PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Guarabira, exercício de 2026, visando possibilitar a
adequada reprogramação de recursos oriundos de emenda parlamentar individual
impositiva.
A medida decorre de solicitação formal apresentada pelo Vereador Renato Dias
Meireles, conforme Ofício nº 005/2026
– GRM, no qual requer a alteração da destinação de
emenda anteriormente consignada à Associação Cultural Fazenda Nordestina (ACFAN), no
valor de R$ 13.195,90 (treze mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos).
Conforme exposto pelo parlamentar, a entidade inicialmente beneficiada não
desenvolverá suas atividades no exercício vigente, o que inviabiliza a aplicação dos
recursos conforme originalmente previsto. Diante disso, faz-se necessária a readequação
orçamentária, a fim de assegurar a efetiva execução da despesa pública e evitar a
paralisação ou inutilização dos recursos.
A nova destinação proposta contempla o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social
– CREAS, com o objetivo de viabilizar a aquisição de aparelhos de arcondicionado, contribuindo significativamente para a melhoria da estrutura física, das
condições de trabalho dos profissionais e, sobretudo, da qualidade do atendimento prestado
à população em situação de vulnerabilidade.
Ressalte-se que a abertura de crédito adicional especial é o instrumento legal
adequado para incluir no orçamento vigente nova dotação ou ajustar a classificação
orçamentária, garantindo a correta execução da despesa conforme a nova finalidade
indicada.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público, assegura a
efetividade da emenda impositiva e fortalece a política de assistência social no Município de
Guarabira, promovendo melhores condições de atendimento aos usuários dos serviços
públicos. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2628-01A7-3446-749D e informe o código 2628-01A7-3446-749D
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ____/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Guarabira exercício de 2026,
e dá outras Providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, solicito à
Câmara Municipal, a aprovação do presente projeto de lei, a saber:
Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Guarabira, o Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 13.196,00 (Treze mil, cento e noventa e seis reais), para fazer face às
dotações conforme discriminação abaixo:
2.05 Secretaria de Assistência Social
– SEAS
08.245.2003.4023 Adquirir Equipamentos (Ar Condicionado) para o CREAS
500 Recursos não Vinculados de Impostos
339039.01 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica 13.196,00
Total 13
.196,00
Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial,
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial
de dotações constantes no Orçamento, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei
4.320/64.
2.07 Secretaria de Cultura e Turismo
– SECULT
13.392.2009.4004 Ajuda Financeira as Assoc Cult e Trad
– Emendas Imp Indiv.
500 Recursos não Vinculados de Impostos
335043.01 Subvenções Sociais 13.196,00
Total 13
.196,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a
compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto
na Lei na Lei 2.415/25, de 30 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Guarabira para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarabira, 15 de abril de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2628-01A7-3446-749D e informe o código 2628-01A7-3446-749D