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materia nº 124/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB, A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id676

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-15 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 124/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE GUARABIRA-PB, A CAMPANHA 
MUNICIPAL PERMANENTE DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À 
AUTOMEDICAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira-PB, a 
Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Combate à 
Automedicação, com a finalidade de orientar a população sobre os riscos do 
uso de medicamentos sem prescrição e acompanhamento profissional.
Art. 2º. A campanha tem como objetivos:
I - Alertar a população sobre os riscos da automedicação e suas possíveis 
consequências à saúde;
II – Promover o uso racional de medicamentos;
III – Incentivar a busca por orientação de profissionais de saúde 
habilitados;
IV – Combater a desinformação relacionada ao uso de medicamentos;
V – Reduzir casos de intoxicação, reações adversas e agravamento de 
doenças decorrentes da automedicação;
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VI – Divulgar os serviços de saúde disponíveis no município para 
atendimento e orientação farmacêutica e médica.
Art. 3º. Para a execução da campanha, o Poder Executivo poderá:
I – Realizar palestras, campanhas educativas, seminários e ações 
comunitárias;
II – Promover a divulgação de informações em escolas, unidades de 
saúde, meios de comunicação e redes sociais;
III – Firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, 
farmácias, drogarias e organizações da sociedade civil;
IV – Capacitar profissionais da rede municipal de saúde para orientar a 
população sobre o uso correto de medicamentos;
V – Desenvolver materiais informativos acessíveis à população.
Art. 4º. A campanha será desenvolvida de forma contínua, com 
intensificação das ações no mês de maio, em consonância com iniciativas 
nacionais de promoção do uso racional de medicamentos.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do 
Município de Guarabira-PB, a Campanha Municipal Permanente de 
Conscientização e Combate à Automedicação, uma iniciativa de grande 
relevância para a promoção da saúde pública e a prevenção de agravos evitáveis 
à população.
A automedicação, prática caracterizada pelo uso de medicamentos sem 
prescrição ou orientação de profissional habilitado, é amplamente difundida no 
Brasil e representa um sério risco à saúde coletiva. Embora muitas vezes vista 
como uma solução rápida para sintomas comuns, essa conduta pode mascarar 
doenças, retardar diagnósticos, provocar reações adversas, interações 
medicamentosas perigosas e até levar a quadros graves de intoxicação.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso irracional 
de medicamentos é um dos principais desafios da saúde pública global. No 
Brasil, dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) apontam 
que uma parcela significativa da população faz uso de medicamentos por conta 
própria, sem qualquer orientação profissional, o que contribui para o aumento de 
atendimentos de urgência relacionados a intoxicações e complicações 
decorrentes do uso inadequado de fármacos.
Além disso, a facilidade de acesso a medicamentos, aliada à cultura de 
compartilhamento de remédios entre familiares e amigos e à influência de 
informações não verificadas, especialmente nas redes sociais, agrava ainda 
mais o cenário, tornando urgente a adoção de medidas educativas permanentes.
Nesse contexto, a criação de uma campanha municipal contínua se 
apresenta como estratégia eficaz para promover o uso racional de 
medicamentos, conscientizar a população sobre os riscos da automedicação e 
incentivar a busca por orientação adequada junto aos profissionais de saúde, 
como médicos e farmacêuticos.
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A proposta também fortalece a atuação da rede municipal de saúde, 
ampliando o alcance das ações educativas e preventivas, além de contribuir para 
a redução de custos com internações e atendimentos decorrentes de 
complicações evitáveis.
Importante destacar que a campanha permanente garante que o tema 
seja tratado de forma contínua e sistemática, mantendo a população informada 
e engajada, ao mesmo tempo em que possibilita a intensificação das ações em 
períodos estratégicos, ampliando sua efetividade.
Dessa forma, investir na conscientização sobre os riscos da 
automedicação é investir na proteção da vida, na promoção da saúde e na 
construção de uma sociedade mais informada e responsável quanto ao uso de 
medicamentos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 15 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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