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materia nº 65/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a concessão do Incentivo Financeiro Adicional - IFA aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-18 Proposição Aprovada 2º Turno S
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno S
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-03-11 Proposição retirada da Ordem do Dia A pedido da Mesa Diretora, a proposição foi retirada da Ordem do Dia para que a emenda apresenta da MP seja votada antes.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-18 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:02:29.721997-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-03-18T10:22:02.196673-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
Rua Sólon de Lucena, 26
– Centro 
– CEP: 58200-056 
Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
prefeitura@guarabira.pb.gov.br 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 65, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a concessão do Incentivo 
Financeiro Adicional - IFA aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) do 
Município de Guarabira e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos VII e 
IX, bem como o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida 
Provisória, com força de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento aos 
Agentes Comunitários de Saúde 
– ACS, a título de incentivo profissional, 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro adicional 
efetivamente recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo 
único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994 de 
17 de junho de 2014, e no Art. 9º C, §4º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro 
de 2006, Portarias n.º 1.350/GM/MS/2002, 2.488/GM/MS/2011 e 
260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde visando reconhecer e estimular os 
profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de 
Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas a atuação de agentes 
comunitários de saúde. 
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por 
ano, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em 
parcela única e individualizada através de rateio, em parte iguais, entre os 
Agentes Comunitários de Saúde 
— ACS. 
§2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste 
artigo, os Agentes Comunitários de Saúde 
– ACS, que se encontrem em pleno 
exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas 
atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção 
da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições profissionais, com 
exceção do pagamento nos casos de licença maternidade ou licença para 
tratamento de saúde, por período igual ou inferior a 180 dias. 
Art. 2º O valor do incentivo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) 
do repasse total, efetivamente recebido anualmente do Ministério da Saúde, 
será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados 
pelo Ministério da Saúde. 
Parágrafo único. O valor residual de 50% (cinquenta por cento), 
advindo do repasse efetivamente recebido anualmente do Ministério da Saúde 
será empregado pelo Município, a título de custeio e fortalecimento de políticas 
ligadas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde. 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/995D-BC1C-48CB-15CF e informe o código 995D-BC1C-48CB-15CF
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
Rua Sólon de Lucena, 26
– Centro 
– CEP: 58200-056 
Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
prefeitura@guarabira.pb.gov.br 
Art. 3º Os recursos mencionados nesta Medida Provisória somente 
serão devidos e repassados aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, 
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando 
automaticamente a obrigação da municipalidade em caso da descontinuação do 
repasse de incentivo pelo Governo Federal. 
Art. 4º O valor repassado por meio desta Medida Provisória não se 
incorporará aos vencimentos dos agentes beneficiados, não servindo de base 
de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória 
correrão por conta de dotação orçamentária vinculada ao Fundo Municipal de 
Saúde, sendo suplementada se necessário. 
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário. 
Guarabira, 15 de dezembro de 2025. 
Maria Hailéa Araújo Toscano 
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/995D-BC1C-48CB-15CF e informe o código 995D-BC1C-48CB-15CF

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