PROJETO DE LEI Nº 130/2026
Institui, em âmbito municipal, o Dia da
Guarda Municipal, em consonância com a
Lei Federal nº 12.099, de 29 de outubro de
2009, e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, em âmbito municipal, o Dia da Guarda Municipal, a ser
celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro, em consonância com a Lei Federal nº
12.099, de 29 de outubro de 2009, passando a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Guarabira.
Art. 2º A data de que trata esta Lei tem por finalidade reconhecer a relevância
das Guardas Municipais no contexto da segurança pública urbana, bem como
fomentar a promoção de debates e a construção de estratégias voltadas à segurança
pública local.
Art. 3º O Poder Público poderá promover, por ocasião da data instituída, ações
institucionais, educativas e de conscientização, incluindo a realização de audiência
pública no âmbito da Câmara Municipal, destinada à discussão de temas
relacionados à segurança urbana e à proteção da população guarabirense,
observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, em âmbito municipal, o Dia
da Guarda Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 12.099, de 29 de outubro
de 2009, que estabelece a referida data em nível nacional, reconhecendo a
relevância dessas corporações no contexto da segurança pública.
A proposta insere-se em uma perspectiva moderna e colaborativa de gestão,
na qual a segurança urbana é compreendida como resultado da atuação integrada
entre os entes federativos, com participação progressiva dos municípios na
organização dos espaços públicos, na prevenção de conflitos e na promoção do
bem-estar coletivo.
Embora o Município de Guarabira não disponha, até o presente momento, de
Guarda Municipal instituída, a criação de uma data comemorativa específica
configura medida legítima e alinhada com o planejamento responsável das políticas
públicas, ao passo em que permite a inserção do tema no debate institucional, de
forma técnica, gradual e compatível com a realidade administrativa local.
A experiência de diversos municípios brasileiros evidencia que o fortalecimento
de políticas voltadas à segurança urbana, inclusive por meio de estruturas próprias
quando cabíveis, decorre de processos progressivos de amadurecimento
institucional, baseados em estudos, planejamento e diálogo com a sociedade.
Nesse sentido, a instituição da data não implica a criação imediata de estrutura
administrativa, tampouco gera obrigações financeiras diretas, preservando o
equilíbrio das contas públicas e respeitando as diretrizes da gestão municipal, ao
mesmo tempo em que abre espaço para a promoção de debates, reflexões e
iniciativas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas locais.
A previsão de realização de ações institucionais, inclusive audiências públicas,
contribui para aproximar a sociedade das discussões sobre segurança urbana,
permitindo a construção coletiva de estratégias adequadas às necessidades do
Município de Guarabira.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei apresenta-se como medida equilibrada,
propositiva e alinhada ao interesse público, ao mesmo tempo em que sinaliza uma
visão de futuro comprometida com o desenvolvimento institucional e com a contínua
busca por melhorias na qualidade de vida da população.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.