PROJETO DE LEI Nº 129/2026
Institui o Dia Municipal do Profissional da
Segurança Privada e dá outras
providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como em
consonância com a Lei Federal nº 14.967/2024, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do município de
Guarabira, o Dia Municipal do Profissional de Segurança Privada, a ser celebrado,
anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se profissionais de segurança privada:
I – gestor de segurança privada;
II - vigilante supervisor;
III – vigilante da segurança física de pessoas e do patrimônio;
IV - supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança;
V - técnico externo de sistema eletrônico de segurança;
VI - operador de sistema eletrônico de segurança
Art. 4º O Poder Público poderá promover ações de valorização e apoio aos
profissionais da segurança privada, especialmente àqueles que atuam em prédios
públicos municipais, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação
vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Guarabira, o Dia Municipal do Profissional da Segurança Privada, a ser celebrado
anualmente em 20 de junho, como forma de reconhecimento público à relevância
desses profissionais para a manutenção da ordem, da segurança patrimonial e da
proteção de pessoas.
A iniciativa encontra respaldo na recente valorização normativa da categoria
em nível nacional, especialmente com a promulgação da Lei Federal nº 14.967, de
9 de setembro de 2024, que estabelece o Estatuto da Segurança Privada e reforça
a importância desses profissionais no contexto do sistema de segurança
complementar brasileiro. Trata-se, portanto, de medida que alinha o Município de
Guarabira às diretrizes nacionais de reconhecimento e valorização da categoria.
Os profissionais da segurança privada desempenham papel essencial no
cotidiano da sociedade, atuando em estabelecimentos comerciais, instituições
financeiras, eventos públicos e privados, além de prédios públicos, contribuindo
diretamente para a prevenção de riscos e a preservação da integridade física e
patrimonial da população. Em muitos casos, são a linha de frente na mediação de
conflitos e na resposta imediata a situações de vulnerabilidade.
No âmbito municipal, sua atuação ganha ainda maior relevância, sobretudo em
equipamentos públicos e espaços de grande circulação, onde a presença desses
profissionais contribui para a organização, o funcionamento adequado dos serviços
e a sensação de segurança da população. Ainda assim, trata-se de uma categoria
que, historicamente, não recebe o devido reconhecimento institucional à altura de
sua importância.
A instituição de uma data comemorativa oficial não se limita a um ato simbólico,
mas representa instrumento de valorização, visibilidade e estímulo à promoção de
políticas públicas voltadas à qualificação, ao reconhecimento profissional e à
melhoria das condições de trabalho desses agentes.
Ademais, a presente proposta reforça o compromisso do Poder Legislativo
Municipal com pautas que dialogam diretamente com a segurança da população e
com a valorização de trabalhadores que desempenham funções estratégicas para o
funcionamento da cidade.
Dessa forma, ao instituir o Dia Municipal do Profissional da Segurança Privada,
o Município de Guarabira não apenas reconhece a importância desses profissionais,
mas também se posiciona de maneira proativa na valorização de uma categoria
indispensável à dinâmica social contemporânea.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.