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materia nº 153/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDenomina de Bairro Andrade Lima a localidade do atual loteamento Andrade Lima e dá outras providências.
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria apta para incluir da Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26 de maio de 2026.
2026-05-20 Aguardando Parecer — —
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-18 Proposição inclusa no Expediente — Matéria apta para entrar no expediente da sessão ordinária do dia 19 de maio de 2026.
2026-05-04 Analise Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 153/2026
Denomina de Bairro Andrade Lima a 
localidade do atual loteamento Andrade 
Lima e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta 
o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica denominado de Bairro Andrade Lima a área do atual Loteamento 
Andrade Lima, no município de Guarabira/PB. 
Parágrafo único. O atual Loteamento Andrade Lima possui acesso pela 
Avenida Luiz César, atual Via Axial 01 do Loteamento Morada Luz, situado na 
Rodovia PB-055, Km 05, Guarabira/PB, e é composto por quadras, lotes, áreas 
públicas e ruas projetadas internas, conforme planta urbanística do loteamento. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 29 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente, como 
bairro integrante da estrutura urbana do Município de Guarabira/PB, a localidade 
atualmente denominada Loteamento Andrade Lima, passando esta a ser 
identificada institucionalmente como Bairro Andrade Lima.
A proposição decorre do evidente processo de expansão urbana vivenciado 
pelo município, especialmente nas áreas de crescimento residencial situadas às 
margens da Rodovia PB-055, onde diversos núcleos habitacionais já apresentam 
características típicas de bairros consolidados, com organização territorial própria, 
vias de circulação, divisão em quadras e lotes, ocupação residencial contínua e 
dinâmica comunitária em desenvolvimento.
O atual Loteamento Andrade Lima possui configuração urbanística definida 
e acesso estruturado pela Avenida Luiz César, conectando-se diretamente à Via 
Axial 01 do Loteamento Morada da Luz, circunstância que demonstra sua 
integração ao processo de desenvolvimento urbano local e sua relevância para a 
expansão ordenada da cidade de Guarabira.
O reconhecimento oficial da localidade como bairro proporcionará 
importantes benefícios administrativos e sociais, contribuindo para a melhoria da 
identificação territorial, do planejamento urbano e da prestação de serviços 
públicos essenciais, a exemplo da coleta de resíduos sólidos, iluminação pública, 
manutenção viária, segurança, saúde, educação, cadastramento imobiliário e 
endereçamento oficial.
Além disso, a formalização da nomenclatura como bairro fortalece o 
sentimento de pertencimento dos moradores, promove valorização urbanística da 
região e cria melhores condições para a implementação de futuras políticas 
públicas voltadas à infraestrutura e à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a presente iniciativa não se limita a uma simples 
alteração nominativa, mas representa medida de reconhecimento institucional de 
uma área que já possui identidade territorial própria e relevância crescente dentro 
do contexto urbano de Guarabira/PB.
 
Diante disso, considerando o interesse público da matéria, bem como a 
necessidade de adequação administrativa e urbanística do município à sua atual 
realidade de expansão territorial, espera-se o apoio dos nobres parlamentares 
para aprovação do presente Projeto de Lei.

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