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PROJETO DE LEI Nº 124/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE GUARABIRA-PB, A CAMPANHA
MUNICIPAL PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À
AUTOMEDICAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira-PB, a
Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Combate à
Automedicação, com a finalidade de orientar a população sobre os riscos do
uso de medicamentos sem prescrição e acompanhamento profissional.
Art. 2º. A campanha tem como objetivos:
I - Alertar a população sobre os riscos da automedicação e suas possíveis
consequências à saúde;
II – Promover o uso racional de medicamentos;
III – Incentivar a busca por orientação de profissionais de saúde
habilitados;
IV – Combater a desinformação relacionada ao uso de medicamentos;
V – Reduzir casos de intoxicação, reações adversas e agravamento de
doenças decorrentes da automedicação;
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VI – Divulgar os serviços de saúde disponíveis no município para
atendimento e orientação farmacêutica e médica.
Art. 3º. Para a execução da campanha, o Poder Executivo poderá:
I – Realizar palestras, campanhas educativas, seminários e ações
comunitárias;
II – Promover a divulgação de informações em escolas, unidades de
saúde, meios de comunicação e redes sociais;
III – Firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais,
farmácias, drogarias e organizações da sociedade civil;
IV – Capacitar profissionais da rede municipal de saúde para orientar a
população sobre o uso correto de medicamentos;
V – Desenvolver materiais informativos acessíveis à população.
Art. 4º. A campanha será desenvolvida de forma contínua, com
intensificação das ações no mês de maio, em consonância com iniciativas
nacionais de promoção do uso racional de medicamentos.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Guarabira-PB, a Campanha Municipal Permanente de
Conscientização e Combate à Automedicação, uma iniciativa de grande
relevância para a promoção da saúde pública e a prevenção de agravos evitáveis
à população.
A automedicação, prática caracterizada pelo uso de medicamentos sem
prescrição ou orientação de profissional habilitado, é amplamente difundida no
Brasil e representa um sério risco à saúde coletiva. Embora muitas vezes vista
como uma solução rápida para sintomas comuns, essa conduta pode mascarar
doenças, retardar diagnósticos, provocar reações adversas, interações
medicamentosas perigosas e até levar a quadros graves de intoxicação.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso irracional
de medicamentos é um dos principais desafios da saúde pública global. No
Brasil, dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) apontam
que uma parcela significativa da população faz uso de medicamentos por conta
própria, sem qualquer orientação profissional, o que contribui para o aumento de
atendimentos de urgência relacionados a intoxicações e complicações
decorrentes do uso inadequado de fármacos.
Além disso, a facilidade de acesso a medicamentos, aliada à cultura de
compartilhamento de remédios entre familiares e amigos e à influência de
informações não verificadas, especialmente nas redes sociais, agrava ainda
mais o cenário, tornando urgente a adoção de medidas educativas permanentes.
Nesse contexto, a criação de uma campanha municipal contínua se
apresenta como estratégia eficaz para promover o uso racional de
medicamentos, conscientizar a população sobre os riscos da automedicação e
incentivar a busca por orientação adequada junto aos profissionais de saúde,
como médicos e farmacêuticos.
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A proposta também fortalece a atuação da rede municipal de saúde,
ampliando o alcance das ações educativas e preventivas, além de contribuir para
a redução de custos com internações e atendimentos decorrentes de
complicações evitáveis.
Importante destacar que a campanha permanente garante que o tema
seja tratado de forma contínua e sistemática, mantendo a população informada
e engajada, ao mesmo tempo em que possibilita a intensificação das ações em
períodos estratégicos, ampliando sua efetividade.
Dessa forma, investir na conscientização sobre os riscos da
automedicação é investir na proteção da vida, na promoção da saúde e na
construção de uma sociedade mais informada e responsável quanto ao uso de
medicamentos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB