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materia nº 136/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Guarabira exercício de 2026, e dá outras Providências.
native_id734

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia — A pedido do vereador Renato Meireles, o Projeto de Lei, foi retirado de pauta para uma analise mais detalhada.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-22 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ____/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as) 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento do Município de Guarabira, exercício de 2026, visando possibilitar a 
adequada reprogramação de recursos oriundos de emenda parlamentar individual 
impositiva. 
A medida decorre de solicitação formal apresentada pelo Vereador Renato Dias 
Meireles, conforme Ofício nº 005/2026 
– GRM, no qual requer a alteração da destinação de 
emenda anteriormente consignada à Associação Cultural Fazenda Nordestina (ACFAN), no 
valor de R$ 13.195,90 (treze mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos). 
Conforme exposto pelo parlamentar, a entidade inicialmente beneficiada não 
desenvolverá suas atividades no exercício vigente, o que inviabiliza a aplicação dos 
recursos conforme originalmente previsto. Diante disso, faz-se necessária a readequação
orçamentária, a fim de assegurar a efetiva execução da despesa pública e evitar a 
paralisação ou inutilização dos recursos. 
A nova destinação proposta contempla o Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social 
– CREAS, com o objetivo de viabilizar a aquisição de aparelhos de ar￾condicionado, contribuindo significativamente para a melhoria da estrutura física, das 
condições de trabalho dos profissionais e, sobretudo, da qualidade do atendimento prestado
à população em situação de vulnerabilidade. 
Ressalte-se que a abertura de crédito adicional especial é o instrumento legal 
adequado para incluir no orçamento vigente nova dotação ou ajustar a classificação 
orçamentária, garantindo a correta execução da despesa conforme a nova finalidade 
indicada. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público, assegura a 
efetividade da emenda impositiva e fortalece a política de assistência social no Município de 
Guarabira, promovendo melhores condições de atendimento aos usuários dos serviços 
públicos. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
Casa Legislativa, esperando sua aprovação. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2628-01A7-3446-749D e informe o código 2628-01A7-3446-749D
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ____/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de Guarabira exercício de 2026, 
e dá outras Providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, solicito à 
Câmara Municipal, a aprovação do presente projeto de lei, a saber: 
Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Guarabira, o Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 13.196,00 (Treze mil, cento e noventa e seis reais), para fazer face às 
dotações conforme discriminação abaixo: 
2.05 Secretaria de Assistência Social
– SEAS 
08.245.2003.4023 Adquirir Equipamentos (Ar Condicionado) para o CREAS 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
339039.01 Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 13.196,00 
Total 13
.196,00 
 Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, 
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial 
de dotações constantes no Orçamento, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 
4.320/64. 
2.07 Secretaria de Cultura e Turismo 
– SECULT 
13.392.2009.4004 Ajuda Financeira as Assoc Cult e Trad 
– Emendas Imp Indiv. 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
335043.01 Subvenções Sociais 13.196,00 
Total 13
.196,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a 
compatibilização das ações propostas na presente Lei. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto 
na Lei na Lei 2.415/25, de 30 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Guarabira para o exercício de 2026. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Guarabira, 15 de abril de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano 
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2628-01A7-3446-749D e informe o código 2628-01A7-3446-749D

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