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materia nº 37/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-03
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a realização de estudo técnico e financeiro visando à criação de “PROTOCOLO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, SAÚDE E PROTEÇÃO AOS PARTICIPANTES EM ENVENTOS DE CORRIDA DE RUA” no município de Guarabira-PB.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição aprovada — —
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T10:00:08.930981-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO N° 37/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a 
realização de estudo técnico e financeiro 
visando à criação de “PROTOCOLO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA, SAÚDE E 
PROTEÇÃO AOS PARTICIPANTES EM 
ENVENTOS DE CORRIDA DE RUA” no 
município de Guarabira-PB.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 132 do regimento interno da Câmara Municipal de 
Guarabira, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal,
indicando que determine, as secretarias e órgãos competentes a realização de 
estudos técnicos e a adoção de medidas administrativas visando à criação e 
implementação de um Protocolo Municipal de Segurança, Saúde e Proteção aos 
participantes em eventos de Corrida de Rua, com o objetivo de garantir a 
integridade física, a saúde e o bem-estar dos corredores e equipe de serviço.
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como finalidade propor ao Poder Executivo 
Municipal a adoção de medidas preventivas voltadas à segurança e proteção 
dos participantes de eventos de corrida de rua realizados em Guarabira-PB.
Eventos dessa natureza têm se tornado cada vez mais frequentes no 
município, promovendo saúde, lazer e integração social. No entanto, a ausência 
de protocolos padronizados de segurança pode expor os participantes a riscos 
evitáveis, especialmente em situações envolvendo tráfego de veículos, 
condições climáticas adversas e falta de suporte emergencial adequado.
A adoção de um Protocolo Municipal de Segurança permitirá maior 
organização dos eventos, garantindo estrutura mínima necessária para 
atendimento de emergências, orientação adequada dos participantes e redução 
significativa de riscos.
Além disso, a medida contribui para a valorização do esporte no 
município, assegurando que as atividades sejam realizadas de forma 
responsável, segura e em conformidade com boas práticas já adotadas em 
diversas cidades do país.
Diante do exposto, entendendo a relevância da matéria para a proteção 
da vida e promoção do esporte seguro, solicitamos a atenção do Poder Executivo 
para a adoção das providências necessárias.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 03 de maio de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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