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materia nº 144/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção de Crianças Neurodivergentes contra a Violência Sexual no Município de Guarabira, em consonância com a Lei Estadual nº 13.941, de 02 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 144/2026
Institui a Política Municipal de Proteção de 
Crianças Neurodivergentes contra a 
Violência Sexual no Município de 
Guarabira, em consonância com a Lei 
Estadual nº 13.941, de 02 de outubro de 
2025, e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como em 
consonância com a Lei Estadual nº 13.941, de 02 de outubro de 2025, apresenta o 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira, a Política Municipal 
de Proteção de Crianças Neurodivergentes contra a Violência Sexual, em 
consonância com a Lei Estadual nº 13.941, de 02 de outubro de 2025, com o objetivo 
de prevenir, identificar, acolher e encaminhar casos de violência sexual envolvendo 
crianças com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista ou outras 
condições neurodivergentes.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I – a promoção de ações educativas específicas voltadas à prevenção da 
violência sexual contra crianças neurodivergentes;
II – o incentivo à capacitação continuada de profissionais das áreas de saúde, 
educação e assistência social para o atendimento adequado e humanizado;
III – o fortalecimento da rede municipal de proteção e denúncia, incluindo 
Conselhos Tutelares, unidades de assistência social, instituições de ensino e demais 
órgãos competentes;
 
IV – o estímulo ao desenvolvimento e à utilização de materiais acessíveis e 
adaptados para comunicação com crianças neurodivergentes;
V – a articulação com órgãos do sistema de Justiça e demais instituições para 
garantir celeridade e prioridade no atendimento dos casos.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Política, poderão ser adotadas, 
entre outras, as seguintes ações:
I – realização de campanhas educativas e informativas com linguagem inclusiva 
e acessível;
II – incentivo à formação de profissionais da educação e cuidadores para 
identificação de sinais de violência, especialmente em crianças com dificuldades de 
comunicação;
III – estímulo à adoção de protocolos de atendimento humanizado e 
especializado nos casos de suspeita ou confirmação de violência sexual;
IV – incentivo à oferta de apoio psicossocial às vítimas e seus familiares, por 
meio da rede municipal competente;
V – promoção de mecanismos que incentivem a denúncia por meio de canais 
seguros e sigilosos, observada a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com 
instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, instituições de 
ensino e pesquisa, visando à implementação e ao fortalecimento das ações previstas 
nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 27 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei propõe a instituição da Política Municipal de Proteção 
de Crianças Neurodivergentes contra a Violência Sexual no Município de Guarabira, 
em consonância com a Lei Estadual nº 13.941, de 02 de outubro de 2025, como 
resposta concreta a uma realidade que não pode mais ser ignorada pelo Poder 
Público.
Crianças neurodivergentes, especialmente aquelas com deficiência intelectual, 
transtornos do neurodesenvolvimento ou Transtorno do Espectro Autista, estão entre 
as maiores vítimas silenciosas da violência, em particular da violência sexual. Não 
raramente, essas crianças enfrentam dificuldades de comunicação, compreensão e 
reação, o que as torna ainda mais vulneráveis a abusos — muitas vezes ocorridos
dentro de ambientes que deveriam ser de proteção e confiança.
O que agrava esse cenário é a subnotificação dos casos. A ausência de 
mecanismos adequados de identificação, acolhimento e encaminhamento faz com 
que inúmeras situações de violência permaneçam invisíveis, perpetuando ciclos de 
sofrimento e impunidade. Diante disso, a omissão do Poder Público não é uma 
opção.
Este Projeto de Lei surge, portanto, como instrumento de enfrentamento a essa 
realidade, ao propor diretrizes claras para prevenção, capacitação profissional, 
fortalecimento da rede de proteção e incentivo à denúncia segura e acessível. Não 
se trata de criar novas estruturas ou impor obrigações inviáveis, mas de organizar, 
integrar e potencializar os recursos e serviços já existentes no município, tornando￾os mais eficazes e sensíveis às especificidades desse público.
A iniciativa também dialoga diretamente com a responsabilidade institucional 
do Município enquanto ente federativo mais próximo da população, especialmente 
no que diz respeito à execução de políticas públicas nas áreas de saúde, educação 
e assistência social. É no território municipal que os sinais aparecem, que as 
denúncias surgem e que o acolhimento precisa acontecer de forma rápida, 
humanizada e eficiente.
 
Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita plenamente os limites da 
iniciativa parlamentar, ao estabelecer diretrizes de caráter programático e 
autorizativo, sem invadir competências do Poder Executivo. Ao mesmo tempo, 
alinha-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da 
proteção integral da criança e do adolescente, reforçando o dever coletivo de garantir 
um ambiente seguro e livre de violência.
Mais do que uma medida normativa, esta proposta representa um 
posicionamento político claro: o de que Guarabira não será indiferente à dor 
silenciosa de crianças que não conseguem pedir ajuda. É um chamado à 
responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, as instituições e a sociedade.
A aprovação deste Projeto de Lei significará um passo importante na 
construção de uma cidade mais justa, mais humana e mais preparada para proteger 
aqueles que mais precisam.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da presente matéria, por se tratar de iniciativa urgente, necessária e de 
inegável relevância social.

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