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materia nº 69/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera dispositivos da Lei 2.132, de 21 de dezembro de 2023, modificando, extinguindo e criando funções gratificadas ocupadas integralmente por servidores públicos efetivos nos termos que menciona e dá outras providências.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-26 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-03-18 Proposição retirada da Ordem do Dia A vereadora Jussara Maria, solicitou pedido de vista, sendo assim retirado de pauta e de acordo com o regimento, a matéria retornará na ordem do dia da sessão do dia 24 de março.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-03-11 Proposição retirada da Ordem do Dia Vereador Renato Meireles pedido de vista. A MP, deve ser incluída na Ordem do dia da sessão do dia 17 de março.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-18 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:53:27.245409-03:00 Aprovado em 2º Turno 12 0 0
2026-03-26T09:22:08.887268-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO EFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
MENSAGEM 03/2026
 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, 
 Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto à 
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 69, de 12 de 
janeiro de 2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.132, de 21 de dezembro de 2023, 
com o objetivo de modificar, extinguir e criar funções gratificadas, todas exercidas 
exclusivamente por servidores públicos efetivos, nos termos que especifica, bem como de 
promover os ajustes necessários à sua adequada aplicação. 
Inicialmente, cumpre esclarecer a distinção conceitual e jurídica entre cargos 
comissionados e funções gratificadas. Os cargos comissionados possuem natureza de livre 
nomeação e exoneração, podendo ser ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com a 
Administração Pública, destinando-se, em regra, às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento. Já as funções gratificadas são atribuídas exclusivamente a servidores 
ocupantes de cargo efetivo, como forma de reconhecimento por encargos adicionais, 
responsabilidades específicas ou atribuições de maior complexidade, não gerando vínculo 
novo, mas apenas acréscimo transitório à remuneração enquanto durar a designação. 
No caso da Lei nº 2.132/2023, verifica-se a necessidade de nova redação e 
reorganização de seus dispositivos, especialmente em razão da referência a grupos de nível 
básico que não mais existem na atual estrutura administrativa do Município, o que pode gerar 
insegurança jurídica, dificuldades interpretativas e entraves à gestão de pessoas. Assim, o 
presente Projeto busca atualizar e harmonizar a legislação, adequando-a à realidade 
administrativa vigente. 
Ressalte-se, ainda, que não haverá aumento no quantitativo global de funções 
gratificadas. O que se propõe é, tão somente, a redistribuição e reorganização das vagas já 
criadas na lei original, com a extinção de funções que se tornaram obsoletas e a criação de 
outras que atendem de forma mais eficiente às atuais demandas da Administração Pública 
Municipal. Trata-se, portanto, de medida que não implica aumento de despesa, preservando 
o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
Importante frisar que o provimento das funções gratificadas permanece submetido à 
discricionariedade da autoridade competente, observados os critérios de conveniência e 
oportunidade administrativa, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município, em estrita consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
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 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
Merece destaque especial a criação da Função de Confiança de Assessoramento 
Administrativo Tributário, medida que se mostra essencial diante da crescente complexidade 
das atividades relacionadas ao recolhimento, fiscalização, controle e administração tributária 
municipal. A arrecadação própria constitui pilar fundamental para a autonomia financeira do 
Município e para a implementação das políticas públicas, exigindo servidores qualificados, 
com atribuições específicas e elevado grau de responsabilidade. 
Os servidores que atuam na área tributária lidam diretamente com informações 
sensíveis, valores expressivos e decisões que impactam tanto a receita municipal quanto a 
relação do Poder Público com os contribuintes, estando sujeitos a riscos funcionais, 
responsabilidades administrativas e, por vezes, questionamentos judiciais. O reconhecimento 
dessas atribuições por meio de função gratificada contribui para a valorização do servidor 
efetivo, o fortalecimento da administração tributária e a melhoria da eficiência arrecadatória 
do Município. 
Por fim, destacamos ainda, que embora tenha sido criado a função gratificada para 
servidores que atuarão na administração tributária, não implicou em ampliação do número de 
vagas existente, sendo redistribuída nos termos desta Medida Provisória. 
Diante do exposto, evidenciam-se a urgência, a relevância e o interesse público que 
fundamentam a edição da presente Medida Provisória, razão pela qual submetemos sua 
apreciação à consideração e aprovação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores desta 
Augusta Casa Legislativa. 
Guarabira, 13 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
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 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 69, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivos da Lei 2.132, de 21 de 
dezembro de 2023, modificando, 
extinguindo e criando funções 
gratificadas ocupadas integralmente por 
servidores públicos efetivos nos termos 
que menciona e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II, IV, 
VII, IX, X, XXV e XXVI, bem como o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal, 
adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: 
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre alteração, modificação, 
criação e extinção de funções gratificadas, criadas pela Lei Municipal 2.132, de 
21 de dezembro de 2023 e que são exercidas exclusivamente por servidores 
ocupantes de cargo efetivo quando designados pela autoridade competente. 
Art. 2º Fica criado as Funções de Confiança de Assessoramento 
Administrativo Tributário, nos termos e quantitativo estabelecidos por esta Lei. 
Art. 3º A Lei 2.132, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“TÍTULO IV 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE CONFIANÇA 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 103... 
Art. 104... 
Art. 105... 
CAPÍTULO II 
DO ADICIONAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DE 
FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE CONFIANÇA 
Art. 106.... 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
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– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
CAPÍTULO III 
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Art. 107.... 
CAPÍTULO IV 
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE 
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO - FCAA 
Art. 108... 
Art. 109.. 
Art. 110.. 
Art. 111.. 
CAPÍTULO V 
DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE 
ASSESORAMENTO JURÍDICO 
– FCJUR 
Art. 112... 
Art. 113... 
 Art. 114... 
”
Art. 4º A Lei 2.132, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
acrescida do seguinte capítulo: “ CAPÍTULO VI 
DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE 
ASSESORAMENTO TRIBUTÁRIO - FCAT 
Art. 114-A. Ficam instituídas as Funções de Confiança de 
Assessoramento Administrativo Tributário, a serem exercidas por 
servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Município de 
Guarabira, inclusive aqueles em estágio probatório, com a denominação 
e símbolo descrito no anexo VII desta Lei: 
Art. 114-B. Compete aos servidores municipais efetivos 
designados para o exercício das Funções de Confiança referidas no 
artigo anterior: 
I 
- atuar no âmbito da Administração Tributária, prestando 
assessoramento técnico, especializado e estratégico para o efetivo 
cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente no que se 
refere às atividades de tributação, arrecadação e controle de tributos, 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
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bem como colaborar com o Secretário Municipal de Finanças em 
matérias de natureza administrativa; 
II
- atuar no âmbito da Administração Tributária, prestando suporte
à execução de tarefas operacionais e à organização das rotinas 
administrativas, colaborando com o cumprimento da legislação tributária 
municipal relacionada à tributação, arrecadação e controle de tributos, 
bem como auxiliando o Secretário Municipal de Finanças em assuntos 
de natureza administrativa. 
”
Art. 5º Passa o anexo VII da Lei 2.132, de 21 de dezembro de 2023, a 
vigorar de acordo com a redistribuição e criação constante no anexo I desta Lei, 
mantendo o mesmo número de funções criadas em sua lei original. 
Art. 4º Os servidores designados e ocupantes de funções de confianças 
regidos pela simbologia anterior passam a enquadrar na nova simbologia 
constante nesta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos financeiros retroagidos a 01 de janeiro de 2026. 
 
Guarabira, 13 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
ANEXO I 
TABELA DE ADICIONAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
DENOMINAÇÃO QUANT. FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
SÍMBOLO ADICIONAL 
Agente de Contratação 03 FG-1 5.000,00 
Função de Confiança de Assessoramento 
Jurídico Superior 
(Procurador Municipal 
– GTAD-501) 
02 FCJUR 3.000,00 
Função de Confiança de Assessoramento 
Administrativo Tributário 
(Nível Médio e Superior) 
04 FCAT 4.500,00 
Função de Confiança de Assessoramento 
Administrativo 
(Nível Médio e Superior) 
08 FCAA-6 3.000,00 
10 FCAA-5 2.000,00 
10 FCAA-4 1.500,00 
10 FCAA-3 800,00 
26 FCAA-2 500,00 
10 FCAA-1 400,00 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
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