GABINETE DO VEREADOR
ALCIDES CAMILO DE MOURA SOBRINHO
Projeto de Lei nº 141/2026, de 27 de abril de 2026.
Institui o Programa Escola Acolhedora e Inclusiva,
voltado à criação de salas sensoriais e à capacitação
de profissionais da rede pública municipal de
ensino para o atendimento de estudantes
neurodivergentes, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira/PB, o
Programa Escola Acolhedora e Inclusiva, com o objetivo de promover o
acolhimento, a inclusão e o desenvolvimento educacional dos estudantes
neurodivergentes matriculados na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa neurodivergente aquela
cujo funcionamento neurológico apresenta variação em relação ao padrão
considerado típico, incluindo, entre outros, casos de Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia,
Discalculia e Dispraxia.
Art. 3°. O Programa Escola Acolhedora e Inclusiva terá como eixos
principais:
I – A criação de salas sensoriais adaptadas às necessidades dos estudantes;
II – A formação continuada de professores, gestores e servidores da
educação;
III – O desenvolvimento de planos pedagógicos individualizados para os
alunos atendidos;
IV – A promoção de campanhas de conscientização sobre neurodiversidade
no ambiente escolar;
V – A articulação entre as Secretarias de Estado da Educação, da Saúde e do
Desenvolvimento Humano para atendimento multiprofissional.
Art. 4º. As salas sensoriais deverão ser equipadas com recursos e materiais
que favoreçam o estímulo cognitivo, emocional e motor dos estudantes,
observando-se as orientações técnicas de profissionais especializados.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com universidades
públicas e privadas, instituições especializadas e organizações da sociedade civil
para a execução das ações do Programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, admitindo-se a sua suplementação, caso
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa dias) de sua
publiação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Guarabira/PB, 27 de abril de 2026.
ALCIDES CAMILO DE MOURA SOBRINHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres pares,
A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir, no Município
de Guarabira/PB, o Programa Escola Acolhedora e Inclusiva, que visa assegurar às
escolas da rede pública municipal condições adequadas para o acolhimento e
desenvolvimento dos estudantes neurodivergentes.
A proposta parte do reconhecimento de que a neurodiversidade deve ser
tratada como parte da riqueza humana, exigindo da política educacional medidas
concretas que promovam inclusão, respeito e equidade no ambiente escolar.
A iniciativa propõe a criação de salas sensoriais equipadas para atender às
necessidades cognitivas, emocionais e motoras dos alunos, bem como a capacitação
continuada de professores e gestores, o desenvolvimento de planos pedagógicos
individualizados, companhas de conscientização sobre neurodiversidade e ações
intersetoriais entre Educação, Saúde e Desenvolvimento Humano.
Experiências semelhantes já vêm sendo implementadas no Estado da
Paraíba, Estado de Pernambuco, Estado do Ceará, e Estado de São Paulo,
demonstrando resultados positivos no estímulo à aprendizagem e no
fortalecimento do vínculo escolar de crianças e adolescentes com TEA, TDAH e
outros transtornos do neurodesenvolvimento.
A adaptação desta proposta à realidade paraibana busca consolidar uma
política pública inclusiva e permanente, alinhada aos princípios da Constituição
Federal(arts. 205 e 206), da Constituição Estadual da Paraíba (arts. 215 e 216) e da
Lei Orgânica Municipal(art. 106), que consagram o direito à educação de qualidade
e o dever do Estado em promover igualdade de oportunidades.
Em síntese, os dispositivos apresentados organizam de forma harmônica as
ações de estruturação física das escolas, formação profissional, regulamentação
administrativa e reconhecimento institucional, garantindo clareza, aplicabilidade e
integração das políticas públicas.
Assim, trata-se de uma proposta viável, constitucional e de grande relevância
social, que reafirma o compromisso do Estado da Paraíba com uma educação mais
humana, inclusiva e transformadora.
Guarabira/PB, 27 de abril de 2026.
ALCIDES CAMILO DE MOURA SOBRINHO
Vereador da Câmara Municipal de Guarabira