REQUERIMENTO N° 392/2026
Requer que a Prefeita Municipal realize
viagem recreativa e inclusiva destinada às
mães e às crianças atendidas pelos serviços
especializados do CER III, conforme
especifica.
Senhor presidente,
A vereadora que subscreve, com amparo no Regimento Interno, depois de
ouvido o Plenário, REQUER que esta Casa encaminhe ofício à Excelentíssima
Senhora Maria Hailea Araújo Toscano, Prefeita Municipal, solicitando-lhe a
realização de viagem recreativa, cultural e inclusiva, destinada às mães e às
crianças usuárias dos serviços especializados do Centro Especializado em
Reabilitação Maria Moura de Aquino (CER III), também referenciado como
Complexo Neurofuncional.
Requer-se, ainda, que a referida iniciativa contemple estrutura adequada de
transporte, alimentação, acompanhamento técnico e acessibilidade, garantindo a
participação de crianças com deficiência física, visual, intelectual e com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), bem como de suas respectivas mães ou responsáveis
legais.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 27 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente proposição se insere no campo das políticas públicas de inclusão,
assistência social e promoção da saúde, apresentando-se como medida de elevado
interesse público, voltada à valorização da infância, ao fortalecimento dos vínculos
familiares e ao reconhecimento das demandas específicas das crianças em
processo de reabilitação e de suas mães.
No contexto da administração pública brasileira, é plenamente consolidada a
adoção de iniciativas semelhantes por parte de diversos municípios, os quais
promovem passeios, excursões e viagens recreativas com recursos públicos
destinados a usuários de programas sociais. Experiências exitosas demonstram
que tais ações não apenas são juridicamente possíveis, como também constituem
instrumentos eficazes de inclusão social, acesso à cultura e ampliação das
vivências educacionais e sensoriais de crianças e adolescentes.
Programas desenvolvidos por grandes centros urbanos evidenciam essa
realidade ao organizarem visitas a parques, museus, espaços culturais e ambientes
de lazer, permitindo que milhares de crianças tenham acesso a experiências que
contribuem diretamente para seu desenvolvimento integral. Do mesmo modo,
iniciativas voltadas especificamente para famílias em situação de vulnerabilidade
social reforçam o entendimento de que o poder público deve atuar para garantir não
apenas direitos básicos, mas também oportunidades de convivência, integração e
bem-estar.
Sob o ponto de vista jurídico, a medida encontra respaldo direto na
Constituição Federal, que consagra o lazer como direito social e estabelece, com
absoluta prioridade, a proteção integral da criança e do adolescente. Essa diretriz
é reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à
participação em atividades culturais, recreativas e comunitárias como elementos
essenciais ao desenvolvimento pleno.
No âmbito das políticas públicas estruturadas, a proposta dialoga diretamente
com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, podendo ser
compreendida como ação vinculada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, o que demonstra que a utilização de recursos públicos para essa
finalidade não apenas é legítima, como se encontra alinhada às normativas
nacionais já estabelecidas.
No caso específico das crianças atendidas pelo CER III, a relevância da
iniciativa se torna ainda mais evidente. Trata-se de um público que demanda
atenção contínua e estratégias que ultrapassem o ambiente clínico, alcançando
dimensões sociais, emocionais e cognitivas. A realização de uma viagem recreativa
representa, nesse sentido, uma extensão do próprio processo de reabilitação,
proporcionando estímulos diferenciados, oportunidades de interação social e
experiências que contribuem para o desenvolvimento da autonomia e da
autoestima.
A inclusão das mães como participantes da atividade constitui aspecto
essencial da proposta, reconhecendo o papel central que desempenham no
cuidado cotidiano dessas crianças. Muitas dessas mulheres vivenciam rotinas
intensas de acompanhamento terapêutico e enfrentam desafios emocionais e
sociais significativos, razão pela qual a iniciativa também se configura como ação
de acolhimento, valorização e fortalecimento familiar.
Ademais, a aplicação de recursos do Tesouro Municipal para a execução da
medida encontra respaldo no princípio do interesse público, uma vez que se trata
de ação voltada diretamente à promoção da dignidade humana, à inclusão social e
à redução de desigualdades, não podendo ser interpretada como despesa
supérflua, mas sim como investimento em política pública essencial.
Diante desse cenário, a realização da viagem recreativa ora proposta revelase medida legítima, necessária e socialmente transformadora, contribuindo para o
fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e suas
famílias, ao mesmo tempo em que projeta o município como agente ativo na
promoção de uma gestão inclusiva, humanizada e comprometida com a garantia
de direitos.