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PROJETO DE LEI Nº 132/2026
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS QUE NÃO ESTEJAM
INTEGRALMENTE CONCLUÍDAS E
APTAS À PLENA UTILIZAÇÃO PELA
POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
GUARABIRA-PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de Guarabira-PB, a
realização de cerimônias, atos oficiais ou qualquer forma de inauguração de
obras públicas que não estejam 100% (cem por cento) concluídas e plenamente
aptas ao uso pela população.
§1º Considera-se obra pública concluída aquela que atenda integralmente
ao projeto aprovado, com todas as suas etapas finalizadas, incluindo
infraestrutura, acabamento, segurança, acessibilidade e funcionamento regular.
§2º A aptidão para uso compreende a efetiva possibilidade de utilização
do equipamento ou serviço público, sem restrições que comprometam sua
finalidade ou coloquem em risco os usuários.
Art. 2º. É vedada a instalação de placas, faixas, outdoors ou quaisquer
meios de divulgação que caracterizem inauguração ou entrega oficial de obra
pública em desacordo com o disposto nesta Lei.
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Art. 3º. O descumprimento desta Lei implicará na responsabilização
administrativa da autoridade responsável pelo ato, nos termos da legislação
vigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior
transparência, responsabilidade administrativa e respeito à população do
Município de Guarabira, ao proibir a inauguração de obras públicas que ainda
não estejam plenamente concluídas e aptas ao uso.
É recorrente, em diversas localidades, a prática de inaugurações de obras
inacabadas, muitas vezes motivadas por interesses políticos ou administrativos,
o que gera frustração na população e compromete a credibilidade do Poder
Público. Além disso, a entrega de equipamentos incompletos pode trazer riscos
à segurança dos usuários, além de impedir a utilização adequada do serviço
ofertado.
A presente proposta busca garantir que toda obra pública somente seja
oficialmente entregue quando estiver em condições reais de funcionamento, com
qualidade, segurança e acessibilidade, atendendo de forma digna às
necessidades da população.
Ao estabelecer essa exigência, o Município reafirma seu compromisso
com a boa gestão dos recursos públicos, com a eficiência administrativa e com
o respeito ao cidadão, evitando práticas meramente simbólicas que não
correspondam à efetiva entrega de benefícios à comunidade.
Dessa forma, a aprovação desta matéria representa um avanço na
moralização dos atos administrativos e na valorização do interesse público,
razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 22 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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