1
PROJETO DE LEI Nº 123/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE GUARABIRA-PB, A CAMPANHA
MUNICIPAL PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À
ANSIEDADE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira-PB, a
Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Prevenção à
Ansiedade, com o objetivo de informar, orientar e promover ações voltadas à
saúde mental da população.
Art. 2º. A campanha tem como objetivos:
I - Promover a conscientização da população sobre a ansiedade, seus
sintomas, causas e formas de prevenção;
II - Combater o estigma e o preconceito relacionados aos transtornos de
ansiedade;
III – Incentivar a busca por atendimento psicológico e psiquiátrico;
IV – Divulgar os serviços públicos de saúde mental disponíveis no
município;
V – Estimular ações educativas em escolas, unidades de saúde e demais
espaços públicos;
2
VI – Promover o bem-estar emocional e a qualidade de vida da população.
Art. 3º. Para a execução da campanha, o Poder Executivo poderá:
I – Realizar palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas
educativas;
II – Desenvolver materiais informativos e campanhas publicitárias em
meios de comunicação e redes sociais;
III – Firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da
sociedade civil e profissionais da área de saúde;
IV – Capacitar profissionais da rede municipal para identificação precoce
de sinais de ansiedade;
V – Promover ações integradas com a rede de atenção psicossocial.
Art. 4º. A campanha será desenvolvida de forma contínua, com
intensificação das ações durante o mês de maio, em alusão ao movimento
nacional de atenção à saúde mental.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Guarabira-PB, uma Campanha Municipal Permanente de
Conscientização e Prevenção à Ansiedade, diante da crescente necessidade de
enfrentamento das questões relacionadas à saúde mental da população.
A ansiedade, quando em níveis elevados e persistentes, configura-se
como um transtorno que compromete significativamente a qualidade de vida,
afetando o desempenho escolar, profissional, os relacionamentos interpessoais
e o bem-estar geral do indivíduo. Trata-se de um problema de saúde pública
cada vez mais presente na sociedade contemporânea, agravado por fatores
como pressões sociais, dificuldades econômicas, uso excessivo de tecnologias
e os impactos emocionais decorrentes de crises coletivas recentes.
Dados de organismos internacionais apontam que o Brasil figura entre os
países com maior índice de pessoas ansiosas no mundo, o que evidencia a
urgência de políticas públicas voltadas à promoção da saúde mental e à
prevenção de transtornos psicológicos. Nesse contexto, o poder público
municipal possui papel fundamental na implementação de ações educativas,
preventivas e de acolhimento à população.
A proposta de criação de uma campanha permanente visa não apenas
informar, mas também romper o estigma ainda existente em torno dos
transtornos mentais, incentivando o diálogo aberto, o autocuidado e,
principalmente, a busca por ajuda profissional. Muitas pessoas deixam de
procurar atendimento por medo, preconceito ou falta de informação, o que pode
agravar quadros clínicos e gerar consequências mais severas.
Além disso, a iniciativa fortalece a atuação da rede municipal de saúde,
especialmente no que se refere à atenção psicossocial, promovendo integração
entre escolas, unidades de saúde e demais instituições, ampliando o alcance
das ações e garantindo maior efetividade nas políticas públicas.
4
Outro ponto relevante é o caráter contínuo da campanha, que assegura a
permanência do tema na agenda pública municipal, evitando que a discussão
sobre saúde mental se restrinja a ações pontuais ou datas específicas. Ainda
assim, a intensificação das atividades em períodos estratégicos contribui para
dar maior visibilidade à causa.
Dessa forma, investir na conscientização e prevenção da ansiedade é
investir na qualidade de vida da população, na redução de agravos à saúde, na
melhoria do convívio social e no fortalecimento de uma sociedade mais saudável
e equilibrada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB