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PROJETO DE LEI Nº 09/2026
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
mínimo para servidores e ocupantes de
cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Guarabira e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarabira, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinado com o
Regimento Interno decreta:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um
reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, a
servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Guarabira que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º. Nenhum servidor ou ocupante de cargo de provimento em
comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e
VI, da Constituição Federal e do Decreto nº 12.797/2025.
Art. 3º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do
artigo 1º da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes
de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições
contrárias.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PRESIDENTE
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