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materia nº 139/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui o Dia Municipal do Bombeiro Militar e a Semana de Prevenção Contra Incêndio, em consonância com o Decreto Federal nº 35.309, 2 de abril de 1954, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 139/2026
Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar 
e a Semana de Prevenção Contra Incêndio, 
em consonância com o Decreto Federal nº 
35.309, 2 de abril de 1954, e dá outras 
providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como em 
consonância com o Decreto Federal nº 35.309, 2 de abril de 1954 e baseando-se na 
Lei nº 1.706, de 17 de maio de 2019, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de 
julho e na semana em que este dia estiver compreendido, respectivamente, o “Dia 
Municipal do Bombeiro Militar" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios", 
passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarabira. 
Parágrafo único. A data mencionada no caput deste artigo coincide com o dia 
e o mês em que celebra-se a criação do primeiro Corpo de Bombeiros Provisório da 
Corte, inaugurado em 2 de julho de 1856 por Dom Pedro II no Rio de Janeiro, com a 
finalidade de reconhecer no Município de Guarabira a importância do bombeiro 
militar na segurança contra incêndio, atuando na proteção de vidas, meio ambiente 
e patrimônio, focando em situações de emergência, desastres e calamidades 
públicas.
Art. 2º Na data da comemoração, a que se refere o artigo 1º, serão
homenageados membros do Corpo de Bombeiros Militar que tenham atuado no 
 
Município de Guarabira, com destaque reconhecido no exercício de suas funções e 
serão agraciados com diploma de honra ao mérito. 
§ 1º Fica instituído a "Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano" a ser 
outorgada, anualmente, pela Câmara Municipal a um Oficial ou uma Praça do Corpo 
de Bombeiros Militar que tenha atuado, a qualquer tempo, pelo período mínimo de 
um ano de efetivos serviços prestados em âmbito do Município.
§ 2º As indicações de honra ao mérito serão apresentadas por qualquer 
Vereador(a), acompanhadas de justificativa e da documentação comprobatória de 
efetivos serviços prestados pelo(a) bombeiro(a) militar a ser indicado(a).
§ 3º O número das indicações não deverá ultrapassar a quantidade de 
05(cinco) exemplares do diploma por ano. 
Art. 3º O Poder Público poderá promover, por ocasião da data instituída, ações 
institucionais, educativas e de conscientização, incluindo a realização de audiência 
pública no âmbito da Câmara Municipal, destinada à discussão de temas 
relacionados à segurança contra incêndio e à valorização da profissão de bombeiro
militar, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 26 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
Há profissões que se escolhem. Outras, escolhem quem tem coragem de 
vivê-las. Ser bombeiro militar é uma dessas vocações que ultrapassam o ofício e se 
transformam em missão de vida.
O presente Projeto de Lei nasce do reconhecimento de que homens e 
mulheres que integram o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba não apenas 
exercem uma função pública, eles carregam, diariamente, o compromisso silencioso 
de proteger vidas, preservar o meio ambiente e salvar histórias que, muitas vezes, 
estão à beira do fim.
Em cada ocorrência atendida, há mais do que técnica e preparo: há coragem 
diante do risco, há prontidão diante do inesperado e, sobretudo, há humanidade 
diante da dor alheia. Enquanto muitos recuam diante do perigo, o bombeiro avança. 
Enquanto o caos se instala, ele organiza. Enquanto o medo paralisa, ele age.
Instituir, no calendário oficial do Município de Guarabira, o “Dia Municipal do 
Bombeiro Militar” e a “Semana de Prevenção Contra Incêndios” é, antes de tudo, um 
ato de justiça. Justiça com aqueles que, mesmo longe dos holofotes, estão presentes 
nos momentos mais difíceis enfrentados pela população.
A escolha do dia 2 de julho não é aleatória. Trata-se de uma data que remete 
à origem histórica da atividade no Brasil, marcada pela criação do primeiro serviço 
organizado de combate a incêndios ainda no período imperial. Mais do que uma 
referência histórica, é um símbolo da evolução de uma instituição que, ao longo dos 
anos, consolidou-se como uma das mais respeitadas do país.
A criação da honraria “Bombeiro Militar Destaque do Ano” reforça esse 
reconhecimento, permitindo que histórias de dedicação, bravura e compromisso 
sejam celebradas publicamente. Cada diploma concedido representará não apenas 
um reconhecimento individual, mas um tributo coletivo a todos aqueles que vestem 
a farda com honra e espírito de serviço.
Além disso, a instituição da Semana de Prevenção Contra Incêndios amplia 
o alcance da proposta, ao incentivar ações educativas e de conscientização, 
fortalecendo a cultura da prevenção e aproximando ainda mais a corporação da 
 
sociedade. Prevenir é salvar vidas antes mesmo que o perigo se manifeste, e nisso, 
os bombeiros também são protagonistas.
Este Projeto de Lei, portanto, não é apenas uma formalidade legislativa. É 
um gesto de respeito. É um agradecimento institucionalizado. É a forma que o Poder 
Legislativo encontra de dizer, em nome do povo de Guarabira: nós vemos, 
reconhecemos e valorizamos o trabalho de cada bombeiro militar.
Que esta Lei sirva como memória permanente de que há heróis entre nós, 
não aqueles das histórias fictícias, mas os reais, que vestem farda, enfrentam o fogo, 
desafiam o perigo e retornam para casa com a consciência de que cumpriram seu 
dever.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente matéria.

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