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materia nº 152/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDenomina de Bairro Morada da Luz a localidade do atual loteamento Morada da Luz e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição inclusa no Expediente — —

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PROJETO DE LEI Nº 152/2026
Denomina de Bairro Morada da Luz a 
localidade do atual loteamento Morada 
da Luz e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta 
o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica denominado de Bairro Morada da Luz a área do atual 
Loteamento Morada Luz, localizada na Rodovia PB-055, Km 05, no município de 
Guarabira/PB. 
Parágrafo único. A localidade possui organização urbanística própria, 
composta por quadras, lotes, áreas públicas e vias internas, tendo como eixo 
principal a atual Via Axial 01, conforme planta urbanística do loteamento. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente, como 
bairro integrante da malha urbana do Município de Guarabira/PB, a localidade 
atualmente conhecida como Loteamento Morada da Luz, situada às margens da 
Rodovia PB-055, Km 05.
A iniciativa possui relevante interesse público e administrativo, sobretudo 
diante do crescimento urbano experimentado pelo município nos últimos anos, 
fenômeno que tem provocado a expansão territorial de diversas áreas residenciais 
já consolidadas sob o aspecto social, habitacional e urbanístico. Nesse contexto, 
o atual loteamento apresenta características próprias de núcleo urbano 
consolidado, dispondo de vias internas, quadras, lotes definidos, circulação 
permanente de moradores e organização espacial que justificam seu 
reconhecimento oficial como bairro.
A transformação formal da localidade em bairro representa medida 
importante para fortalecer a identidade comunitária dos moradores, além de 
contribuir significativamente para o planejamento urbano municipal, permitindo 
maior precisão nos serviços públicos, no endereçamento postal, no 
cadastramento imobiliário, na atuação dos órgãos de segurança, saúde, limpeza 
urbana, iluminação pública e mobilidade.
Além disso, o reconhecimento oficial do Bairro Morada da Luz proporcionará 
maior segurança jurídica e administrativa aos residentes, comerciantes e 
proprietários da região, favorecendo futuras políticas públicas voltadas à 
infraestrutura urbana, regularização fundiária, pavimentação, sinalização, 
transporte coletivo e demais investimentos necessários ao desenvolvimento 
ordenado daquela área.
A presente proposição também atende ao interesse coletivo de valorização 
social da comunidade local, que já se identifica territorialmente como um espaço 
próprio dentro da expansão urbana de Guarabira, possuindo dinâmica comunitária 
distinta e crescente relevância habitacional no município.
 
Importante destacar que a denominação proposta preserva o vínculo 
histórico e social já existente com a localidade, ao mesmo tempo em que lhe 
confere reconhecimento institucional compatível com sua atual realidade urbana.
Dessa forma, considerando o evidente interesse público da matéria, bem 
como a necessidade de atualização territorial e administrativa do Município de 
Guarabira/PB, espera-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.

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