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PROJETO DE LEI Nº 153/2026
Denomina de Bairro Andrade Lima a
localidade do atual loteamento Andrade
Lima e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta
o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica denominado de Bairro Andrade Lima a área do atual Loteamento
Andrade Lima, no município de Guarabira/PB.
Parágrafo único. O atual Loteamento Andrade Lima possui acesso pela
Avenida Luiz César, atual Via Axial 01 do Loteamento Morada Luz, situado na
Rodovia PB-055, Km 05, Guarabira/PB, e é composto por quadras, lotes, áreas
públicas e ruas projetadas internas, conforme planta urbanística do loteamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente, como
bairro integrante da estrutura urbana do Município de Guarabira/PB, a localidade
atualmente denominada Loteamento Andrade Lima, passando esta a ser
identificada institucionalmente como Bairro Andrade Lima.
A proposição decorre do evidente processo de expansão urbana vivenciado
pelo município, especialmente nas áreas de crescimento residencial situadas às
margens da Rodovia PB-055, onde diversos núcleos habitacionais já apresentam
características típicas de bairros consolidados, com organização territorial própria,
vias de circulação, divisão em quadras e lotes, ocupação residencial contínua e
dinâmica comunitária em desenvolvimento.
O atual Loteamento Andrade Lima possui configuração urbanística definida
e acesso estruturado pela Avenida Luiz César, conectando-se diretamente à Via
Axial 01 do Loteamento Morada da Luz, circunstância que demonstra sua
integração ao processo de desenvolvimento urbano local e sua relevância para a
expansão ordenada da cidade de Guarabira.
O reconhecimento oficial da localidade como bairro proporcionará
importantes benefícios administrativos e sociais, contribuindo para a melhoria da
identificação territorial, do planejamento urbano e da prestação de serviços
públicos essenciais, a exemplo da coleta de resíduos sólidos, iluminação pública,
manutenção viária, segurança, saúde, educação, cadastramento imobiliário e
endereçamento oficial.
Além disso, a formalização da nomenclatura como bairro fortalece o
sentimento de pertencimento dos moradores, promove valorização urbanística da
região e cria melhores condições para a implementação de futuras políticas
públicas voltadas à infraestrutura e à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a presente iniciativa não se limita a uma simples
alteração nominativa, mas representa medida de reconhecimento institucional de
uma área que já possui identidade territorial própria e relevância crescente dentro
do contexto urbano de Guarabira/PB.
Diante disso, considerando o interesse público da matéria, bem como a
necessidade de adequação administrativa e urbanística do município à sua atual
realidade de expansão territorial, espera-se o apoio dos nobres parlamentares
para aprovação do presente Projeto de Lei.
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