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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 09/2026 de Autoria da Mesa Diretora - Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Guarabira e dá outras providências.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-02 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-17 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-17 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-01T23:09:21.047979-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-03-01T22:44:38.531210-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 09/2026
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial 
mínimo para servidores e ocupantes de 
cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal de Guarabira e dá 
outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarabira, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinado com o 
Regimento Interno decreta:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um 
reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, a 
servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal de Guarabira que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais.
Art. 2º. Nenhum servidor ou ocupante de cargo de provimento em 
comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, 
vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e 
VI, da Constituição Federal e do Decreto nº 12.797/2025.
Art. 3º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do 
artigo 1º da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes 
de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições 
contrárias.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PRESIDENTE

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