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materia nº 392/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 392 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaRequer que a Prefeita Municipal realize viagem recreativa e inclusiva destinada às mães e às crianças atendidas pelos serviços especializados do CER III, conforme especifica.
native_id768

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição aprovada — —
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T10:00:08.690514-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 392/2026
Requer que a Prefeita Municipal realize 
viagem recreativa e inclusiva destinada às 
mães e às crianças atendidas pelos serviços 
especializados do CER III, conforme 
especifica. 
Senhor presidente,
A vereadora que subscreve, com amparo no Regimento Interno, depois de 
ouvido o Plenário, REQUER que esta Casa encaminhe ofício à Excelentíssima 
Senhora Maria Hailea Araújo Toscano, Prefeita Municipal, solicitando-lhe a 
realização de viagem recreativa, cultural e inclusiva, destinada às mães e às 
crianças usuárias dos serviços especializados do Centro Especializado em 
Reabilitação Maria Moura de Aquino (CER III), também referenciado como 
Complexo Neurofuncional.
Requer-se, ainda, que a referida iniciativa contemple estrutura adequada de 
transporte, alimentação, acompanhamento técnico e acessibilidade, garantindo a 
participação de crianças com deficiência física, visual, intelectual e com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), bem como de suas respectivas mães ou responsáveis 
legais.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 27 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição se insere no campo das políticas públicas de inclusão, 
assistência social e promoção da saúde, apresentando-se como medida de elevado 
interesse público, voltada à valorização da infância, ao fortalecimento dos vínculos 
familiares e ao reconhecimento das demandas específicas das crianças em 
processo de reabilitação e de suas mães.
No contexto da administração pública brasileira, é plenamente consolidada a 
adoção de iniciativas semelhantes por parte de diversos municípios, os quais 
promovem passeios, excursões e viagens recreativas com recursos públicos 
destinados a usuários de programas sociais. Experiências exitosas demonstram 
que tais ações não apenas são juridicamente possíveis, como também constituem 
instrumentos eficazes de inclusão social, acesso à cultura e ampliação das 
vivências educacionais e sensoriais de crianças e adolescentes.
Programas desenvolvidos por grandes centros urbanos evidenciam essa 
realidade ao organizarem visitas a parques, museus, espaços culturais e ambientes 
de lazer, permitindo que milhares de crianças tenham acesso a experiências que 
contribuem diretamente para seu desenvolvimento integral. Do mesmo modo, 
iniciativas voltadas especificamente para famílias em situação de vulnerabilidade 
social reforçam o entendimento de que o poder público deve atuar para garantir não 
apenas direitos básicos, mas também oportunidades de convivência, integração e 
bem-estar.
Sob o ponto de vista jurídico, a medida encontra respaldo direto na 
Constituição Federal, que consagra o lazer como direito social e estabelece, com 
absoluta prioridade, a proteção integral da criança e do adolescente. Essa diretriz 
é reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à 
participação em atividades culturais, recreativas e comunitárias como elementos 
essenciais ao desenvolvimento pleno.
No âmbito das políticas públicas estruturadas, a proposta dialoga diretamente 
com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, podendo ser 
compreendida como ação vinculada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos, o que demonstra que a utilização de recursos públicos para essa 
finalidade não apenas é legítima, como se encontra alinhada às normativas 
nacionais já estabelecidas.
No caso específico das crianças atendidas pelo CER III, a relevância da 
iniciativa se torna ainda mais evidente. Trata-se de um público que demanda 
atenção contínua e estratégias que ultrapassem o ambiente clínico, alcançando 
dimensões sociais, emocionais e cognitivas. A realização de uma viagem recreativa 
representa, nesse sentido, uma extensão do próprio processo de reabilitação, 
proporcionando estímulos diferenciados, oportunidades de interação social e 
experiências que contribuem para o desenvolvimento da autonomia e da 
autoestima.
A inclusão das mães como participantes da atividade constitui aspecto 
essencial da proposta, reconhecendo o papel central que desempenham no 
cuidado cotidiano dessas crianças. Muitas dessas mulheres vivenciam rotinas 
intensas de acompanhamento terapêutico e enfrentam desafios emocionais e 
sociais significativos, razão pela qual a iniciativa também se configura como ação 
de acolhimento, valorização e fortalecimento familiar.
Ademais, a aplicação de recursos do Tesouro Municipal para a execução da 
medida encontra respaldo no princípio do interesse público, uma vez que se trata 
de ação voltada diretamente à promoção da dignidade humana, à inclusão social e 
à redução de desigualdades, não podendo ser interpretada como despesa 
supérflua, mas sim como investimento em política pública essencial.
Diante desse cenário, a realização da viagem recreativa ora proposta revela￾se medida legítima, necessária e socialmente transformadora, contribuindo para o 
fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e suas 
famílias, ao mesmo tempo em que projeta o município como agente ativo na 
promoção de uma gestão inclusiva, humanizada e comprometida com a garantia 
de direitos.

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