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materia nº 67/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.252, de 16 de dezembro de 2024, que disciplina o sistema de transporte individual de passageiros por motocicletas (mototáxi) no Município de Guarabira/PB, e dá outras providências com adição das Emendas já aprovadas
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-18 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
 GABINETE DA PREFEITAPREFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 – Centro – CEP: 58200-056
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502
-1245
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
MENSAGEM 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto 
à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 67, de 07 
de janeiro de 2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.252, de 16 de dezembro 
de 2024, que disciplina o sistema de transporte individual de passageiros por 
motocicletas (mototáxi) no Município de Guarabira/PB, e dá outras providências.
A presente Medida Provisória tem por finalidade promover ajustes pontuais na 
normativa supracitada, especificamente quanto à padronização visual das motocicletas 
e aos critérios relacionados ao padrão e tempo de uso da frota. A alteração do art. 10 
busca conferir um padrão mais adequado à exigência de uso das motocicletas que 
operam no serviço de mototáxi, estabelecendo critérios alternativo quanto às cores, 
sabendo do custo que elas possuem ao ser adquiridas, sem comprometer a 
identificação visual e ao uso de capacetes previstos. Tal medida contribui diretamente 
para a melhoria da fiscalização, da organização do serviço e da identificação dos 
profissionais devidamente autorizados, refletindo positivamente na segurança dos 
usuários e da coletividade.
No que se refere à alteração do § 2º do art. 11, a medida revela-se ainda mais 
relevante, pois ajusta os prazos relacionados à idade máxima das motocicletas, 
permitindo mais um período de adequação à categoria, sem prejuízo à qualidade e à
segurança do serviço prestado. Considerou-se, para tanto, a realidade socioeconômica 
dos mototaxistas, que necessitam de prazo razoável para se adequarem às exigências 
legais, especialmente no tocante à renovação da frota.
A urgência da presente Medida Provisória está devidamente caracterizada pelo 
fato de que a Lei Municipal nº 2.252/2024 já se encontra em vigor, produzindo efeitos 
imediatos, e pela circunstância de a Câmara Municipal estar em recesso regimental, o
que impossibilita a tramitação célere de projeto de lei em regime ordinário ou de
urgência. 
Já a relevância da matéria decorre do interesse público envolvido, uma vez que 
o serviço de mototáxi constitui importante meio de transporte para a população de 
Guarabira, sendo essencial assegurar sua continuidade, regularidade e adequação às 
normas municipais, sem desconsiderar a realidade da categoria profissional.
Dessa forma, a edição da Medida Provisória mostra-se necessária, adequada e 
proporcional, atendendo aos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância, 
garantindo equilíbrio entre o interesse público, a organização do serviço e a proteção 
social dos trabalhadores, até que a matéria seja devidamente apreciada pelo Poder 
Legislativo Municipal após o término do recesso.
São essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais submetemos à 
consideração e aprovação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores dessa 
Augusta Casa. 
Atenciosamente, 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/F0D9-7912-6CE6-57BD e informe o código F0D9-7912-6CE6-57BD
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
 GABINETE DA PREFEITAPREFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 – Centro – CEP: 58200-056
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502
-1245
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 67, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.252, de 16 de 
dezembro de 2024, que disciplina o sistema de 
transporte individual de passageiros por 
motocicletas (mototáxi) no Município de 
Guarabira/PB, e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos VII e IX, bem como 
o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força 
de Lei:
Art. 1º O caput do art. 10 da Lei Municipal nº 2.252, de 16 de dezembro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Todas as motocicletas que operam no sistema de 
transporte de mototáxi deverão seguir um padrão nas cores 
vermelha ou preta, sendo obrigatória a identificação através de 
faixa horizontal no tanque da motocicleta e capacete 
padronizado, conforme especificações estabelecidas pela 
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana 
– SEMOB 
Guarabira, nos termos do Anexo II. 
§1º ..... 
§2º ..... (... )
”
Art. 2º O § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 2.252, de 16 de dezembro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11.... 
§1º ..... 
§2º As motocicletas não poderão ter tempo de uso superior a 8 
(oito) anos, e a idade máxima para inclusão na frota não será 
superior a 5 (cinco) anos, contados da data de fabricação.”
Art. 3º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 
2.252, de 16 de dezembro de 2024, que não contrariem o disposto nesta Medida 
Provisória. 
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Guarabira, 07 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/F0D9-7912-6CE6-57BD e informe o código F0D9-7912-6CE6-57BD

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