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materia nº 70/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.147 de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-26 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-03-18 Proposição retirada da Ordem do Dia O vereador Novinho, solicitou pedido de vista, sendo assim retirado de pauta e de acordo com o regimento, a matéria retornará na ordem do dia da sessão do dia 24 de março.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-03-11 Proposição retirada da Ordem do Dia O vereador Renato Meireles solicitou Pedido de Vista. A MP deverá ser incluída na Ordem do dia da sessão do dia 17 de março.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-18 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:53:47.715209-03:00 Aprovado em 2º Turno 12 0 0
2026-03-26T09:23:20.378627-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO EFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
MENSAGEM 04/2026
 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, 
 Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto à 
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 69, de 12 de 
janeiro de 2026, que altera o PCCR dos servidores investidos nos cargos efetivos de Agente 
Fiscal de Tributos e Auditor Fiscal de Tributos do Município de Guarabira 
– PB. 
A presente proposição visa estimular os servidores vinculados às atividades de 
tributação, fiscalização e arrecadação do Município de Guarabira no desenvolvimento de suas 
atividades, com vista ao ganho de eficiência e o consequente incremento da arrecadação 
tributária municipal. 
Ocorre que a Constituição Federal em seus princípios fundamentais garantiu aos 
Entes Federados entre outras características a autonomia política e financeira, sendo para 
isso garantido a obtenção de receita própria. Constituem as receitas dos Municípios, aquelas 
decorrentes dos tributos previsto no art. 156 da Constituição Federal, disciplinadas no Código 
Tributário Municipal, e os repasses decorrentes da participação nas receitas dos Estados e 
da União. 
Embora os municípios disponham da prerrogativa de tributação, a realidade brasileira 
evidencia que muitos deles possuem grande dependência dos repasses constitucionais, o que 
implica dizer que os municípios são fortemente afetados quanto há redução dos 
repasses. Para reduzir a dependência dos repasses constitucionais, é fundamental que os 
municípios explorem adequadamente a sua base tributária, adotando medidas capazes de 
garantir o fortalecimento da Administração Tributária, incentivando a tributação, a arrecadação 
e fiscalização dos tributos de sua competência. 
Nesse sentido, a Lei Municipal nº 2.147/2023 consistiu em uma das medidas proposta 
pela Gestão Pública com objetivo de fortalecer a Administração Tributária Municipal, 
instituindo incentivos financeiros atrelados ao desempenho individual dos servidores fiscais, 
de modo a estimular a maior produtividade e eficiência no desenvolvimento de suas 
atribuições. 
Passado pouco mais de um ano do início de sua vigência, a Lei Municipal nº 
2.148/2023 juntamente com outras medidas tomadas pela Administração Pública propiciou ao 
município um ganho de eficiência significativa, com o aumento do número de notificações, 
fiscalizações e diligências, e consequentemente aumento da arrecadação municipal. 
Nesse sentido, o objetivo do presente projeto é estimular o desenvolvimento 
profissional dos servidores investidos nos cargos de Agente Fiscal de Tributos e Auditor Fiscal 
de Tributos, despertando neles o interesse constante por capacitação/qualificação, sendo 
para isso proposto a alteração dos prazos e percentuais inerente a progressão vertical (por 
titulação) e nos vencimentos previstos no PCCR. 
Além do estímulo profissional em si, a alteração dos vencimentos via corrigir os efeitos 
inflacionários incidentes sobre eles desde a publicação da Lei Municipal nº 2.147/2023. Para 
isso, é proposto um reajuste de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), 
correspondente a correção do salário mínimo dos últimos dois anos (2025 e 2026). 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO EFEITO
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 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
No caso específico do cargo de Agente Fiscal de Tributos, a correção superior aos 
15% decorre da tentativa de reduzir a disparidade salarial existentes entre esse e o cargo de 
Auditor Fiscal de Tributos, retomando ao patamar anterior a publicação da Lei Municipal nº 
2.147/2023, visto que o novo PCCR ampliou a diferença salarial entre os dois cargos.
Destaca-se que o projeto proposto é extremante oportuno, tendo sido ouvida a 
Secretaria de Finanças, principalmente considerando as mudanças previstas para os 
próximos anos em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, e da falta de reajuste 
salarial que foi concedida para todas as categorias nos últimos anos, exceto esta, e que entre 
outras coisas criou o Imposto Sobre Bens e Serviços
– IBS, de competência comum entre os 
entes federativos, e substituirá o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 
– ISSQN. 
Diante do exposto, evidenciam-se a urgência, a relevância e o interesse público que 
fundamentam a edição da presente Medida Provisória, razão pela qual submetemos sua 
apreciação à consideração e aprovação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores desta 
Augusta Casa Legislativa.
Guarabira, 13 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
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 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 70, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.147 de 29 de 
dezembro de 2023, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II, IV, VII, IX, X, XXV e XXVI, 
bem como o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, 
com força de Lei: 
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.147 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos ocupantes do cargo, de nível superior, de 
Agente Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Fiscal de Tributos Municipais do Município 
de Guarabira e dá outras providências, a passa a vigorar com as seguintes alterações: 
I. Com nova redação dada ao art. 6º: “Art. 6º As classes integrantes de cada carreira desdobrar-se-ão, 
progressivamente, em escalas de “A” a “G”, aplicand
o-se os percentuais de 5% (cinco 
por cento) para a classe B, 10% (dez por cento) para a classe C, 15% (quinze por 
cento) para a classe D, 20% (vinte por cento) para a classe E, 25% (vinte e cinco) para 
a classe F, e 30% (trinta por cento) para a classe G
.
”
II. Com nova redação dada ao inciso II, do art. 8º: “Art. 8º .... 
(...)
II 
- interstício mínimo de 02 (dois) anos, para promoção em classificação 
subsequente, conforme os critérios estabelecidos para a Promoção Funcional 
Vertical. 
(...)”
Art. 2º O anexo II da Lei Municipal nº 2.147 de 29 de dezembro de 2023 passa a 
vigorar com conforme o anexo único desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 01 de janeiro de 2026 e revogando todas as disposições em contrário. 
Guarabira, 13 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
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GABINETE DO EFEITO
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 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056 
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502-1245 
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br
 
ANEXO ÚNICO 
VENCIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA 
DE SERVIDORES FISCAIS MUNICIPAIS 
1. Agente Fiscal de Tributos (GTAF-201)
CLASSES NÍVEIS 
I II III IV V VI VII 
A 2.821,64 2.962,72 3.110,86 3.266,40 3.429,72 3.601,21 3.781,27 
B 2.962,72 3.110,86 3.266,40 3.429,72 3.601,21 3.781,27 3.970,33 
C 3.258,99 3.421,94 3.593,04 3.772,69 3.961,33 4.159,39 4.367,36 
D 3.747,84 3.935,23 4.132,00 4.338,60 4.555,53 4.783,30 5.022,47 
E 4.497,41 4.722,28 4.958,40 5.206,32 5.466,63 5.739,96 6.026,96 
F 5.621,76 5.902,85 6.197,99 6.507,89 6.833,29 7.174,95 7.533,70 
G 7.308,29 7.673,71 8.057,39 8.460,26 8.883,28 9.327,44 9.793,81 
2. Auditor Fiscal Tributário Municipal (GTAF-301)
CLASSES NÍVEIS 
I II III IV V VI VII 
A 3.023,19 3.174,34 3.333,06 3.499,71 3.674,70 3.858,44 4.051,36 
B 3.174,34 3.333,06 3.499,71 3.674,70 3.858,44 4.051,36 4.253,92 
C 3.491,78 3.666,37 3.849,69 4.042,17 4.244,28 4.456,49 4.679,32 
D 4.015,55 4.216,32 4.427,14 4.648,50 4.880,92 5.124,97 5.381,21 
E 4.818,65 5.059,59 5.312,57 5.578,19 5.857,10 6.149,96 6.457,46 
F 6.023,32 6.324,48 6.640,71 6.972,74 7.321,38 7.687,45 8.071,82 
G 7.830,31 8.221,83 8.632,92 9.064,57 9.517,80 9.993,68 10.493,37 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2F9B-0B1F-20BF-9606 e informe o código 2F9B-0B1F-20BF-9606

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