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materia nº 148/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2026
Date 2026-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA ELÉTRICA EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS REALIZADOS EM ÁREAS ABERTAS NO MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB.
native_id789

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 148/2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE ADOÇÃO DE PROTOCOLO DE 
SEGURANÇA ELÉTRICA EM EVENTOS 
PÚBLICOS E PRIVADOS REALIZADOS 
EM ÁREAS ABERTAS NO MUNICÍPIO 
DE GUARABIRA-PB.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Guarabira-PB, a 
obrigatoriedade de adoção de Protocolo de Segurança Elétrica para a realização 
de eventos públicos e privados em áreas abertas ou de acesso coletivo.
§1º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos as atividades 
temporárias de caráter esportivo, cultural, religioso, institucional, educacional ou 
recreativo que envolvam montagem de estruturas, equipamentos elétricos ou 
uso de energia elétrica provisória.
Art. 2º. O Protocolo de Segurança Elétrica deverá contemplar, no mínimo:
I – Aterramento adequado de todas as estruturas metálicas e 
equipamentos elétricos;
II – Proibição de ligações elétricas clandestinas, improvisadas ou fora dos 
padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes;
III – Utilização de materiais e equipamentos certificados e em boas 
condições de uso;
IV – Sinalização e isolamento das áreas com risco elétrico.
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Art. 3º. A realização do evento ficará condicionada à apresentação, junto 
ao órgão competente do Poder Executivo, dos seguintes documentos:
I – Declaração de conformidade das instalações elétricas;
IV – Autorização da Prefeitura para realização do respectivo evento.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, 
deverá realizar vistoria prévia nas instalações elétricas antes da liberação do 
evento, podendo:
I – Autorizar a realização;
II – Solicitar adequações;
III – Indeferir o pedido, caso sejam constatadas irregularidades que 
comprometam a segurança.
Art. 5º. Em caso de ocorrência de chuvas intensas, alagamentos ou 
outras condições que representem risco elétrico, o responsável pelo evento 
deverá suspender imediatamente o uso de equipamentos elétricos até que a 
segurança seja restabelecida.
Art. 6º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os 
responsáveis às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Interdição do evento;
IV – Cassação da autorização para realização do evento.
Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas de forma gradativa, 
conforme a gravidade da infração, nos termos da regulamentação.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com o Corpo de 
Bombeiros, concessionárias de energia e demais órgãos competentes para 
fiscalização e orientação quanto ao cumprimento desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que 
couber.
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 03 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa surge diante da necessidade urgente de 
reforçar as medidas de segurança em eventos realizados no município de 
Guarabira-PB, especialmente no que se refere às instalações elétricas 
provisórias.
Recentes ocorrências trágicas evidenciam que a ausência de fiscalização 
rigorosa, aliada ao uso de ligações elétricas irregulares e à exposição a 
condições climáticas adversas, como chuvas, pode resultar em acidentes 
graves, inclusive com vítimas fatais.
Eventos públicos e privados, como corridas de rua, shows, feiras e 
celebrações, frequentemente utilizam estruturas temporárias que demandam 
energia elétrica, muitas vezes instaladas de forma improvisada e sem o devido 
acompanhamento técnico. Tal cenário representa risco iminente à integridade 
física de participantes, organizadores e da população em geral.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes claras e 
obrigatórias para garantir que toda instalação elétrica temporária siga critérios 
técnicos adequados, com acompanhamento de profissional habilitado e uso de 
dispositivos de segurança essenciais.
Além disso, a proposta prevê a realização de vistoria prévia por parte do 
Poder Público, bem como a adoção de medidas preventivas em situações de 
risco, como eventos climáticos adversos, contribuindo significativamente para a 
redução de acidentes.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa preservar vidas, promover a 
responsabilidade na organização de eventos e assegurar maior segurança à 
população de Guarabira.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 03 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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