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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 08/2026 - Autor: Mesa Diretora -Dispõe sobre o reajuste salarial para servidores efetivos da Câmara Municipal de Guarabira e dá outras providências.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-02 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-17 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-17 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-01T23:09:05.396749-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-03-01T22:44:16.993056-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre o reajuste salarial para 
servidores efetivos da Câmara Municipal 
de Guarabira e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarabira, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinado com o 
Regimento Interno decreta:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 8% (oito por 
cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara 
Municipal de Guarabira, aplicável a todas as referências e classes do quadro 
permanente.
Art. 2º. O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre os vencimentos 
vigentes, servindo de base para o cálculo de todas as vantagens de caráter 
permanente previstas em lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, 
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, 
observados os limites legais.
Art. 4º. O percentual concedido por esta Lei não se incorpora para 
fins de novos reajustes, exceto quando previsto em legislação específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos financeiros a partir do mês de março de 2026, revogadas 
as disposições contrárias.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PRESIDENTE

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