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materia nº 130/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui, em âmbito municipal, o Dia da Guarda Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 12.099, de 29 de outubro de 2009, e dá outras providências.
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-22 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 130/2026
Institui, em âmbito municipal, o Dia da 
Guarda Municipal, em consonância com a 
Lei Federal nº 12.099, de 29 de outubro de 
2009, e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte 
projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído, em âmbito municipal, o Dia da Guarda Municipal, a ser 
celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro, em consonância com a Lei Federal nº 
12.099, de 29 de outubro de 2009, passando a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Guarabira. 
Art. 2º A data de que trata esta Lei tem por finalidade reconhecer a relevância 
das Guardas Municipais no contexto da segurança pública urbana, bem como 
fomentar a promoção de debates e a construção de estratégias voltadas à segurança 
pública local.
Art. 3º O Poder Público poderá promover, por ocasião da data instituída, ações 
institucionais, educativas e de conscientização, incluindo a realização de audiência 
pública no âmbito da Câmara Municipal, destinada à discussão de temas 
relacionados à segurança urbana e à proteção da população guarabirense, 
observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, em âmbito municipal, o Dia 
da Guarda Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 12.099, de 29 de outubro 
de 2009, que estabelece a referida data em nível nacional, reconhecendo a 
relevância dessas corporações no contexto da segurança pública.
A proposta insere-se em uma perspectiva moderna e colaborativa de gestão, 
na qual a segurança urbana é compreendida como resultado da atuação integrada 
entre os entes federativos, com participação progressiva dos municípios na 
organização dos espaços públicos, na prevenção de conflitos e na promoção do 
bem-estar coletivo.
Embora o Município de Guarabira não disponha, até o presente momento, de 
Guarda Municipal instituída, a criação de uma data comemorativa específica 
configura medida legítima e alinhada com o planejamento responsável das políticas 
públicas, ao passo em que permite a inserção do tema no debate institucional, de 
forma técnica, gradual e compatível com a realidade administrativa local.
A experiência de diversos municípios brasileiros evidencia que o fortalecimento 
de políticas voltadas à segurança urbana, inclusive por meio de estruturas próprias 
quando cabíveis, decorre de processos progressivos de amadurecimento 
institucional, baseados em estudos, planejamento e diálogo com a sociedade.
Nesse sentido, a instituição da data não implica a criação imediata de estrutura 
administrativa, tampouco gera obrigações financeiras diretas, preservando o 
equilíbrio das contas públicas e respeitando as diretrizes da gestão municipal, ao 
mesmo tempo em que abre espaço para a promoção de debates, reflexões e 
iniciativas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas locais.
A previsão de realização de ações institucionais, inclusive audiências públicas, 
contribui para aproximar a sociedade das discussões sobre segurança urbana, 
permitindo a construção coletiva de estratégias adequadas às necessidades do 
Município de Guarabira.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei apresenta-se como medida equilibrada, 
propositiva e alinhada ao interesse público, ao mesmo tempo em que sinaliza uma 
 
visão de futuro comprometida com o desenvolvimento institucional e com a contínua 
busca por melhorias na qualidade de vida da população.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente matéria.

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