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PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Institui o “Maio Vermelho” no
município de Guarabira como
campanha de conscientização,
prevenção e diagnóstico precoce do
câncer de boca.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Maio Vermelho” no Calendário Oficial do Município de
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo
de conscientizar a população sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do
câncer de boca.
Art. 2º - O “Maio Vermelho” tem como objetivos principais:
I – Promover ações educativas sobre o câncer de boca, seus fatores de risco,
sinais e sintomas;
II – Incentivar a realização de exames clínicos preventivos para o diagnóstico
precoce da doença;
III – Alertar a população sobre os riscos do tabagismo, do consumo excessivo
de álcool e da exposição solar sem proteção;
IV – Ampliar o acesso à informação sobre a saúde bucal e a importância do
acompanhamento odontológico regular;
V – Contribuir para a redução da incidência e da mortalidade causadas pelo
câncer de boca no município.
Art. 3º - Durante o mês do “Maio Vermelho”, poderão ser realizadas, entre
outras, as seguintes ações:
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I – Palestras, seminários, campanhas educativas e atividades informativas;
II – Distribuição de materiais educativos sobre prevenção e diagnóstico precoce
do câncer de boca;
III – Mobilizações em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;
IV – Realização de avaliações e orientações odontológicas preventivas,
conforme a capacidade da rede municipal;
V – Iluminação de prédios públicos na cor vermelha, como forma de
conscientização da população.
Art. 4º - A coordenação das ações do “Maio Vermelho” ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, podendo atuar de forma integrada com outras
secretarias municipais, especialmente as da Educação e da Assistência Social,
bem como com instituições públicas e privadas.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades
públicas ou privadas, conselhos profissionais, universidades e organizações da
sociedade civil, visando ampliar e fortalecer as ações da campanha.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, já existentes, podendo ser suplementadas,
se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O câncer de boca é uma doença grave, que pode causar mutilações e
levar à morte quando diagnosticada tardiamente. No entanto, quando
identificado em estágios iniciais, apresenta elevados índices de cura, sendo o
diagnóstico precoce o principal fator para a redução da mortalidade.
O “Maio Vermelho” é uma campanha nacional voltada à conscientização
sobre a importância da prevenção, da identificação precoce dos sinais da
doença e da adoção de hábitos saudáveis, como a redução do consumo de
álcool, o combate ao tabagismo e o cuidado com a saúde bucal.
Ao instituir oficialmente o “Maio Vermelho” no Município de Guarabira, o
Poder Público reforça seu compromisso com a promoção da saúde preventiva,
com a informação à população e com o fortalecimento das políticas públicas de
atenção básica, contribuindo diretamente para salvar vidas.
Diante da relevância social e de saúde pública da matéria, conto com o
apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei..
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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