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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas administrativas e legais visando à implantação de uma “FARMÁCIA PÚBLICA MUNICIPAL” com funcionamento 24 horas.
native_id743

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada — —
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-30 Proposição retirada da Ordem do Dia — Por não ter quórum o suficiente para votação das matérias da ordem do dia.
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-28 Proposição retirada da Ordem do Dia — Por não ter quórum o suficiente para votação das matérias da ordem do dia.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:31:45.163038-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 35/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a 
adoção de medidas administrativas e legais 
visando à implantação de uma “FARMÁCIA 
PÚBLICA MUNICIPAL” com funcionamento 
24 horas.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 132 do regimento interno da Câmara Municipal de 
Guarabira, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal,
indicando que determine, junto às Secretarias competentes, o estudo técnico, 
visando à implantação de uma Farmácia Pública Municipal com funcionamento 
24 horas, nos moldes de experiências exitosas adotadas em outros municípios 
brasileiros.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo assegurar à população o acesso 
contínuo a medicamentos essenciais, especialmente fora do horário comercial, 
durante a noite, finais de semana e feriados.
É sabido que grande parte da população depende exclusivamente da rede 
pública de saúde para obtenção de medicamentos básicos, enfrentando 
dificuldades quando necessita desses insumos em horários em que as farmácias 
públicas se encontram fechadas.
Como referência de boa prática, destaca-se a experiência da cidade de 
Passo Fundo, onde a gestão municipal mantém farmácia pública com 
funcionamento 24 horas, garantindo o fornecimento contínuo de 
medicamentos, especialmente após atendimentos realizados em unidades de 
urgência e emergência.
A adoção de iniciativa semelhante em Guarabira-PB representará um 
avanço significativo na política municipal de saúde, promovendo mais dignidade, 
segurança e eficiência no atendimento à população.
Além disso, a medida contribuirá para:
• Redução da sobrecarga em unidades de urgência; 
• Maior adesão aos tratamentos médicos; 
• Atendimento mais humanizado; 
• Fortalecimento da assistência farmacêutica no município. 
Ressalte-se que a implantação poderá ocorrer de forma gradual, 
iniciando-se por unidade estratégica, com possibilidade de ampliação futura, 
conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, solicito a atenção do Poder Executivo para análise e 
implementação da presente proposta, por se tratar de medida de relevante 
interesse público.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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