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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSuprime o artigo 23 do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2024.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2/2026
Ementa: suprime o artigo 23 do Projeto de 
Lei Ordinária nº 57/2024.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e com base no § 1º do artigo 144 do Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta a seguinte emenda supressiva: 
Art. 1º Fica suprimido o artigo 23 do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2024 que 
diz: 
“Art. 23. Ninguém poderá ser admitido no serviço público municipal sem que 
demonstre conhecimento do Hino Municipal”. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 26 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Supressiva tem por objetivo promover o aperfeiçoamento 
técnico-legislativo do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2024, mediante a retirada do seu 
art. 23, contribuindo para a plena viabilização de sua conclusão no âmbito do 
processo legislativo municipal.
Registre-se que a matéria foi regularmente apreciada por esta Casa, tendo sido 
aprovada em dois turnos de votação, após análise pelas Comissões competentes, 
sem que se identificassem, à época, impedimentos formais à sua tramitação. Trata￾se, portanto, de proposição consolidada sob o ponto de vista de seu mérito principal, 
que versa sobre a disciplina dos Símbolos Municipais de Guarabira.
Não obstante, no momento de consolidação final do texto legislativo, entendeu￾se oportuno proceder a um ajuste pontual, com vistas a assegurar maior harmonia 
normativa e evitar interpretações que possam suscitar questionamentos futuros 
quanto à aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal.
O dispositivo ora suprimido, embora inspirado no legítimo propósito de 
valorização da identidade cívica local, introduz requisito que, em determinadas 
circunstâncias, pode demandar regulamentação complementar ou suscitar debates 
quanto à sua aplicabilidade prática. Nesse sentido, a retirada do referido artigo 
revela-se medida prudente, que não compromete o conteúdo essencial do projeto, 
mas, ao contrário, reforça sua segurança jurídica e sua efetividade.
Importa destacar que a presente iniciativa não implica qualquer desvalorização 
do Hino Municipal ou dos demais símbolos oficiais, cuja relevância permanece 
integralmente resguardada ao longo de todo o texto legal, inclusive por meio das 
disposições que incentivam seu respeito, uso e difusão institucional.
Ao promover o ajuste ora proposto, busca-se, sobretudo, assegurar a célere 
finalização do processo legislativo e a consequente publicação da norma, permitindo 
que seus efeitos positivos alcancem a Administração Pública e a sociedade 
guarabirense com a maior brevidade possível.
Dessa forma, a presente Emenda Supressiva se apresenta como medida de 
equilíbrio, responsabilidade legislativa e compromisso com a qualidade normativa, 
razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

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