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materia nº 143/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui a Semana Municipal da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico no Município de Guarabira/PB, em consonância com a Lei Estadual nº 13.942, de 02 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição inclusa no Expediente — —

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PROJETO DE LEI Nº 143/2026
Institui a Semana Municipal da Mãe Atípica 
e do Responsável Legal Atípico no 
Município de Guarabira/PB, em 
consonância com a Lei Estadual nº 13.942, 
de 02 de outubro de 2025, e dá outras 
providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como em 
consonância com a Lei Estadual nº 13.942, de 02 de outubro de 2025, apresenta o 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira-PB, a Semana 
Municipal da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico, a ser realizada, 
anualmente, na segunda semana do mês de maio, em consonância com a Lei 
Estadual nº 13.942, de 02 de outubro de 2025.
Art. 2º A Semana Municipal da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico 
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Mãe Atípica e do Responsável 
Legal Atípico:
I – incentivar a formulação e o fortalecimento de políticas públicas municipais 
voltadas à proteção e valorização das mães atípicas e dos responsáveis legais 
atípicos;
 
II – promover a capacitação de servidores públicos municipais, especialmente 
das áreas de saúde, educação e assistência social, para o acolhimento adequado e 
humanizado dessas famílias;
III – fomentar a realização de palestras, seminários, encontros, conferências e 
fóruns de debate sobre a maternidade atípica e a responsabilidade legal atípica;
IV – estimular ações educativas, campanhas de conscientização e atividades 
formativas que promovam a inclusão, o respeito e a valorização das pessoas com 
deficiência e suas famílias;
V – incentivar iniciativas que visem à saúde mental e ao bem-estar das mães 
atípicas e responsáveis legais atípicos;
VI – promover outras ações correlatas que contribuam para a visibilidade e 
valorização social dessas famílias.
Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal da 
Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico serão coordenadas pelos órgãos 
competentes do Poder Executivo Municipal, podendo ser realizadas em parceria com 
instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades 
representativas.
Art. 5º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o Diploma de 
Honra ao Mérito “Mãe Atípica” ou “Responsável Legal Atípico”, destinado a 
reconhecer e valorizar pessoas que se destacam na criação e no cuidado de crianças 
ou adolescentes atípicos, bem como aquelas que enfrentam desafios extraordinários 
decorrentes dessa condição.
Parágrafo único. Farão jus ao Diploma de Honra ao Mérito a mãe atípica e/ou 
o responsável legal atípico que cuidem de crianças ou adolescentes com 
necessidades específicas, tais como Transtorno do Espectro Autista, doenças raras 
ou outros transtornos do neurodesenvolvimento, que demandem suporte contínuo, 
bem como aqueles que contribuam para a conscientização, difusão e fortalecimento 
de políticas públicas voltadas às famílias atípicas.
Art. 6º A concessão do Diploma de que trata esta Lei poderá ser realizada pela 
Câmara Municipal de Guarabira, por iniciativa de seus membros, durante a 
realização da Semana Municipal da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico.
Art. 7º A entrega do Diploma ocorrerá, preferencialmente, no período da 
Semana Municipal da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico, podendo, ainda, 
ser realizada em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim.
 
Art. 8º As despesas decorrentes da confecção dos diplomas correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas 
se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 27 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município 
de Guarabira/PB, a Semana Municipal da Mãe Atípica e do Responsável Legal 
Atípico, em consonância com a Lei Estadual nº 13.942, de 02 de outubro de 2025.
A proposta busca reconhecer e valorizar a realidade vivenciada por mães e 
responsáveis legais de pessoas com deficiência, transtornos do 
neurodesenvolvimento ou outras condições que demandam cuidados contínuos e 
diferenciados, grupo social que, embora numeroso, ainda enfrenta significativa 
invisibilidade e carência de políticas públicas específicas.
A chamada maternidade atípica envolve desafios que ultrapassam o cuidado 
cotidiano, alcançando dimensões emocionais, sociais e econômicas, exigindo do 
Poder Público respostas mais humanizadas, integradas e eficazes. Nesse contexto, 
a instituição de uma semana temática no calendário oficial do município representa 
importante instrumento de conscientização social, fortalecimento de políticas 
públicas e estímulo à construção de uma rede de apoio efetiva.
Além disso, a iniciativa encontra respaldo no ordenamento jurídico estadual, 
promovendo a harmonização das ações entre os entes federativos e fortalecendo a 
atuação do município como agente direto na promoção da inclusão social e da 
dignidade da pessoa humana.
A proposta também possibilita a mobilização de diferentes setores da 
sociedade, incluindo profissionais das áreas de saúde, educação e assistência 
social, bem como organizações da sociedade civil, ampliando o debate público e 
contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficazes e sensíveis às 
necessidades dessas famílias.
Ademais, a presente proposição inova ao instituir o Diploma de Honra ao Mérito 
“Mãe Atípica” ou “Responsável Legal Atípico”, como forma de reconhecimento 
público àquelas pessoas que, no cotidiano, desempenham papel essencial no 
cuidado, na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes com 
necessidades específicas.
 
Trata-se de medida de caráter simbólico, porém de elevado alcance social, que 
contribui para dar visibilidade a uma realidade muitas vezes marcada por desafios 
silenciosos, fortalecendo a autoestima dessas famílias e estimulando a construção 
de uma cultura de empatia, inclusão e solidariedade.
A iniciativa também se harmoniza com diretrizes constitucionais, especialmente 
os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao 
adolescente, além de dialogar diretamente com políticas públicas voltadas à inclusão 
social e à atenção às pessoas com deficiência e transtornos do 
neurodesenvolvimento.
Nesse sentido, ao reconhecer e valorizar essas trajetórias, o Poder Legislativo 
Municipal reafirma seu compromisso com a promoção da justiça social e com a 
construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária e sensível às diversas 
realidades familiares.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de 
relevante interesse social.

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