REQUERIMENTO N° 377/ 2026
Requer o envio de ofício ao Superintendente
da SEMOB, Sr. Matheus Sena. solicitando a
instalação de placas de identificação
denominativas nas ruas contempladas pelas
Leis Municipais nº 2.386, 2.387, 2.388 e
2.389/2025, situadas no Bairro do Nordeste II.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 134 do regimento interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro o envio da solicitação ao Superintendente da SEMOB, o
Senhor Matheus Sena, solicitando.
A instalação de placas com os nomes das ruas de acordo com as leis
aprovadas e sancionadas LEIS N.º 2.386, 2.387, 2.388 e 2.389 todas com a data
de 16 de Dezembro de 2025. 2025 todas essas ruas no bairro do nordeste II
próximo ao complexo de saúde Dr. Geraldo Camilo neste município.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de Abril de 2026.
_______________________________________
ALCIDES CAMILO de Moura Sobrinho
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade solicitar ao Superintendente da
SEMOB, o senhor Matheus Sena, a devida instalação das placas de identificação com
os nomes das ruas, de minha autoria conforme estabelecido nas Leis Municipais nº
2.386, 2.387, 2.388 e 2.389, todas devidamente sancionadas em 16 de novembro de
2025.
A identificação adequada das vias públicas é um serviço essencial à organização
urbana, contribuindo diretamente para a mobilidade, a orientação da população, a
atuação dos serviços de entrega, bem como para o trabalho de órgãos de segurança
e de atendimento de urgência, a exemplo de ambulâncias e viaturas policiais.
Apesar das referidas leis já estarem em vigor há meses, até o presente momento
não se observa a efetiva implantação das placas de identificação nas localidades
contempladas, o que gera transtornos para moradores, visitantes e prestadores de
serviço, além de dificultar o pleno cumprimento das denominações oficialmente
aprovadas por esta Casa Legislativa.
É importante destacar que a nomeação de ruas não se limita a um ato formal, mas
representa também o reconhecimento de histórias, de pessoas e de marcos
importantes para a comunidade, sendo imprescindível que essa identificação seja
devidamente materializada por meio da sinalização adequada.
Dessa forma, o presente requerimento busca garantir o cumprimento das leis já
sancionadas, assegurando mais organização, cidadania e respeito às decisões do
Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do órgão competente para que sejam
adotadas, com a maior brevidade possível, as providências necessárias à instalação
das referidas placas.
_______________________________________
ALCIDES CAMILO de Moura Sobrinho
Vereador – PL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA
Rua Sólon de Lucena, 26
– Centro
– CEP: 58200-056
Guarabira/PB Telefones: (83) 3502
-1245
prefeitura@guarabira.pb.gov.br
LEI Nº 2.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina a via pública José Trajano
Soares Filho “Zezinho Pedreiro”
localizada no Município de
Guarabira-PB e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba. Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua José Trajano Soares Filho “Zezinho
Pedreiro” a via pública localizada no bairro Nordeste I, neste Município de GuarabiraPB
Parágrafo Único. A Rua que se refere o caput deste artigo fica localizada na
rua projetada 01 na área ocupada da CEHAP, tem seu início na rua Adonias Moreira
da Silva no bairro do nordeste I e termina na rua Sargento Rossano Brazzi no bairro
Monte das Oliveiras neste município.
Art. 2º A presente denominação será comunicada ao Poder Executivo
Municipal para que adote as medidas necessárias à efetiva identificação da via
pública, com a devida instalação da placa de nomenclatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarabira, 16 de dezembro de 2025.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Autoria: Vereador Alcides Camilo de Moura Sobrinho
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/C66C-40F8-6722-B35C e informe o código C66C-40F8-6722-B35C
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LEI Nº 2.387, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina a via pública Admilson Julião
da Silva localizada no Município de
Guarabira-PB e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba. Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Admilson Julião da Silva a via pública
localizada no bairro Nordeste I, neste Município de Guarabira-PB.
Parágrafo Único. A Rua que se refere o caput deste artigo fica localizada na
rua projetada 03 na área ocupada da CEHAP, tem seu início na rua Adonias Moreira
da Silva no bairro do nordeste I e termina na rua projetada 04 na mesma ocupação
da CEHAP nordeste I neste município.
Art. 2º A presente denominação será comunicada ao Poder Executivo
Municipal para que adote as medidas necessárias à efetiva identificação da via
pública, com a devida instalação da placa de nomenclatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarabira, 16 de dezembro de 2025.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Autoria: Vereador Alcides Camilo de Moura Sobrinho
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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LEI Nº 2.388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina a via pública Josefa Aranha da
Silva localizada no Município de
Guarabira-PB e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba. Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Josefa Aranha da Silva a via pública
localizada no bairro Nordeste I, neste Município de Guarabira-PB.
Parágrafo Único. A Rua que se refere o caput deste artigo fica localizada na
rua projetada 04 na área ocupada da CEHAP, tem seu início na rua projetada 01 no
bairro do nordeste I e termina na lateral do campo na mesma ocupação da CEHAP
nordeste I neste município.
Art. 2º A presente denominação será comunicada ao Poder Executivo
Municipal para que adote as medidas necessárias à efetiva identificação da via
pública, com a devida instalação da placa de nomenclatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarabira, 16 de dezembro de 2025.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Autoria: Vereador Alcides Camilo de Moura Sobrinho
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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-1245
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LEI Nº 2.389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina a via pública Edmar Gomes
dos Santos localizada no Município de
Guarabira-PB e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba. Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Edmar Gomes dos Santos a via pública
localizada no bairro Nordeste I, neste Município de Guarabira-PB.
Parágrafo Único. A Rua que se refere o caput deste artigo fica localizada na
rua projetada 02 na área ocupada da CEHAP, tem seu início na rua Adonias Moreira
da Silva no bairro do nordeste I e termina na projetada 04 na mesma ocupação da
CEHAP nordeste I neste município.
Art. 2º A presente denominação será comunicada ao Poder Executivo
Municipal para que adote as medidas necessárias à efetiva identificação da via
pública, com a devida instalação da placa de nomenclatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarabira, 16 de dezembro de 2025.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Autoria: Vereador Alcides Camilo de Moura Sobrinho
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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