PROJETO DE LEI Nº 128/2026
Considera como Patrimônio Cultural
Imaterial do município de Guarabira a
Festa de São João Paulo II a ocorrer no
Bairro Adália Francelina da Costa e dá
outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarabira, bem como em
referência ao Projeto de Lei nº 197/2025(para distribuição conforme Pauta da 47ª
Sessão Ordinária), torna a apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do município de
Guarabira cada uma das expressões de religiosidade que são celebradas por
ocasião da Festa de São João Paulo II, realizada anualmente pela Paróquia Jesus
Ressuscitado no Bairro Adália Francelina da Costa, tais quais:
§ 1º A Festa em honra a São João Paulo II que ocorre todos os anos entre os
dias 19 a 22 de outubro, Dia da memória litúrgica e em celebração ao início do seu
pontificado.
§ 2º Cada Missa que for celebrada em dias sucessivos na forma tríduo ou
novena dentro dos festejos acontecidos no Bairro Adália Francelina da Costa.
§ 3º A quermesse realizada com comidas típicas e demais manifestações
artísticas/culturais decorrentes das celebrações e festividades.
Art. 2º Fica incluída a efeméride Dia de São João Paulo II no Calendário
Oficial de Eventos e/ou de Datas Comemorativas de Guarabira, no dia 22 de
outubro.
Art. 3º A Festa em honra a São João Paulo II que ocorre no Bairro Adália
Francelina da Costa é constituída de celebrações festivas que envolvem
apresentações artísticas e culturais voltadas para a comunidade católica, além de
artesanato, comidas típicas, bazar, festejo beneficente e toda gama de atrações
que esse tipo de evento costuma proporcionar.
Art. 4º Poderão ser destinados recursos para fins de realização das
celebrações previstas nesta Lei, sempre que possível, observando a tradição local
e o relevante potencial capaz de fomentar a arte, o turismo, a cultura e a
religiosidade tão marcantes durante a realização do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei já foi remetido para distribuição em 04/11/2025
sob a descrição de Projeto de Lei nº 197/2025, conforme consta na Pauta da 47ª
Sessão Ordinária, porém jamais foi colocado em Pauta para votação, apesar de
matérias com mesmo teor, com tempo similar de protocolo e contendo estruturas
textual semelhantes terem sido promulgadas no ano de 2025 como Leis de nº
2.364, 2.365 e 2.382.
Assim sendo, tal propositura tem como objetivo reconhecer como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Guarabira as expressões de
religiosidade que se manifestam durante a Festa de São João Paulo II a qual é
realizada anualmente pela Paróquia Jesus Ressuscitado, situada no Bairro Adália
Francelina da Costa, bem como incluir o Dia de São João Paulo II, celebrado em
22 de outubro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Município.
Sabe-se que a Festa de São João Paulo II, realizada entre os dias 19 e 22
de outubro, é uma celebração profundamente enraizada na fé católica e na cultura
popular guarabirense. O evento mobiliza a comunidade em torno de missas,
novenas, quermesses e apresentações artísticas e culturais que, ao longo dos
anos, consolidaram-se como manifestações legítimas da identidade e da devoção
do povo de Guarabira.
Importante ressaltar que trata-se de uma festividade que, além do seu
caráter religioso, promove a integração social, fortalece os laços comunitários e
valoriza as tradições locais, reunindo moradores, visitantes e fiéis em um ambiente
de partilha, fé e solidariedade. As quermesses e atividades culturais que
acompanham as celebrações contribuem, ainda, para o fomento da economia
solidária, do turismo religioso e da produção artesanal, estimulando a circulação de
renda e a preservação dos saberes e fazeres típicos da nossa gente.
Não obstante, o reconhecimento da Festa de São João Paulo II e de suas
expressões religiosas como Patrimônio Cultural Imaterial representa um ato de
valorização da memória coletiva e da identidade cultural guarabirense, em sintonia
com os princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, que
asseguram o dever do Poder Público de proteger as manifestações culturais, sejam
elas de natureza material ou imaterial.
Além de preservar uma tradição que já faz parte do calendário afetivo e
espiritual de Guarabira, a presente proposição busca garantir que o Município
possa, dentro das possibilidades orçamentárias, apoiar institucionalmente esse
evento, reconhecendo sua importância como instrumento de fé, cultura e cidadania.
Diante de todo o exposto, e considerando o relevante alcance cultural,
religioso e social da Festa de São João Paulo II, submeto novamente o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certa de que esta Casa Legislativa
saberá reconhecer, finalmente, neste gesto, a justa homenagem a uma tradição
que fortalece a identidade cultural e espiritual do nosso povo.