PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA
Rua Sólon de Lucena, 26 – Centro – CEP: 58200-056
Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245
prefeitura@guarabira.pb.gov.br
MENSAGEM 02/2026
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto à
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 68, de 12 de
janeiro de 2026, que dispõe sobre o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais.
A presente Medida Provisória tem por objetivo adequar o vencimento mínimo pago no
âmbito da Administração Pública Municipal ao novo valor do salário mínimo nacional, fixado
em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), conforme estabelecido pelo Decreto
Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, editado pela Presidência da República, em
consonância com a legislação federal vigente, notadamente a Lei nº 14.663, de 28 de agosto
de 2023, e a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.
A urgência e relevância da medida justificam-se pela necessidade de imediata
adequação da folha de pagamento municipal, garantindo o cumprimento da legislação federal
e a correta aplicação dos valores remuneratórios já no início do exercício financeiro.
Neste primeiro momento, o reajuste será concedido exclusivamente aos servidores
cujo vencimento básico corresponda ao salário mínimo, em estrita observância à legislação
vigente e aos casos específicos nas disposições da Lei Municipal nº 2.132/2023,
especialmente ao § 3º do art. 11 e ao § 2º do art. 14, preservando-se, inclusive, o vencimento
mínimo exigido.
Quanto às categorias que percebem remuneração acima do salário mínimo, esclarecese que será realizado, em momento oportuno, estudo de impacto financeiro e orçamentário,
junto à SEFIN, com vistas à análise responsável da viabilidade de eventual reajuste posterior,
em respeito aos princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas
públicas.
Importante destacar, ainda, que permanece garantido o complemento salarial às
categorias que possuem piso salarial nacional definido em lei, a exemplo dos profissionais da
enfermagem e da odontologia, assegurando-se o cumprimento da legislação específica
aplicável a tais carreiras.
Diante do exposto, evidenciam-se a urgência, a relevância e o interesse público que
fundamentam a edição da presente Medida Provisória, razão pela qual submetemos sua
apreciação à consideração e aprovação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores desta
Augusta Casa Legislativa.
Guarabira, 13 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 68, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o vencimento mínimo dos
servidores públicos municipais da
Prefeitura Municipal de Guarabira.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II, IV,
VII, IX, X, XXV e XXVI, bem como o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como vencimento mínimo dos Servidores
Públicos do Município de Guarabira, a quantia de R$ 1.621,00 (hum mil
seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do vencimento mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e
quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete
centavos).
Art. 2º Os anexos II, III, IV, V e VI da Lei 2.132/2023, alterados pela Lei
2.257/2025, passa a vigorar de acordo com os anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 3º O anexo III da Lei 2.256/2025 passa a vigorar de acordo com o
anexo VI desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos financeiros retroagidos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarabira, 13 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Republicado por incorreção
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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ANEXO I
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GRUPO ATIVIDADES EM EXTINÇÃO - GAAE
CATEGORIA CARGOS SÍMBOLO I II III IV V VI VII
GAAE
Auxiliar de Serviços
Diversos GAAU-101
1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34 2.068,85 2.172,30
Auxiliar de Limpeza
Urbana GAAU-102
Coveiro GAAU-103
Merendeiro GAAU-104
Servente GAAU-105
Vigilante Municipal GAAU-106
Operador de Máquinas
Pesadas GAAU-107
Motorista GAAU-201
Mecânico GAAU-202
Bombeiro Hidráulico GAAU-203
Eletricista GAAU-204
Pedreiro GAAU-205
Técnico em Desenho GEOP-101
Digitador (GTAD) GTAD-204 1.702,00 1.787,10 1.876,46 1.970,28 2.068,79 2.172,23 2.280,84
ANEXO II
GRUPO ATIVIDADES TÉCNICAS E DE APOIO ADMINISTRATIVO – GTAD
CATEGORIA CARGOS SÍMBOLO I II III IV V VI VII
GTAD-100
Agente Administrativo GTAD-102
1.702,00 1.787,10 1.876,46 1.970,28 2.068,79 2.172,23 2.280,84
Educador Social GTAD-105
GTAD-200
Técnico em Contabilidade GTAD -201
Técnico em Agropecuária GTAD -202
Técnico em Informática,
Manutenção e Instalação GTAD -203
GTAD-400
Programador GTAD-401
Bibliotecário GTAD-402 1.780,00 1.869,00 1.962,45 2.060,57 2.163,60 2.271,78 2.385,37
Arquivista GTAD-403
GTAD-500
Procurador Municipal GTAD-501
3.140,00 3.297,00 3.461,85 3.634,94 3.816,68 4.007,51 4.207,88
Auditor do Controle Interno GTAD-503
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ANEXO III
GRUPO ATIVIDADES DE TRIB. ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - GTAF
CATEGORIA CARGOS SÍMBOLO I II III IV V VI VII
GTAF-100
Fiscal de Obras GTAF-101 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34 2.068,85 2.172,30
Agente de Trânsito GTAF-102 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34 2.068,85 2.172,30
Fiscal de Urbanismo e Meio
Ambiente GTAF-103 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34 2.068,85 2.172,30
ANEXO IV
GRUPO ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLICA – GASP
CATEGORIA CARGOS SÍMBOLO I II III IV V VI VII
GASP-100
Técnico em Enfermagem GASP-101
1.702,00 1.787,10 1.876,46 1.970,28 2.068,79 2.172,23 2.280,84
Técnico em Laboratório GASP-102
Auxiliar de Consultório
Dentário GASP-103 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20
Auxiliar de Enfermagem GASP-104 1.702,00 1.787,10 1.876,46 1.970,28 2.068,79 2.172,23 2.280,84
Agente Comunitário de
Saúde GASP-105
3.242,00 3404,10 3.574,31 3.753,02 3.940,67 4.137,70 4.344,59 Agente de Combate a
Endemias GASP-106
Técnico em Prótese
Dentária GASP-107 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20
GASP-200
Psicólogo GASP-201
1.960,00 2.058,00 2.160,90 2.268,95 2.382,39 2.509,51 2.626,59
Assistente Social GASP-202
Médico Veterinário GASP-203
Terapeuta Ocupacional GASP-204
Educador Físico GASP-205
GASP-300
Enfermeiro – 30 horas GASP-301
2.140,00 2.247,00 2.359,35 2.477,31 2.601,18 2.731,24 2.867,80
Enfermeiro – 40 horas GASP-302
Enfermeiro PSF – 40 horas GASP-302
Bioquímico GASP-303
Fisioterapeuta GASP-304
Fonoaudiólogo GASP-305
Nutricionista GASP-306
Farmacêutico GASP-307
GASP-400
Odontólogo - PSF – 40
horas GASP-401 3.213,00 3.373,65 3.542,33 3.719,45 3.905,42 4.100,69 4.305,73
Odontólogo – 30 horas GASP-402
2.486,00 2.740,82 2.877,86 3.021,75 3.172,84 3.331,48 3.498,05
GASP-500 Médico - PSF GASP-501 3,070,00 3.223,50 3.384,68 3.553,91 3.731,60 3.918,18 4.114,09
GASP-600 Médico Alergologista GASP-601 3,070,00 3.223,50 3.384,68 3.553,91 3.731,60 3.918,18 4.114,09
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GABINETE DA PREFEITA
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Médico Angiologista GASP-602
Médico Cardiologista GASP-603
Médico Cirurgião Geral GASP-604
Médico Endocrinologista GASP-605
Médico Ginecologista GASP-606
Médico Neurologista GASP-607
Médico
Otorrinolaringologista GASP-608
Médico Pediatra GASP-609
Médico Pneumologista GASP-610
Médico Psiquiatra GASP-611
Médico Reumatologista GASP-612
Médico Urologista GASP-613
Médico Dermatologista GASP-614
Médico
Gastroenterologista GASP-615
Médico Ultrassongrafista GASP-616
Médico Mastologista GASP-617
Médico Ecocardiografista GASP-618
Médico Especialista
Cabeça e Pescoço GASP-619
Médico Proctologista GASP-620
Médico Neuropediatra 20h GASP-621
Médico Ortopedista 20h GASP-622
Médico Socorrista 24h GASP-623
GASP-700
Cirurgião Dentista
Bucomaxillofacial
GASP-701
Odontólogo Endodontista GASP 4.554,00 4.781,70 5.020,79 5.271,82 5.535,42 5.812,19 6.102,80 -702
Odontólogo Paciente
Especiais GASP-703
Odontólogo Pediatra GASP-704
Odontólogo Periodontista GASP-705
Odontólogo Protesista GASP-706
Odontólogo Ortodontista
20h GASP-707
ANEXO V
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GRUPO ATIVIDADES DE ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS - GEOP
CATEGORIA CARGOS SÍMBOLO I II III IV V VI VII
GEOP-100 Técnico em Edificações GEOP-102 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34 2.068,85 2.172,30
GEOP-200
Engenheiro Civil GEOP-201
8.472,00 8.895,60 9.340,38 9.807,40 10.297,77 10.812,65 11.353,29
Arquiteto e Urbanista GEOP-202
ANEXO VI
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REPRESENTADOS POR SÍMBOLOS
SÍMBOLO VENCIMENTO R$
SM-100
SUBSIDIO 10.000,00
DAE-1 10.000,00
DAE-2 7.500,00
DAE-3 5.000,00
DAE-4 3.500,00
DAE-5 3.320,00
SPM 4.000,00
AJM 2.650,00
DAS-1 5.000,00
DAS-2 4.000,00
DAS-3 3.000,00
DAS-4 2.650,00
DAS-5 2.500,00
DAS-6 1.850,00
DAI-1 1.800,00
DAI-2 1.650,00
DAI-3 1.621,00
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