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materia nº 123/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB, A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ANSIEDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-04-15 Analise Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 123/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE GUARABIRA-PB, A CAMPANHA 
MUNICIPAL PERMANENTE DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À 
ANSIEDADE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira-PB, a 
Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Prevenção à 
Ansiedade, com o objetivo de informar, orientar e promover ações voltadas à 
saúde mental da população.
Art. 2º. A campanha tem como objetivos:
I - Promover a conscientização da população sobre a ansiedade, seus 
sintomas, causas e formas de prevenção;
II - Combater o estigma e o preconceito relacionados aos transtornos de 
ansiedade;
III – Incentivar a busca por atendimento psicológico e psiquiátrico;
IV – Divulgar os serviços públicos de saúde mental disponíveis no 
município;
V – Estimular ações educativas em escolas, unidades de saúde e demais 
espaços públicos;
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VI – Promover o bem-estar emocional e a qualidade de vida da população.
Art. 3º. Para a execução da campanha, o Poder Executivo poderá:
I – Realizar palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas 
educativas;
II – Desenvolver materiais informativos e campanhas publicitárias em 
meios de comunicação e redes sociais;
III – Firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da 
sociedade civil e profissionais da área de saúde;
IV – Capacitar profissionais da rede municipal para identificação precoce 
de sinais de ansiedade;
V – Promover ações integradas com a rede de atenção psicossocial.
Art. 4º. A campanha será desenvolvida de forma contínua, com 
intensificação das ações durante o mês de maio, em alusão ao movimento 
nacional de atenção à saúde mental.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do 
Município de Guarabira-PB, uma Campanha Municipal Permanente de 
Conscientização e Prevenção à Ansiedade, diante da crescente necessidade de 
enfrentamento das questões relacionadas à saúde mental da população.
A ansiedade, quando em níveis elevados e persistentes, configura-se 
como um transtorno que compromete significativamente a qualidade de vida, 
afetando o desempenho escolar, profissional, os relacionamentos interpessoais 
e o bem-estar geral do indivíduo. Trata-se de um problema de saúde pública 
cada vez mais presente na sociedade contemporânea, agravado por fatores 
como pressões sociais, dificuldades econômicas, uso excessivo de tecnologias 
e os impactos emocionais decorrentes de crises coletivas recentes.
Dados de organismos internacionais apontam que o Brasil figura entre os 
países com maior índice de pessoas ansiosas no mundo, o que evidencia a 
urgência de políticas públicas voltadas à promoção da saúde mental e à 
prevenção de transtornos psicológicos. Nesse contexto, o poder público 
municipal possui papel fundamental na implementação de ações educativas, 
preventivas e de acolhimento à população.
A proposta de criação de uma campanha permanente visa não apenas 
informar, mas também romper o estigma ainda existente em torno dos 
transtornos mentais, incentivando o diálogo aberto, o autocuidado e, 
principalmente, a busca por ajuda profissional. Muitas pessoas deixam de 
procurar atendimento por medo, preconceito ou falta de informação, o que pode 
agravar quadros clínicos e gerar consequências mais severas.
Além disso, a iniciativa fortalece a atuação da rede municipal de saúde, 
especialmente no que se refere à atenção psicossocial, promovendo integração 
entre escolas, unidades de saúde e demais instituições, ampliando o alcance 
das ações e garantindo maior efetividade nas políticas públicas.
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Outro ponto relevante é o caráter contínuo da campanha, que assegura a 
permanência do tema na agenda pública municipal, evitando que a discussão 
sobre saúde mental se restrinja a ações pontuais ou datas específicas. Ainda 
assim, a intensificação das atividades em períodos estratégicos contribui para 
dar maior visibilidade à causa.
Dessa forma, investir na conscientização e prevenção da ansiedade é 
investir na qualidade de vida da população, na redução de agravos à saúde, na 
melhoria do convívio social e no fortalecimento de uma sociedade mais saudável 
e equilibrada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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