PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO EFEITO
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA
Rua Sólon de Lucena, 26
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Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245
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MENSAGEM 03/2026
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto à
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 69, de 12 de
janeiro de 2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.132, de 21 de dezembro de 2023,
com o objetivo de modificar, extinguir e criar funções gratificadas, todas exercidas
exclusivamente por servidores públicos efetivos, nos termos que especifica, bem como de
promover os ajustes necessários à sua adequada aplicação.
Inicialmente, cumpre esclarecer a distinção conceitual e jurídica entre cargos
comissionados e funções gratificadas. Os cargos comissionados possuem natureza de livre
nomeação e exoneração, podendo ser ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com a
Administração Pública, destinando-se, em regra, às atribuições de direção, chefia e
assessoramento. Já as funções gratificadas são atribuídas exclusivamente a servidores
ocupantes de cargo efetivo, como forma de reconhecimento por encargos adicionais,
responsabilidades específicas ou atribuições de maior complexidade, não gerando vínculo
novo, mas apenas acréscimo transitório à remuneração enquanto durar a designação.
No caso da Lei nº 2.132/2023, verifica-se a necessidade de nova redação e
reorganização de seus dispositivos, especialmente em razão da referência a grupos de nível
básico que não mais existem na atual estrutura administrativa do Município, o que pode gerar
insegurança jurídica, dificuldades interpretativas e entraves à gestão de pessoas. Assim, o
presente Projeto busca atualizar e harmonizar a legislação, adequando-a à realidade
administrativa vigente.
Ressalte-se, ainda, que não haverá aumento no quantitativo global de funções
gratificadas. O que se propõe é, tão somente, a redistribuição e reorganização das vagas já
criadas na lei original, com a extinção de funções que se tornaram obsoletas e a criação de
outras que atendem de forma mais eficiente às atuais demandas da Administração Pública
Municipal. Trata-se, portanto, de medida que não implica aumento de despesa, preservando
o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Importante frisar que o provimento das funções gratificadas permanece submetido à
discricionariedade da autoridade competente, observados os critérios de conveniência e
oportunidade administrativa, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, em estrita consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
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Merece destaque especial a criação da Função de Confiança de Assessoramento
Administrativo Tributário, medida que se mostra essencial diante da crescente complexidade
das atividades relacionadas ao recolhimento, fiscalização, controle e administração tributária
municipal. A arrecadação própria constitui pilar fundamental para a autonomia financeira do
Município e para a implementação das políticas públicas, exigindo servidores qualificados,
com atribuições específicas e elevado grau de responsabilidade.
Os servidores que atuam na área tributária lidam diretamente com informações
sensíveis, valores expressivos e decisões que impactam tanto a receita municipal quanto a
relação do Poder Público com os contribuintes, estando sujeitos a riscos funcionais,
responsabilidades administrativas e, por vezes, questionamentos judiciais. O reconhecimento
dessas atribuições por meio de função gratificada contribui para a valorização do servidor
efetivo, o fortalecimento da administração tributária e a melhoria da eficiência arrecadatória
do Município.
Por fim, destacamos ainda, que embora tenha sido criado a função gratificada para
servidores que atuarão na administração tributária, não implicou em ampliação do número de
vagas existente, sendo redistribuída nos termos desta Medida Provisória.
Diante do exposto, evidenciam-se a urgência, a relevância e o interesse público que
fundamentam a edição da presente Medida Provisória, razão pela qual submetemos sua
apreciação à consideração e aprovação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores desta
Augusta Casa Legislativa.
Guarabira, 13 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 69, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivos da Lei 2.132, de 21 de
dezembro de 2023, modificando,
extinguindo e criando funções
gratificadas ocupadas integralmente por
servidores públicos efetivos nos termos
que menciona e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II, IV,
VII, IX, X, XXV e XXVI, bem como o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre alteração, modificação,
criação e extinção de funções gratificadas, criadas pela Lei Municipal 2.132, de
21 de dezembro de 2023 e que são exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo quando designados pela autoridade competente.
Art. 2º Fica criado as Funções de Confiança de Assessoramento
Administrativo Tributário, nos termos e quantitativo estabelecidos por esta Lei.
Art. 3º A Lei 2.132, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“TÍTULO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE CONFIANÇA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 103...
Art. 104...
Art. 105...
CAPÍTULO II
DO ADICIONAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE CONFIANÇA
Art. 106....
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CAPÍTULO III
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 107....
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO - FCAA
Art. 108...
Art. 109..
Art. 110..
Art. 111..
CAPÍTULO V
DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE
ASSESORAMENTO JURÍDICO
– FCJUR
Art. 112...
Art. 113...
Art. 114...
”
Art. 4º A Lei 2.132, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar
acrescida do seguinte capítulo: “ CAPÍTULO VI
DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE
ASSESORAMENTO TRIBUTÁRIO - FCAT
Art. 114-A. Ficam instituídas as Funções de Confiança de
Assessoramento Administrativo Tributário, a serem exercidas por
servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Município de
Guarabira, inclusive aqueles em estágio probatório, com a denominação
e símbolo descrito no anexo VII desta Lei:
Art. 114-B. Compete aos servidores municipais efetivos
designados para o exercício das Funções de Confiança referidas no
artigo anterior:
I
- atuar no âmbito da Administração Tributária, prestando
assessoramento técnico, especializado e estratégico para o efetivo
cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente no que se
refere às atividades de tributação, arrecadação e controle de tributos,
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bem como colaborar com o Secretário Municipal de Finanças em
matérias de natureza administrativa;
II
- atuar no âmbito da Administração Tributária, prestando suporte
à execução de tarefas operacionais e à organização das rotinas
administrativas, colaborando com o cumprimento da legislação tributária
municipal relacionada à tributação, arrecadação e controle de tributos,
bem como auxiliando o Secretário Municipal de Finanças em assuntos
de natureza administrativa.
”
Art. 5º Passa o anexo VII da Lei 2.132, de 21 de dezembro de 2023, a
vigorar de acordo com a redistribuição e criação constante no anexo I desta Lei,
mantendo o mesmo número de funções criadas em sua lei original.
Art. 4º Os servidores designados e ocupantes de funções de confianças
regidos pela simbologia anterior passam a enquadrar na nova simbologia
constante nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos financeiros retroagidos a 01 de janeiro de 2026.
Guarabira, 13 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
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ANEXO I
TABELA DE ADICIONAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO QUANT. FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO ADICIONAL
Agente de Contratação 03 FG-1 5.000,00
Função de Confiança de Assessoramento
Jurídico Superior
(Procurador Municipal
– GTAD-501)
02 FCJUR 3.000,00
Função de Confiança de Assessoramento
Administrativo Tributário
(Nível Médio e Superior)
04 FCAT 4.500,00
Função de Confiança de Assessoramento
Administrativo
(Nível Médio e Superior)
08 FCAA-6 3.000,00
10 FCAA-5 2.000,00
10 FCAA-4 1.500,00
10 FCAA-3 800,00
26 FCAA-2 500,00
10 FCAA-1 400,00
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