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materia nº 132/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE NÃO ESTEJAM INTEGRALMENTE CONCLUÍDAS E APTAS À PLENA UTILIZAÇÃO PELA POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-22 Proposição inclusa no Expediente — —

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 132/2026
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA 
INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS QUE NÃO ESTEJAM 
INTEGRALMENTE CONCLUÍDAS E 
APTAS À PLENA UTILIZAÇÃO PELA 
POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
GUARABIRA-PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de Guarabira-PB, a 
realização de cerimônias, atos oficiais ou qualquer forma de inauguração de 
obras públicas que não estejam 100% (cem por cento) concluídas e plenamente 
aptas ao uso pela população.
§1º Considera-se obra pública concluída aquela que atenda integralmente 
ao projeto aprovado, com todas as suas etapas finalizadas, incluindo 
infraestrutura, acabamento, segurança, acessibilidade e funcionamento regular.
§2º A aptidão para uso compreende a efetiva possibilidade de utilização 
do equipamento ou serviço público, sem restrições que comprometam sua 
finalidade ou coloquem em risco os usuários.
Art. 2º. É vedada a instalação de placas, faixas, outdoors ou quaisquer 
meios de divulgação que caracterizem inauguração ou entrega oficial de obra 
pública em desacordo com o disposto nesta Lei.
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Art. 3º. O descumprimento desta Lei implicará na responsabilização 
administrativa da autoridade responsável pelo ato, nos termos da legislação 
vigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior 
transparência, responsabilidade administrativa e respeito à população do 
Município de Guarabira, ao proibir a inauguração de obras públicas que ainda 
não estejam plenamente concluídas e aptas ao uso.
É recorrente, em diversas localidades, a prática de inaugurações de obras 
inacabadas, muitas vezes motivadas por interesses políticos ou administrativos, 
o que gera frustração na população e compromete a credibilidade do Poder 
Público. Além disso, a entrega de equipamentos incompletos pode trazer riscos 
à segurança dos usuários, além de impedir a utilização adequada do serviço 
ofertado.
A presente proposta busca garantir que toda obra pública somente seja 
oficialmente entregue quando estiver em condições reais de funcionamento, com 
qualidade, segurança e acessibilidade, atendendo de forma digna às 
necessidades da população.
Ao estabelecer essa exigência, o Município reafirma seu compromisso 
com a boa gestão dos recursos públicos, com a eficiência administrativa e com 
o respeito ao cidadão, evitando práticas meramente simbólicas que não 
correspondam à efetiva entrega de benefícios à comunidade.
Dessa forma, a aprovação desta matéria representa um avanço na 
moralização dos atos administrativos e na valorização do interesse público, 
razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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