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PROJETO DE LEI Nº 119/2025
Institui no âmbito do município de
Guarabira, o Programa Escola Segura,
Rede de Proteção Escolar – RPE, e das
outras providências.
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Guarabira o programa Escola
Segura destinado assegurar a Rede de Proteção Escolar – RPE.
Art. 2º - O Programa Escola Segura abrange todas as unidades escolares da
rede Municipal de ensino em caráter permanente.
Art. 3º. O programa de governo descrito no artigo primeiro estabelece um
ecossistema de segurança escolar integrada, unindo presença ostensiva
preventiva, inteligência de monitoramento e ações pedagógicas em parceria com
as forças de segurança.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, mediante
publicação de decretos e resoluções.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A segurança escolar transcende a vigilância patrimonial; ela é a base para o
exercício pleno do direito à educação. O cenário contemporâneo exige uma
resposta articulada diante do aumento de vulnerabilidades sociais no entorno
das instituições, como o tráfico de entorpecentes e a cultura da violência.
Este projeto justifica-se pela necessidade da segurança nas escolas com
proximidade comunitária, reduzindo o impacto psicológico da insegurança,
combatendo a evasão escolar e garantindo que o ambiente de ensino seja um
território de paz e desenvolvimento humano, tendo como principais objetivos,
estabelecer um ecossistema de segurança escolar integrada, unindo presença
ostensiva preventiva, inteligência de monitoramento e ações pedagógicas em
parceria com as forças de segurança; Capacitar o corpo docente para
identificação precoce de comportamentos de risco.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 14 de abril de 2026.
Neide de Teotônio
Vereadora – PSB
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