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PROJETO DE LEI Nº 137/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INTERNET SOCIAL GRATUITA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GUARABIRA-PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira-PB, o
Programa Municipal de Internet Social Gratuita, com a finalidade de promover a
inclusão digital e garantir o acesso à internet para famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – ampliar o acesso à internet como ferramenta de inclusão social;
II – reduzir a desigualdade digital no município;
III – apoiar o acesso à educação, ao mercado de trabalho e aos serviços
públicos digitais;
IV – promover o uso consciente e educativo da tecnologia.
Art. 3º. O Programa será destinado prioritariamente a:
I – famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico);
II – estudantes da rede pública municipal de ensino;
III – pessoas em situação de vulnerabilidade social;
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IV – comunidades com baixo índice de acesso à internet.
Art. 4º. O Programa poderá ser executado por meio das seguintes ações:
I – disponibilização de acesso gratuito ou subsidiado à internet;
II – implantação de pontos de Wi-Fi gratuito em espaços públicos, como
praças, escolas, unidades de saúde e comunidades;
III – fornecimento de chips ou pacotes de dados para estudantes da rede
pública;
IV – criação de centros de inclusão digital com acesso à internet e
equipamentos;
V – realização de cursos básicos de informática e cidadania digital.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – empresas de telecomunicações;
II – instituições de ensino;
III – organizações da sociedade civil;
IV – órgãos estaduais e federais;
V – iniciativa privada em geral.
Art. 6º. O acesso ao benefício será condicionado a cadastro prévio junto
aos órgãos competentes do Município, observando critérios socioeconômicos
definidos em regulamento.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
estabelecendo critérios de acesso, limites de uso, áreas prioritárias e formas de
controle e monitoramento.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal
de Internet Social Gratuita, reconhecendo o acesso à internet como ferramenta
essencial para o exercício da cidadania, da educação e do desenvolvimento
econômico.
Atualmente, a exclusão digital representa uma das principais barreiras
para o acesso a oportunidades, especialmente entre famílias de baixa renda. A
falta de conexão limita o aprendizado de estudantes, dificulta a busca por
emprego e restringe o acesso a serviços públicos cada vez mais digitalizados.
Nesse contexto, o município de Guarabira deve avançar na promoção da
inclusão digital, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso às
ferramentas tecnológicas necessárias para sua plena participação na sociedade.
O Programa proposto busca oferecer acesso à internet de forma gratuita
ou subsidiada, além de criar espaços de inclusão digital e fomentar o uso
educativo da tecnologia, contribuindo diretamente para a redução das
desigualdades sociais.
Trata-se de uma medida de grande alcance social, com impacto direto na
educação, no desenvolvimento econômico e na qualidade de vida da população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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