br-locleg corpus explorer

← Guarabira (PB)

materia nº 142/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaINCLUI OS JOGOS DE VERÃO, REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB.
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei — —
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-27 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.399615-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.703939-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 1
PROJETO DE LEI Nº 142/2026
INCLUI OS JOGOS DE VERÃO, 
REALIZADOS PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO 
DE GUARABIRA-PB.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Guarabira-PB os Jogos de Verão, promovidos pela Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 2º. Os Jogos de Verão serão realizados, preferencialmente, no 
período do verão, podendo também ocorrer entre outros meses definidos pela 
organização.
Art. 3º. O evento compreende a realização de competições esportivas, 
podendo incluir, entre outras modalidades:
I – vôlei de areia masculino e feminino;
II – beach tennis;
III – outras modalidades esportivas compatíveis com o período e os 
espaços disponíveis.
Art. 4º. O evento poderá contar com:
I – participação de atletas do município e de toda a região;
 2
II – premiação em troféus, medalhas, brindes ou incentivo financeiro, 
conforme regulamento;
III – ações de incentivo ao esporte, lazer e integração social.
Art. 5º. A organização, coordenação e execução do evento ficarão sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, 
podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 27 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir oficialmente os Jogos de Verão no 
calendário do Município de Guarabira-PB, fortalecendo uma iniciativa já 
consolidada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Conforme observado, o evento reúne atletas de Guarabira e de toda a 
região, promovendo competições como vôlei de areia e beach tennis, além de 
proporcionar um ambiente de integração, lazer e incentivo à prática esportiva.
Os Jogos de Verão têm se destacado pela organização, grande 
participação popular e valorização dos atletas, contando inclusive com 
premiações e ações que estimulam o esporte local. Trata-se de uma importante 
ferramenta de promoção da saúde, inclusão social e dinamização da economia 
do município.
A oficialização no calendário municipal garante continuidade, 
planejamento e maior visibilidade ao evento, consolidando-o como uma das 
principais atividades esportivas da cidade.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares 
para sua aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 27 de abril de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

open original →