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materia nº 25/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaParecer da CCJ aos Projetos de Resolução (38, 42, 44 e 45)
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:31:19.163462-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
REFERÊNCIA: Análise de Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos de Resolução 
(PRs nº 38, 42, 44 e 45 de 2026).
I – RELATÓRIO
Tratam-se de Projetos de Resolução que visam a concessão de comendas e honrarias a 
cidadãos que prestaram relevantes serviços ao Município de Guarabira.
II – DA ANALISE CONSTITUCIONAL 
A análise desta Comissão restringe-se aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Art. 37 do Regimento Interno.
As proposições em análise atendem aos requisitos regimentais de iniciativa e tramitação 
previstos no Regimento Interno, e tratam de matéria de competência legislativa da Câmara 
Municipal, em especial no que concerne à concessão de honrarias e reconhecimentos 
públicos, atos típicos do Poder Legislativo.
Atribuição da Câmara: O Art. 25, inciso XII da Lei Orgânica do Município confere à 
Câmara Municipal a atribuição privativa de conceder títulos e honrarias.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE dos Projetos de Resolução nº 38, 42, 44 e 45 de 2026, estando aptos para 
votação única em Plenário, conforme o rito regimental.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos 
Presidente 
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva 
 Membro CCJ Membro CCJ

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