Taxa de
Fiscalização para Utilização de Meios de
Publicidade em propriedade privada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2026.
Art. 1º Acrescente-se o Inciso IX ao Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 o
seguinte dispositivo:
"IX - O art. 209 da Lei Complementar nº 2/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 209. A Taxa de Fiscalização para Utilização de Meios de Publicidade
tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia sobre o
disciplinamento e ordenamento da exploração de meios de publicidade nas vias e
logradouros do Município de Guarabira.
Parágrafo único. Não incide a Taxa de Fiscalização para Utilização de
Meios de Publicidade sobre anúncios, placas, painéis ou quaisquer meios de
comunicação visual instalados em propriedade privada, ainda que visíveis de
locais públicos.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo vedar a incidência da Taxa de Fiscalização para
Utilização de Meios de Publicidade sobre anúncios instalados em propriedade privada.
Não é razoável que o poder público realize a cobrança de taxa sobre o uso de um espaço
que pertence ao próprio cidadão, especialmente quando se trata de comunicação visual
vinculada à sua atividade, negócio ou interesse particular.
A medida busca proteger comerciantes, empreendedores e cidadãos de cobranças que
ampliam indevidamente o alcance da tributação municipal, gerando impacto direto sobre
quem produz, trabalha e investe na cidade.
Trata-se de uma iniciativa que reafirma o respeito à propriedade privada e à livre
iniciativa, ao mesmo tempo em que evita a imposição de encargos considerados
desproporcionais sobre a atividade econômica local.
Diante disso, espera-se a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.
RENATO DIAS MEIRELES
VEREADOR - PSB
open original →