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PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Autor: Mesa Diretora
Estabelece o novo valor ao auxílio
alimentação dos servidores efetivos da
Câmara Municipal e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarabira, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinado com o
Regimento Interno decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Guarabira,
o reajuste do auxílio alimentação dos servidores públicos efetivos, para o valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único. O reajuste constante no caput deste artigo será
aplicado a partir do mês de março de 2026.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PRESIDENTE
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