| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Suprime o artigo 23 do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2024. |
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 2/2026 Ementa: suprime o artigo 23 do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2024. A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e com base no § 1º do artigo 144 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta a seguinte emenda supressiva: Art. 1º Fica suprimido o artigo 23 do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2024 que diz: “Art. 23. Ninguém poderá ser admitido no serviço público municipal sem que demonstre conhecimento do Hino Municipal”. Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 26 de abril de 2026. Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena Vereadora – União Brasil JUSTIFICATIVA A presente Emenda Supressiva tem por objetivo promover o aperfeiçoamento técnico-legislativo do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2024, mediante a retirada do seu art. 23, contribuindo para a plena viabilização de sua conclusão no âmbito do processo legislativo municipal. Registre-se que a matéria foi regularmente apreciada por esta Casa, tendo sido aprovada em dois turnos de votação, após análise pelas Comissões competentes, sem que se identificassem, à época, impedimentos formais à sua tramitação. Tratase, portanto, de proposição consolidada sob o ponto de vista de seu mérito principal, que versa sobre a disciplina dos Símbolos Municipais de Guarabira. Não obstante, no momento de consolidação final do texto legislativo, entendeuse oportuno proceder a um ajuste pontual, com vistas a assegurar maior harmonia normativa e evitar interpretações que possam suscitar questionamentos futuros quanto à aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal. O dispositivo ora suprimido, embora inspirado no legítimo propósito de valorização da identidade cívica local, introduz requisito que, em determinadas circunstâncias, pode demandar regulamentação complementar ou suscitar debates quanto à sua aplicabilidade prática. Nesse sentido, a retirada do referido artigo revela-se medida prudente, que não compromete o conteúdo essencial do projeto, mas, ao contrário, reforça sua segurança jurídica e sua efetividade. Importa destacar que a presente iniciativa não implica qualquer desvalorização do Hino Municipal ou dos demais símbolos oficiais, cuja relevância permanece integralmente resguardada ao longo de todo o texto legal, inclusive por meio das disposições que incentivam seu respeito, uso e difusão institucional. Ao promover o ajuste ora proposto, busca-se, sobretudo, assegurar a célere finalização do processo legislativo e a consequente publicação da norma, permitindo que seus efeitos positivos alcancem a Administração Pública e a sociedade guarabirense com a maior brevidade possível. Dessa forma, a presente Emenda Supressiva se apresenta como medida de equilíbrio, responsabilidade legislativa e compromisso com a qualidade normativa, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.