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materia nº 128/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaConsidera como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Guarabira a Festa de São João Paulo II a ocorrer no Bairro Adália Francelina da Costa e dá outras providências.
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-22 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 128/2026
Considera como Patrimônio Cultural 
Imaterial do município de Guarabira a 
Festa de São João Paulo II a ocorrer no 
Bairro Adália Francelina da Costa e dá 
outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarabira, bem como em 
referência ao Projeto de Lei nº 197/2025(para distribuição conforme Pauta da 47ª 
Sessão Ordinária), torna a apresentar o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do município de 
Guarabira cada uma das expressões de religiosidade que são celebradas por 
ocasião da Festa de São João Paulo II, realizada anualmente pela Paróquia Jesus 
Ressuscitado no Bairro Adália Francelina da Costa, tais quais: 
§ 1º A Festa em honra a São João Paulo II que ocorre todos os anos entre os 
dias 19 a 22 de outubro, Dia da memória litúrgica e em celebração ao início do seu 
pontificado. 
§ 2º Cada Missa que for celebrada em dias sucessivos na forma tríduo ou 
novena dentro dos festejos acontecidos no Bairro Adália Francelina da Costa. 
§ 3º A quermesse realizada com comidas típicas e demais manifestações 
artísticas/culturais decorrentes das celebrações e festividades. 
Art. 2º Fica incluída a efeméride Dia de São João Paulo II no Calendário 
Oficial de Eventos e/ou de Datas Comemorativas de Guarabira, no dia 22 de 
outubro.
Art. 3º A Festa em honra a São João Paulo II que ocorre no Bairro Adália 
Francelina da Costa é constituída de celebrações festivas que envolvem 
apresentações artísticas e culturais voltadas para a comunidade católica, além de 
 
artesanato, comidas típicas, bazar, festejo beneficente e toda gama de atrações 
que esse tipo de evento costuma proporcionar. 
Art. 4º Poderão ser destinados recursos para fins de realização das 
celebrações previstas nesta Lei, sempre que possível, observando a tradição local 
e o relevante potencial capaz de fomentar a arte, o turismo, a cultura e a 
religiosidade tão marcantes durante a realização do evento. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se 
necessário. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei já foi remetido para distribuição em 04/11/2025 
sob a descrição de Projeto de Lei nº 197/2025, conforme consta na Pauta da 47ª 
Sessão Ordinária, porém jamais foi colocado em Pauta para votação, apesar de 
matérias com mesmo teor, com tempo similar de protocolo e contendo estruturas 
textual semelhantes terem sido promulgadas no ano de 2025 como Leis de nº 
2.364, 2.365 e 2.382. 
Assim sendo, tal propositura tem como objetivo reconhecer como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Guarabira as expressões de 
religiosidade que se manifestam durante a Festa de São João Paulo II a qual é 
realizada anualmente pela Paróquia Jesus Ressuscitado, situada no Bairro Adália 
Francelina da Costa, bem como incluir o Dia de São João Paulo II, celebrado em 
22 de outubro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do 
Município.
Sabe-se que a Festa de São João Paulo II, realizada entre os dias 19 e 22 
de outubro, é uma celebração profundamente enraizada na fé católica e na cultura 
popular guarabirense. O evento mobiliza a comunidade em torno de missas, 
novenas, quermesses e apresentações artísticas e culturais que, ao longo dos 
anos, consolidaram-se como manifestações legítimas da identidade e da devoção 
do povo de Guarabira.
Importante ressaltar que trata-se de uma festividade que, além do seu 
caráter religioso, promove a integração social, fortalece os laços comunitários e 
valoriza as tradições locais, reunindo moradores, visitantes e fiéis em um ambiente 
de partilha, fé e solidariedade. As quermesses e atividades culturais que 
acompanham as celebrações contribuem, ainda, para o fomento da economia 
solidária, do turismo religioso e da produção artesanal, estimulando a circulação de 
renda e a preservação dos saberes e fazeres típicos da nossa gente.
Não obstante, o reconhecimento da Festa de São João Paulo II e de suas 
expressões religiosas como Patrimônio Cultural Imaterial representa um ato de 
valorização da memória coletiva e da identidade cultural guarabirense, em sintonia 
 
com os princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, que 
asseguram o dever do Poder Público de proteger as manifestações culturais, sejam 
elas de natureza material ou imaterial.
Além de preservar uma tradição que já faz parte do calendário afetivo e 
espiritual de Guarabira, a presente proposição busca garantir que o Município 
possa, dentro das possibilidades orçamentárias, apoiar institucionalmente esse 
evento, reconhecendo sua importância como instrumento de fé, cultura e cidadania.
Diante de todo o exposto, e considerando o relevante alcance cultural, 
religioso e social da Festa de São João Paulo II, submeto novamente o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certa de que esta Casa Legislativa 
saberá reconhecer, finalmente, neste gesto, a justa homenagem a uma tradição 
que fortalece a identidade cultural e espiritual do nosso povo.

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