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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
REFERÊNCIA: Análise de Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos de Resolução
(PRs nº 38, 42, 44 e 45 de 2026).
I – RELATÓRIO
Tratam-se de Projetos de Resolução que visam a concessão de comendas e honrarias a
cidadãos que prestaram relevantes serviços ao Município de Guarabira.
II – DA ANALISE CONSTITUCIONAL
A análise desta Comissão restringe-se aos aspectos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Art. 37 do Regimento Interno.
As proposições em análise atendem aos requisitos regimentais de iniciativa e tramitação
previstos no Regimento Interno, e tratam de matéria de competência legislativa da Câmara
Municipal, em especial no que concerne à concessão de honrarias e reconhecimentos
públicos, atos típicos do Poder Legislativo.
Atribuição da Câmara: O Art. 25, inciso XII da Lei Orgânica do Município confere à
Câmara Municipal a atribuição privativa de conceder títulos e honrarias.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE E
LEGALIDADE dos Projetos de Resolução nº 38, 42, 44 e 45 de 2026, estando aptos para
votação única em Plenário, conforme o rito regimental.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos
Presidente
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva
Membro CCJ Membro CCJ
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