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materia nº 3/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAcrescenta dispositivo ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 para vedar a cobrança da Taxa de Fiscalização para Utilização de Meios de Publicidade em propriedade privada.
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia — Para uma melhor compreensão da matéria, a mesma foi retirada de pauta.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-04-15 Analise Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 003/2026 
Ementa: Acrescenta dispositivo ao 
Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 
para vedar a cobrança da Taxa de 
Fiscalização para Utilização de Meios de 
Publicidade em propriedade privada. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, no uso de suas atribuições legais, aprova a 
seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2026.
Art. 1º Acrescente-se o Inciso IX ao Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 o 
seguinte dispositivo: 
"IX - O art. 209 da Lei Complementar nº 2/2023 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 209. A Taxa de Fiscalização para Utilização de Meios de Publicidade 
tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia sobre o 
disciplinamento e ordenamento da exploração de meios de publicidade nas vias e 
logradouros do Município de Guarabira.
Parágrafo único. Não incide a Taxa de Fiscalização para Utilização de 
Meios de Publicidade sobre anúncios, placas, painéis ou quaisquer meios de 
comunicação visual instalados em propriedade privada, ainda que visíveis de 
locais públicos.” 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem como objetivo vedar a incidência da Taxa de Fiscalização para 
Utilização de Meios de Publicidade sobre anúncios instalados em propriedade privada. 
Não é razoável que o poder público realize a cobrança de taxa sobre o uso de um espaço 
que pertence ao próprio cidadão, especialmente quando se trata de comunicação visual 
vinculada à sua atividade, negócio ou interesse particular. 
A medida busca proteger comerciantes, empreendedores e cidadãos de cobranças que 
ampliam indevidamente o alcance da tributação municipal, gerando impacto direto sobre 
quem produz, trabalha e investe na cidade. 
Trata-se de uma iniciativa que reafirma o respeito à propriedade privada e à livre 
iniciativa, ao mesmo tempo em que evita a imposição de encargos considerados 
desproporcionais sobre a atividade econômica local. 
Diante disso, espera-se a aprovação da presente emenda. 
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026. 
RENATO DIAS MEIRELES 
VEREADOR - PSB 

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