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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaInstitui o “Maio Vermelho” no município de Guarabira como campanha de conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de boca.
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-11 Proposição Aprovada 2º Turno Matéria aprovado em segundo turno.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-18 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T23:49:30.891845-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0
2026-03-10T19:41:02.522575-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Institui o “Maio Vermelho” no 
município de Guarabira como 
campanha de conscientização, 
prevenção e diagnóstico precoce do 
câncer de boca.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º - Fica instituído o “Maio Vermelho” no Calendário Oficial do Município de 
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo 
de conscientizar a população sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do 
câncer de boca.
Art. 2º - O “Maio Vermelho” tem como objetivos principais:
I – Promover ações educativas sobre o câncer de boca, seus fatores de risco, 
sinais e sintomas;
II – Incentivar a realização de exames clínicos preventivos para o diagnóstico 
precoce da doença;
III – Alertar a população sobre os riscos do tabagismo, do consumo excessivo 
de álcool e da exposição solar sem proteção;
IV – Ampliar o acesso à informação sobre a saúde bucal e a importância do 
acompanhamento odontológico regular;
V – Contribuir para a redução da incidência e da mortalidade causadas pelo 
câncer de boca no município.
Art. 3º - Durante o mês do “Maio Vermelho”, poderão ser realizadas, entre 
outras, as seguintes ações:
 2
I – Palestras, seminários, campanhas educativas e atividades informativas;
II – Distribuição de materiais educativos sobre prevenção e diagnóstico precoce 
do câncer de boca;
III – Mobilizações em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;
IV – Realização de avaliações e orientações odontológicas preventivas, 
conforme a capacidade da rede municipal;
V – Iluminação de prédios públicos na cor vermelha, como forma de 
conscientização da população.
Art. 4º - A coordenação das ações do “Maio Vermelho” ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Saúde, podendo atuar de forma integrada com outras 
secretarias municipais, especialmente as da Educação e da Assistência Social, 
bem como com instituições públicas e privadas.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades 
públicas ou privadas, conselhos profissionais, universidades e organizações da 
sociedade civil, visando ampliar e fortalecer as ações da campanha.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, já existentes, podendo ser suplementadas, 
se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 3
JUSTIFICATIVA
O câncer de boca é uma doença grave, que pode causar mutilações e 
levar à morte quando diagnosticada tardiamente. No entanto, quando 
identificado em estágios iniciais, apresenta elevados índices de cura, sendo o 
diagnóstico precoce o principal fator para a redução da mortalidade.
O “Maio Vermelho” é uma campanha nacional voltada à conscientização 
sobre a importância da prevenção, da identificação precoce dos sinais da 
doença e da adoção de hábitos saudáveis, como a redução do consumo de 
álcool, o combate ao tabagismo e o cuidado com a saúde bucal.
Ao instituir oficialmente o “Maio Vermelho” no Município de Guarabira, o 
Poder Público reforça seu compromisso com a promoção da saúde preventiva, 
com a informação à população e com o fortalecimento das políticas públicas de 
atenção básica, contribuindo diretamente para salvar vidas.
Diante da relevância social e de saúde pública da matéria, conto com o 
apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei..
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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