texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre o reajuste salarial para
servidores efetivos da Câmara Municipal
de Guarabira e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarabira, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinado com o
Regimento Interno decreta:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 8% (oito por
cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Guarabira, aplicável a todas as referências e classes do quadro
permanente.
Art. 2º. O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre os vencimentos
vigentes, servindo de base para o cálculo de todas as vantagens de caráter
permanente previstas em lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
observados os limites legais.
Art. 4º. O percentual concedido por esta Lei não se incorpora para
fins de novos reajustes, exceto quando previsto em legislação específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir do mês de março de 2026, revogadas
as disposições contrárias.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PRESIDENTE
open original →