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materia nº 119/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui no âmbito do município de Guarabira, o Programa Escola Segura, Rede de Proteção Escolar – RPE, e das outras providências.
native_id665

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-15 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.348789-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.649561-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 119/2025
Institui no âmbito do município de 
Guarabira, o Programa Escola Segura, 
Rede de Proteção Escolar – RPE, e das 
outras providências. 
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem 
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Guarabira o programa Escola 
Segura destinado assegurar a Rede de Proteção Escolar – RPE.
Art. 2º - O Programa Escola Segura abrange todas as unidades escolares da 
rede Municipal de ensino em caráter permanente. 
Art. 3º. O programa de governo descrito no artigo primeiro estabelece um 
ecossistema de segurança escolar integrada, unindo presença ostensiva 
preventiva, inteligência de monitoramento e ações pedagógicas em parceria com 
as forças de segurança.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, mediante 
publicação de decretos e resoluções.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 2
JUSTIFICATIVA 
A segurança escolar transcende a vigilância patrimonial; ela é a base para o 
exercício pleno do direito à educação. O cenário contemporâneo exige uma 
resposta articulada diante do aumento de vulnerabilidades sociais no entorno 
das instituições, como o tráfico de entorpecentes e a cultura da violência.
Este projeto justifica-se pela necessidade da segurança nas escolas com 
proximidade comunitária, reduzindo o impacto psicológico da insegurança, 
combatendo a evasão escolar e garantindo que o ambiente de ensino seja um 
território de paz e desenvolvimento humano, tendo como principais objetivos, 
estabelecer um ecossistema de segurança escolar integrada, unindo presença 
ostensiva preventiva, inteligência de monitoramento e ações pedagógicas em 
parceria com as forças de segurança; Capacitar o corpo docente para 
identificação precoce de comportamentos de risco.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 14 de abril de 2026.
Neide de Teotônio 
Vereadora – PSB

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